Ponto assaz polêmico da nova legislação de segurança do trabalho, a NR-12 vem impactando o setor de equipamentos para construção e a indústria de maneira geral, uma vez que – desde que entrou em vigor em 2010 – estipula prazos de adequação de apenas 30 meses para alguns itens industriais, além de autuações e pesadas multas para os descumpridores da norma.
Observe-se que, visando à modernização das máquinas e processos industriais, a mudança alçará a segurança operacional no país aos mais altos padrões internacionais, com requisitos técnicos superiores aos praticados atualmente na Europa e nos Estados Unidos. Também representa uma importante evolução na questão preventiva da indústria da construção, em aspectos centrais para a produtividade como ergonomia, manutenção e tecnologia dos equipamentos. Nesse sentido, a norma é bem-vinda e imprescindível.
Sua implantação, no entanto, deve considerar as necessidades da indústria, agindo prioritariamente como vetor de impulso e orientação na condução a essa modernização que, como dito acima, é necessária e importante para o país. Nesse sentido, a nova NR-12 deve incluir mecanismos de incentivo governamental para o desenvolvimento dessas novas tecnologias, abdicando do caráter punitivo e restritivo em favor de um papel crucial de força impulsionadora do parque fabril nacional.
Mesmo porque, tal cenário taxativo já tem provocado um verdadeiro conflito entre o governo e as empresas, que agora exigem mudanças qu
Ponto assaz polêmico da nova legislação de segurança do trabalho, a NR-12 vem impactando o setor de equipamentos para construção e a indústria de maneira geral, uma vez que – desde que entrou em vigor em 2010 – estipula prazos de adequação de apenas 30 meses para alguns itens industriais, além de autuações e pesadas multas para os descumpridores da norma.
Observe-se que, visando à modernização das máquinas e processos industriais, a mudança alçará a segurança operacional no país aos mais altos padrões internacionais, com requisitos técnicos superiores aos praticados atualmente na Europa e nos Estados Unidos. Também representa uma importante evolução na questão preventiva da indústria da construção, em aspectos centrais para a produtividade como ergonomia, manutenção e tecnologia dos equipamentos. Nesse sentido, a norma é bem-vinda e imprescindível.
Sua implantação, no entanto, deve considerar as necessidades da indústria, agindo prioritariamente como vetor de impulso e orientação na condução a essa modernização que, como dito acima, é necessária e importante para o país. Nesse sentido, a nova NR-12 deve incluir mecanismos de incentivo governamental para o desenvolvimento dessas novas tecnologias, abdicando do caráter punitivo e restritivo em favor de um papel crucial de força impulsionadora do parque fabril nacional.
Mesmo porque, tal cenário taxativo já tem provocado um verdadeiro conflito entre o governo e as empresas, que agora exigem mudanças que possam minimizar o impacto prejudicial da lei. E a proposta do setor industrial, da qual a Sobratema compartilha, mostra-se absolutamente crível, ao solicitar uma linha de corte temporal – com análise criteriosa das máquinas antigas –, fixação de novos prazos, separação de obrigações para fabricantes e usuários (como ocorre na Europa) e, finalmente, tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
Sem isso, provavelmente veremos mais um ciclo de crise em nossa indústria, que neste momento precisa – bem ao contrário – de estímulos para manter a excelência conquistada, uma qualidade inquestionável que o leitor pode vislumbrar nas reportagens desta edição. Boa leitura.
Claudio Schmidt
Presidente do Conselho Editorial
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