Neste artigo, damos continuidade à divulgação das informações compiladas e publicadas pela Associação de Proteção do Meio Ambiente de Cianorte (Apromac), iniciada na edição anterior.
Por meio de acordo celebrado em 2021, os órgãos ambientais decidiram que a melhor solução para o tratamento de óleos usados é a coleta e reenvio obrigatório para rerrefino. Nesse processo, são retirados os contaminantes do óleo usado e a maior quantidade possível de óleo lubrificante básico é recuperada.
Evidentemente, o sucesso dessa política está condicionado à participação de empresas, usuários e trabalhadores que produzem e/ou manuseiam óleo usado, chamados de geradores. As oficinas mecânicas e postos executam a maioria das trocas de óleo dos veículos, sendo assim as maiores geradoras de óleo lubrificante usado ou contaminado (OL

Neste artigo, damos continuidade à divulgação das informações compiladas e publicadas pela Associação de Proteção do Meio Ambiente de Cianorte (Apromac), iniciada na edição anterior.
Por meio de acordo celebrado em 2021, os órgãos ambientais decidiram que a melhor solução para o tratamento de óleos usados é a coleta e reenvio obrigatório para rerrefino. Nesse processo, são retirados os contaminantes do óleo usado e a maior quantidade possível de óleo lubrificante básico é recuperada.
Evidentemente, o sucesso dessa política está condicionado à participação de empresas, usuários e trabalhadores que produzem e/ou manuseiam óleo usado, chamados de geradores. As oficinas mecânicas e postos executam a maioria das trocas de óleo dos veículos, sendo assim as maiores geradoras de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC).
Sucesso da política de tratamento de óleos lubrificantes usados ou contaminados está condicionado à participação de geradores, que devem cuidar para que o óleo retirado do equipamento seja armazenado corretamente. Foto:OLUC
Os geradores devem cuidar para que o óleo retirado do equipamento seja armazenado corretamente, de modo a não contaminar o meio ambiente nem ser contaminado por substâncias externas, entregando o óleo usado ao revendedor ou diretamente para um coletor autorizado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Quando não for possível levar o equipamento até um ponto de troca (como ocorre, por exemplo, com equipamentos estacionários e máquinas agrícolas e de construção), o gerador deve contar com uma equipe técnica treinada para efetuar a armazenagem temporária do lubrificante até a remoção por um coletor autorizado.
De acordo com o Artigo 17 da Resolução 362/2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), os revendedores são obrigados a receber todo o óleo usado entregue pelos geradores, assim como executar seu recolhimento para um lugar acessível à coleta, de modo a não contaminar o meio ambiente, adotar as medidas necessárias para evitar a mistura do óleo com outros produtos que inviabilizem o rerrefino e manter a documentação pertinente arquivada. Além disso, devem ainda manter o cliente informado sobre os cuidados necessários com o óleo, inclusive com a exposição de material informativo (como cartazes) em local visível.
Por sua vez, o coletor é uma empresa licenciada pelo órgão ambiental do estado ou município e autorizada pela ANP para executar a coleta, ou seja, recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado dos diversos pontos de geração (postos, oficinas, indústrias e outros), para entrega ao rerrefinador em um sistema de logística reversa.
Atualmente, existem 34 centros de coleta no Brasil, que atendem a todas as regiões do país. Foto:LWART
Após testes, o óleo passa por tratamento para remover as impurezas e tornar-se apto para reutilização. Foto:MENZOIL
Para tanto, o coletor conta com caminhões especiais devidamente equipados e dotados de sinalização e identificação adequados. Esses agentes são registrados na ANP e seu número de autorização deve constar em todos os veículos e documentos. Os dados do coletor também estão disponíveis no site da ANP.
O comprovante de que o revendedor ou gerador cumpriu as obrigações legais e agiu de forma correta é o “Certificado de Coleta”, que deve ser emitido e entregue pelo coletor no ato de recebimento do óleo, cuja emissão também é controlada e regulamentada pela ANP. Segundo informações do SindiRrefino (Sindicato Nacional da Indústria do Refino de Óleos Minerais), que congrega a maioria dos rerrefinadores e uma parcela significativa dos coletores, atualmente existem 34 centros de coleta, que atendem a todas as regiões do Brasil. Segundo essa entidade, os coletores já disponibilizam o serviço de forma regular em 77% dos municípios brasileiros.
Em municípios que não contam com serviço regular de coleta, o revendedor deve armazenar temporariamente o resíduo, de acordo com a regulamentação, e posteriormente entrar em contato com um coletor autorizado quando chegar a um volume razoável, solicitando uma coleta especial.
PROCESSAMENTO
Após a coleta, o óleo usado é entregue pelo coletor a um rerrefinador licenciado e autorizado pela ANP em termos ambientais. Ao receber o resíduo, o rerrefinador fará testes para confirmar a viabilidade do processamento, incluindo destilação (para verificar se o percentual de água não supera o limite máximo), saponificação (para verificar a existência de contaminação por óleos vegetais ou material orgânico, o que inviabiliza o processo) e análise de contaminantes (para verificar a presença de substâncias químicas que possam comprometer a segurança do produto).
