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Revista M&T - Ed.179 - Maio 2014
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Entrevista

"A Nova NR-12 é quase uma utopia"

Publicada originalmente em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – que versa sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – sofreu mudanças profundas em 2010. Com a atualização, a quantidade de exigências para equipamentos novos e usados, envolvendo as mais diversas classes de máquinas, aumentou de 40 para 340 itens, além de a fiscalização ter aumentado sensivelmente no ano passado com a publicação da Portaria nº 1.893.

Entender o impacto dessas novas exigências mostrou-se uma tarefa imprescindível para o setor, principalmente em alguns detalhes que podem passar despercebidos, como enfatiza nesta entrevista o especialista Ricardo Sávio. Profissional com 15 anos de experiência no setor de içamento de cargas – além de uma sólida formação acadêmica que inclui graduações em matemática e engenharia civil, pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho e MBA em gestão de saúde e segurança do trabalho –, ele explica que o intuito da revisão normativa é reduzir a utilização de máquinas e equipamentos sem segurança operacional,


Publicada originalmente em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – que versa sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – sofreu mudanças profundas em 2010. Com a atualização, a quantidade de exigências para equipamentos novos e usados, envolvendo as mais diversas classes de máquinas, aumentou de 40 para 340 itens, além de a fiscalização ter aumentado sensivelmente no ano passado com a publicação da Portaria nº 1.893.

Entender o impacto dessas novas exigências mostrou-se uma tarefa imprescindível para o setor, principalmente em alguns detalhes que podem passar despercebidos, como enfatiza nesta entrevista o especialista Ricardo Sávio. Profissional com 15 anos de experiência no setor de içamento de cargas – além de uma sólida formação acadêmica que inclui graduações em matemática e engenharia civil, pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho e MBA em gestão de saúde e segurança do trabalho –, ele explica que o intuito da revisão normativa é reduzir a utilização de máquinas e equipamentos sem segurança operacional, algo que impacta diretamente nos custos repassados à Previdência Social. Entretanto, no seu entendimento, faltou diálogo do governo federal com os fabricantes e usuários de equipamentos, gerando uma malha de exigências em alguns casos impossíveis de serem cumpridas. Acompanhe.

M&T – De modo geral, como as novas exigências da NR-12 podem afetar o mercado de equipamentos pesados?

Ricardo Sávio – A nova NR-12 preconiza varias ações visando às questões preventivas. Mas, de fato, ela apresenta alguns pontos que abrem espaço para polêmicas. É o caso da generalização das máquinas. A norma trata as máquinas de forma geral, com pouquíssimas especificações, o que deixa a cargo do bom senso do fiscal ou usuário o entendimento dos requisitos descritos e a relação com a máquina correspondente. O tempo de adequação dos requisitos legais e como executar tais melhorias – levando em consideração seu custo e viabilidade – é outro ponto polêmico, assim como a modernização das máquinas.

M&T – Por quê?

Ricardo Sávio – Esse aspecto vale um capítulo à parte, pois é o maior empecilho para as empresas, tanto fabricantes como usuárias de equipamentos. Afinal, a nova NR-12 exige melhorias a tal ponto que requereria avanços nos sistemas eletromecânicos e eletrônicos, independente da origem e idade das máquinas, algo que é praticamente inexequível.

M&T – Há especificações para máquinas pesadas?

Ricardo Sávio – Claro, mas grande parte dessas máquinas já incorpora os sistemas eletrônicos demandados pela nova norma. É o caso de tratores de esteiras, motoniveladoras, retroescavadeiras, guindastes etc. Em alguns casos, serão necessárias poucas adequações, que podem perfeitamente ser realizadas, mas obviamente implicam em investimentos. Por outro lado, a questão é como avançar eletronicamente em, por exemplo, máquinas antigas como adubadoras automotrizes, adubadoras tracionadas, colhedoras e até mesmo escavadeiras hidráulicas em aplicação florestal.

M&T – Qual é a complexidade dessas exigências? Poderia citar exemplos?

