O Brasil está prestes a se tornar o primeiro país latino-americano a ter uma legislação para controle de emissão de poluentes e ruídos para equipamentos fora de estrada. Isso porque, a partir de 1º de janeiro de 2015, todos os equipamentos novos – sejam nacionais ou importados – devem obrigatoriamente atender aos níveis estipulados na primeira fase do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores para Máquinas Agrícolas e Rodoviárias (Proconve/Mar-I). A medida segue as diretrizes estipuladas na resolução Conama 433, publicada em julho de 2011 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, seguindo o mesmo padrão de controle adotado por suas similares norte-americana (EPA Tier III) e europeia (Euro Stage IIIA).
Segundo o Conama, os equipamentos serão homologados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nos moldes de todas as homologações do Proconve antes direcionadas apenas a veículos rodoviários, como automóveis e caminhões. No caso dos equipamentos fora de estrada, como a maioria dos fabricantes é de
O Brasil está prestes a se tornar o primeiro país latino-americano a ter uma legislação para controle de emissão de poluentes e ruídos para equipamentos fora de estrada. Isso porque, a partir de 1º de janeiro de 2015, todos os equipamentos novos – sejam nacionais ou importados – devem obrigatoriamente atender aos níveis estipulados na primeira fase do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores para Máquinas Agrícolas e Rodoviárias (Proconve/Mar-I). A medida segue as diretrizes estipuladas na resolução Conama 433, publicada em julho de 2011 pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, seguindo o mesmo padrão de controle adotado por suas similares norte-americana (EPA Tier III) e europeia (Euro Stage IIIA).
Segundo o Conama, os equipamentos serão homologados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nos moldes de todas as homologações do Proconve antes direcionadas apenas a veículos rodoviários, como automóveis e caminhões. No caso dos equipamentos fora de estrada, como a maioria dos fabricantes é de origem estrangeira e, portanto, já está habituada com tecnologias de motorização que atendem aos padrões Tier e Euro Stage em estágios avançados, a transferência para o Brasil tende a ser mais natural e pouco traumática.
Ainda para os importados, também estão previstas algumas facilidades para o futuro, como a aceitação de motores já validados internacionalmente pelos padrões europeu ou norte-americano. A medida será aplicada a motores com baixo volume de vendas no Brasil e terá sistemática semelhante à aplicada para caminhões pelo Proconve-7, que inclui motores com até 100 unidades vendidas ao ano. Mas para os equipamentos fora de estrada, em razão do volume ainda menor de vendas e maior variedade de propulsores, esse número cai para 50 unidades ao ano.
MUDANÇAS
Conforme determinação do Conama, a implantação do Mar-1 será realizada em etapas, aplicadas para grupos de motores e tipos de operação. Para 2015, a resolução estabelece limites para motores de nova configuração e aplicação rodoviária, com potência de 37 a 560 kW, definindo os valores máximos na emissão de monóxido de carbônico (CO), hidrocarbonetos (HC), óxido de nitrogênio (NOx) e material particulado (MP).
O Conama classifica como equipamento rodoviário as “máquinas autopropelidas de rodas, esteiras ou pernas, que possuem equipamentos ou acessórios projetados, principalmente para realizar operações de abertura de valas, escavação, carregamento, transporte, dispersão ou compactação de terra e materiais similares”. Portanto, nesse rol, entram as escavadeiras hidráulicas, tratores com lâmina, pás carregadeiras, motoniveladoras, retroescavadeiras e rolos compactadores.
Em janeiro de 2017, as exigências se estendem a todas as faixas de motores (a partir de 19 kW) e configurações já vendidos no Brasil, de acordo com a tabela apresentada pela resolução. Para equipamentos de terraplenagem com potência entre 130 e 560 kW, por exemplo, os motores não poderão emitir mais de 3,5 gramas de CO2 e 0,2 gramas de material particulado por kWh. Para HC e NOx, o limite fica abaixo de 4 g/kWh (confira tabela ao lado).