Após os testes, o óleo é processado, passando por um tratamento que visa remover as impurezas e torná-lo apto para a reutilização no mercado. Em 2020, foram processados mais de 300 milhões de litros, o que corresponde a cerca de 20% da demanda nacional do produto.
Existem diversas tecnologias de processamento, mas todas extraem a maior quantidade possível de óleo lubrificante básico, matéria-prima para elaboração do óleo acabado, como vimos no artigo anterior. O processo assegura a destinação ambientalmente adequada de um resíduo perigoso e de difícil degradação natural, além de atender às disposições legais pertinentes.
Uma vez tratado, o óleo processado possibilita uma vasta gama de aplicações industriais e automotivas, reduzindo a dependência de materiais importados e a extração de petróleo bruto, minimizando assim os impactos ambientais associados à produção de novos lubrificantes e conservando os recursos naturais.
USO ILEGAL
É importante saber que a destinação do óleo usado foi decidida com base em estudos técnico-científicos, nos quais se concluiu que diversos usos “populares” até então praticados eram reconhecidamente inadequados ou perigosos. Contudo, apesar da clareza da legislação, outros destinos ainda são dados ao resíduo, cometendo-se atos ilícitos (pois há leis que regem o assunto) que colocam em risco a saúde e o bem-estar da comunidade.
A queima de óleo usado como combustível em caldeiras e outras aplicações gera poluição atmosférica, por exemplo, com níveis elevados de emissão de particulados e compostos nocivos, o que traz prejuízo para a saúde e danos ao equipamento (como entupimento de injetores, criação de depósitos nas válvulas e câmaras de combustão etc.).
A adição de óleo usado a óleos acabados ou ao diesel gera um produto de baixa qualidade, que não atende às especificações da ANP, fraudando o consumidor e igualmente colocando os equipamentos em risco. E o uso como desmoldante e na formulação de graxas expõe os trabalhadores a riscos de intoxicação e doenças causadas pelos contaminantes existentes no óleo usado.
Uso de lubrificante contaminado pode ser resultar em responsabilização civil e criminal. Foto:REPRODUÇÃO
Já a aplicação como lubrificante de correntes de motosserra causa poluição ambiental, pois o óleo não adere à corrente e, dessa forma, é borrifado toda vez que o equipamento é acionado, causando intoxicação dos trabalhadores e danos ao equipamento. Além disso, como o controle da venda de lubrificantes para corrente de motosserra é uma forma de controlar o desmatamento ilegal, a utilização de óleo usado para esse fim também constitui crime ambiental.
Também o uso na impermeabilização de mourões, coberturas e pisos gera o risco de intoxicações domésticas, com prejuízos para pessoas e animais, podendo afetar o meio ambiente e o lençol freático e até mesmo inutilizar poços temporariamente. Já o uso veterinário (no tratamento de bicheiras, verminoses etc.), intoxica o animal, eventualmente levando-o à morte caso haja ingestão.
Isto posto, é importante lembrar que colaborar de forma direta ou indireta (consciente ou inconsciente) com o uso ilegal do lubrificante contaminado pode resultar em enquadramento como cúmplice da ilegalidade, estando sujeito à responsabilização civil e criminal prevista em lei.
AMBIENTAL
Como medida preventiva, devem ser eliminadas eventuais fontes potenciais de ignição (chamas, calor, faíscas etc.). No caso de eventual derramamento, vazamento ou incêndio, a área deve ser isolada, retirando-se as pessoas do local. Deve-se procurar recuperar o máximo de material escorrido, bombeando-o para um recipiente adequado, devidamente identificado.
Para a limpeza, deve ser usado material absorvente, evitando-se o uso de água ou solventes. Todos os materiais que entrarem em contato com o lubrificante devem ser armazenados em recipientes adequados e etiquetados, sendo encaminhados a aterros de resíduos perigosos. Em seguida, deve ser estancado o vazamento.
Paralelamente, devem ser protegidos os cursos e corpos d’água e as redes de esgoto e drenagem, jamais direcionando o material derramado para esses locais, além de restringir a área atingida com o uso de barreiras (“linguiças”, absorventes, estopas, areia, serragem etc.). Caso haja vítimas, deve-se providenciar os primeiros socorros e solicitar assistência médica.
Se o solo, cursos e corpos d’água forem atingidos, deve-se avisar imediatamente o órgão ambiental local. Em caso de incêndios de pequenas proporções, uma pessoa adequadamente capacitada pode efetuar o combate com extintores. Caso o foco seja maior, deve-se deixar o combate inicial com as brigadas de combate a incêndios e, se necessário, chamar os bombeiros.
O meio de extinção adequado para o combate inicial inclui extintores de espuma, neblina d’água, pó químico e CO2. Não devem ser utilizados jatos d’água devido ao risco de espalhamento do produto e deve-se resfriar o ambiente e os recipientes expostos ao fogo com neblina d’água. É possível usar areia para controlar pequenos focos e conter o espalhamento do produto. Já os recipientes devem ser removidos da área de incêndio se isso puder ser feito com segurança. Também não se deve entrar em espaços confinados sem um equipamento especial de proteção, incluindo conjunto autônomo de ar.
No caso de eventual derramamento, vazamento ou incêndio, a área deve ser isolada. Foto:PORTOS RS
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