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Revista M&T - Ed.173 - Outubro 2013
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Manutenção

NR-12 amplia exigências de segurança em transportadores de correias

Proteção aos acessos, sistema eficiente de acionamento e outros requisitos normativos devem ser combinados com conhecimento técnico que garanta disponibilidade e segurança às operações

A portaria 197 da Norma Regulamentadora 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho ampliou as exigências de segurança para a utilização de transportadores de correias. Na prática, a resolução implica em adequações tanto para fabricantes de equipamentos quanto para usuários, incluindo condições mínimas de segurança, como a utilização de proteções para evitar o contato do operador com partes rotativas ou em movimento das máquinas.

A normatização define ainda que os movimentos potencialmente perigosos dos transportadores contínuos de materiais (correias transportadoras) devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento. Em suma, isso implica em maior proteção aos acessos dos profissionais de operação e manutenção, principalmente ao conjunto das correias, roletes e tambores.

ACIONAMENTO

De acordo com os fabricantes entrevistados nesta reportagem, as premissas da norma já são atendidas pelo escopo de produtos oferecidos ao mercado. Porém, os clientes contavam com a opção de adquirir somente parte deles, o que causava ina


A portaria 197 da Norma Regulamentadora 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho ampliou as exigências de segurança para a utilização de transportadores de correias. Na prática, a resolução implica em adequações tanto para fabricantes de equipamentos quanto para usuários, incluindo condições mínimas de segurança, como a utilização de proteções para evitar o contato do operador com partes rotativas ou em movimento das máquinas.

A normatização define ainda que os movimentos potencialmente perigosos dos transportadores contínuos de materiais (correias transportadoras) devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento. Em suma, isso implica em maior proteção aos acessos dos profissionais de operação e manutenção, principalmente ao conjunto das correias, roletes e tambores.

ACIONAMENTO

De acordo com os fabricantes entrevistados nesta reportagem, as premissas da norma já são atendidas pelo escopo de produtos oferecidos ao mercado. Porém, os clientes contavam com a opção de adquirir somente parte deles, o que causava inadequação da segurança. A referência é o uso de motorredutores como padrão nos acionamentos, um ponto da nova norma nem sempre atendido pelas empresas, principalmente na área de construção.

Tecnicamente, essa exigência se explica por si mesma. Afinal, o acionamento é considerado o “coração” do transportador, uma vez que é o responsável por transmitir o movimento à correia e, por isso, acaba recebendo os maiores esforços durante a partida do equipamento.

É nesse momento, aliás, que a corrente do motor atinge os picos e há uma maior demanda de potência do propulsor. Por isso, segundo especialistas, a atitude segura sempre foi dimensionar o acionamento para a condição operacional mais crítica, ou seja, durante a partida do transportador e em condições de carregamento de 100% nos trechos ascendentes e retos. Sendo assim, a probabilidade de pane por tensão excessiva ou de qualquer outra avaria que cause a parada do equipamento – exigindo acesso para manutenção – é menor, reduzindo concomitantemente o risco de acidentes pessoais de trabalho.

Um dos usuários da tecnologia ouvidos por M&T pontua que outros parâmetros técnicos de dimensionamento já são adequados à normatização. E ele tem razão, pois, como mostra o artigo 12.87, “os transportadores de materiais somente devem ser utilizados para o tipo e capacidade de carga para os quais foram projetados”. Sendo assim, o quesito dimensionamento pode ser o definidor entre uma operação segura ou não.

ROLAMENTOS

Formados por roletes e tambores, os rolamentos dos transportadores de correias formam o primeiro ponto de atenção nesse aspecto, devido principalmente à grande quantidade presente no conjunto.