Ricardo Sávio – Posso citar a obrigatoriedade de chave seletora, que é um dispositivo de validação cujo comando tem acesso restrito ou senha. Nesse caso, as exigências são no sentido que ela possa ser bloqueada em cada posição, impedindo a mudança de posição por trabalhadores não autorizados. Além disso, cada posição deve corresponder a um único modo de comando ou de funcionamento, sendo que o modo de comando selecionado deve ter prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência. A válvula e bloco de segurança no sistema mecânico de frenagem dos veículos é outra exigência. Trata-se de um sistema mecânico utilizado para parada segura do movimento de risco, algo que garantiria o retorno à posição frenada quando houver a interrupção da fonte de energia. O ESPS (Electro-Sensitive Protective Systems), por sua vez, é um sistema composto por dispositivos ou componentes que operam conjuntamente, com objetivo de proteção e sensoriamento da presença humana. Agora, ele deve ter, no mínimo, um dispositivo de sensoriamento, um de monitoração ou controle e um de chaveamento do sinal de saída.

M&T – Há mais detalhes sobre os sistemas de segurança?

Ricardo Sávio – A nova NR-12 também exige que os sistemas de segurança possuam conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados e que a instalação seja feita de modo que não possam ser neutralizados ou burlados. Além disso, é preciso mantê-los sob vigilância automática. Ou seja, monitorar de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos. Por fim, também é exigido dispositivo de paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorram falhas ou situações anormais de trabalho.

M&T – Quais recursos podem de fato aumentar a segurança operacional?

Ricardo Sávio – A interface de segurança, por exemplo, que é um dispositivo responsável por realizar o monitoramento, verificando a interligação, posição e funcionamento de outros dispositivos do sistema. Ela impede a ocorrência de falha que provoque perda da função de segurança, como relés de segurança, controladores configuráveis de segurança e controlador lógico programável (CLP) de segurança. O intertravamento com bloqueio é outra exigência, de tal forma que as funções perigosas cobertas pela proteção não possam operar enquanto a máquina não estiver fechada e bloqueada. Nesse caso, a proteção permanece bloqueada na posição fechada até que tenha desaparecido o risco de acidente decorrente das funções perigosas da máquina.

M&T – Quais são os pontos positivos da nova norma e os que merecem atenção?

Ricardo Sávio – Como positivo, vejo uma grande evolução na questão da ergonomia, processos de manutenção, recursos tecnológicos como sensores e outros em prol da prevenção. Aliás, algo deveria ser feito com tantos acidentes e o alto custo que, de quebra, incide sobre a Previdência Social. Apesar disso, faltou uma preparação do governo, no sentido de estabelecer um cenário favorável com apoio técnico preliminar. Antes de lançar a normatização, também seria prudente estimular o diálogo com as partes envolvidas e estabelecer linhas de financiamentos para viabilizar as melhorias.

M&T – Há alguma outra incongruência em relação às máquinas?

Ricardo Sávio – Sim, não vejo coerência, por exemplo, em fazer adequação de algumas máquinas obsoletas. O custo disso pode superar o de uma máquina moderna. Além disso, faltou coerência no método de adequação, pois é questionável adequar uma máquina comprada fora do Brasil e que ainda está dentro do prazo de garantia.

M&T – A nova norma poderia impedir a fabricação de alguns produtos?

Ricardo Sávio – Perceba que a Norma Regulamentadora nº 12 elevou de 40 para 340 os itens obrigatórios para fabricantes e usuários de maquinários novos e usados. Essa norma visa, sobretudo, à modernização das máquinas e processos industriais, algo que requer investimento e tempo, pois são ativos que as empresas não dispõem tão facilmente. As fábricas no Brasil convivem com uma carga tributária alta, combinada a uma baixa margem de lucro, além de um grande atraso tecnológico. Por isso, para algumas empresas, atender plenamente à norma em sua plenitude é utopia.

M&T – Além dos fabricantes, quem é mais afetado pela nova norma?

Ricardo Sávio – Em sua maioria, o Brasil é constituído por micro e pequenas empresas. Por isso, é conhecido como um país empreendedor, sendo que essas empresas são responsáveis por uma parcela significativa da nossa economia. Mas, como eu disse antes, elas sofrem com alta carga tributária e falta de investimentos em tecnologia. Assim, a nova NR-12 causará impacto não apenas aos fabricantes e usuários de máquinas, mas também a essas empresas menores.

M&T –  Em quê isso deve refletir-se?

Ricardo Sávio – Principalmente na economia do país, pois em quase tudo que consumimos atualmente existe uma máquina envolvida na fabricação. Desse modo, considero primordial o papel do governo de atuar como investidor e consultor das empresas para conduzi-las à modernização com responsabilidade e coerência neste momento. Caso contrário, repito, o país pode enfrentar um cenário negativo em sua economia.

 

 

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