Por isso, ao se projetar uma operação, é preciso considerar a rotação de trabalho e a carga à qual serão submetidos os roletes. Os equipamentos que trabalham 24 horas por dia, por exemplo, são dimensionados para uma vida útil teórica de 30 mil horas. Logo, em função da velocidade da correia, é preciso selecionar os rolos de modo que sua rotação de trabalho não fique acima das 500 Rotações Por Minuto (RPM), já que rotações mais altas levam à necessidade de várias paradas para troca dos roletes. Além de reduzir a disponibilidade do equipamento, isso exige mais intervenções de manutenção, aumentando também o risco de acidentes.

Nos tambores, outro ponto de atenção contra avarias, é a seleção do diâmetro que exige cuidado. Como regra padrão, os projetistas precisam atender às especificações mínimas recomendadas pelos fabricantes, sob o risco de danificar e diminuir a vida útil das emendas. Além do diâmetro, o dimensionamento do eixo dos tambores deve ser calculado com atenção, para evitar tensões de operação e, assim, impedir a flexão excessiva, que pode resultar em uma sobrecarga dos rolamentos e na quebra do eixo por fadiga.

ENCHIMENTO

O enchimento da correia é outro fator crítico, pois pode ocasionar transbordamento de materiais pelas bordas das correias, resultando igualmente em acidentes. Apesar de o artigo 12.90.3 da nova norma estipular que só é permitida a circulação de pessoas sob os transportadores contínuos em locais devidamente protegidos, o dimensionamento correto reduz naturalmente o risco de acidente. Nesse aspecto, há a recomendação de que os transportadores de correias trabalhem com níveis de enchimento entre 80% e 90%.

Além do risco de acidentes, o enchimento total da correia pode causar maior desgaste no revestimento dos tambores, da correia e dos raspadores. Do mesmo modo, também pode provocar desalinhamento e rasgo da correia, causado pela passagem de material para o trecho de retorno do transportador, que pode ficar preso entre este e o tambor.

CÁLCULOS

O dimensionamento correto de um sistema de correias deve avaliar as características do material transportado, de acordo com o seu tipo, granulometria, peso específico, ângulo de repouso, temperatura, teor de umidade e abrasividade.

O procedimento também leva em conta o perfil do transportador, de acordo com o seu comprimento entre centros de tambores extremos, altura de elevação ou de declive. A capacidade de carga desejada e as condições de operação (ambiente e regime de funcionamento) também entram no cálculo.

Assim, existe uma fórmula para se dimensionar a capacidade do transportador (Q = S * V * Y * E * K) na qual a capacidade de carga é o produto da área de secção transversal da correia multiplicada pela velocidade, peso específico do material, grau de enchimento e fator de correção da capacidade devido à inclinação.

Conheça as principais exigências da NR-12

A Norma Regulamentadora NR-12 está disponível na íntegra no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A M&T selecionou alguns pontos, mostrados no quadro abaixo.

12.85 - Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso e outras partes moveis acessíveis durante a operação normal;

12.86 - Os transportadores contínuos de correia, cuja altura da borda da correia que transporta a carga esteja superior a 2,70 m do piso, devem possuir, em toda a sua extensão, passarelas em ambos os lados;

12.86.1 - Os transportadores cuja correia tenha largura de até 762 mm ou 30 polegadas podem possuir passarela em apenas um dos lados, devendo-se adotar o uso de plataformas moveis ou elevatórias para quaisquer intervenções e inspeções;

12.87 - Os transportadores de materiais somente devem ser utilizados para o tipo e capacidade de carga para os quais foram projetados;

12.88 - Os cabos de aço, correntes, eslingas, ganchos e outros elementos de suspensão ou tração e suas conexões devem ser adequados ao tipo de material e dimensionados para suportar os esforços solicitantes;

12.91 - Nos transportadores contínuos de materiais que necessitem de parada durante o processo, é proibida a reversão de movimento para esta finalidadeOs transportadores contínuos acessíveis aos trabalhadores devem dispor, ao longo de sua extensão, de dispositivos de parada de emergência, de modo que possam ser acionados em todas as posições de trabalho.

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