Já no setor agrícola, as máquinas para preparo de solo, plantio e colheita também entram na resolução. Nessa definição, podem ser incluídas colheitadeiras, tratores agrícolas, ceifadoras e enfardadeiras, entre outras. Para essas máquinas, a mudança virá principalmente em 2017, quando o Proconve/Mar-1 exigirá as reduções em motores de, no mínimo, 75 kW. Para os motores de menor potência em equipamentos agrícolas (de 19 até 75 kW), a medida valerá apenas a partir de 2019.
SEGUNDA FASE
Apesar da corrida legislativa para acompanhar pari passu as normas Tier e Euro, que já se encontram em níveis muito mais rígidos, ainda não há uma definição sobre a segunda fase do Proconve/Mar-I. Todavia, se o processo seguir o que ocorreu com automóveis e caminhões nos Estados Unidos e Europa, o Mar-II terá reduções significativas nas emissões de material particulado e NOx.
Na passagem do Tier III para o Tier IV, que teve início em 2011, houve redução de 90% na emissão de material particulado e 45% na de NOx. Com a implementação final da medida norte-americana, que entrou em vigor em 2014, houve novo corte de 45% de NOx, praticamente eliminando a emissão desses dois poluentes.
Para alcançar esses níveis de eficiência, os motores a diesel podem ser equipados com dois tipos de tecnologias, que já são utilizadas inclusive em caminhões brasileiros desde 2013, atendendo ao Proconve P7. Um deles, o sistema de Recirculação dos Gases de Exaustão (RGE), permite que parte dos gases liberados na exaustão seja reutilizada na admissão. “Com isso, além da redução de poluentes lançados ao ar, há também redução da temperatura de combustão, diminuindo principalmente as taxas de formação de NOx e material particulado”, afirma Guilherme Ferreira, gerente de produto da LiuGong Latin America.
Já o sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR) é uma tecnologia semelhante, que eleva a eficiência da combustão ao utilizar um catalisador e uma solução composta por ureia (Arla 32), ativando reações químicas que reduzem as emissões de NOx. “Contudo, para aplicá-la em equipamentos pesados precisamos melhorar a qualidade do combustível distribuído no país”, afirma Odirlei Ducatti, engenheiro especialista sênior da Caterpillar.
O Agente Redutor Líquido Automotivo, ou Arla, é uma solução aquosa à base de 32% de ureia e o restante de água desmineralizada. O agente deve ser armazenado em tanque próprio e não deve ser misturado ao óleo diesel. Segundo especialistas, há atualmente uma grande disponibilidade do agente Arla 32 no país, que possui uma rede de distribuição crescente.
Mas, como cita Ducatti, a qualidade do combustível é primordial para que essas tecnologias funcionem bem, precisando apresentar teores cada vez menores de enxofre. É o caso do diesel S-10 para caminhões, que apresenta 10 partículas por milhão (ppm) de enxofre na composição. Hoje, os equipamentos pesados ainda podem utilizar, por regulamentação da ANP, o diesel S-500, com 500 ppm de enxofre. Apesar de ser considerado um contaminante proveniente dos derivados de petróleo, o enxofre tem teor controlado para evitar a formação de produtos corrosivos no tanque, como vapor de água, além de aumentar a lubricidade.
Apesar da comparação com outros programas do Proconve, o caminho a ser trilhado pelo Ibama em direção ao Mar-II ainda permanece um mistério. Segundo Ducatti, apenas quando a última etapa da primeira fase for finalizada (em 2019) é que os desdobramentos serão conhecidos. “Ainda assim, estamos à frente na América Latina como o primeiro país da região a implementar normas para reduzir as emissões de equipamentos pesados”, diz ele. “Além do Brasil, o Chile tem demonstrado interesse em criar uma regulamentação equivalente à brasileira, mas caminha a passos lentos.”
ABNT também normatiza emissões
Em paralelo à resolução do Conama, outro procedimento para normatizar a emissão de poluentes e ruídos tem movimentado o mercado. A norma NBR/ISO 8178, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), de março de 2012, definiu procedimentos para medir os gases de exaustão nos equipamentos fora de estrada, sendo uma das responsáveis pela operacionalização técnica da Resolução 433. Além do Ibama e outras entidades públicas, a elaboração contou com as principais fabricantes presentes no país à época, bem como com entidades privadas que representam o setor.
Para a emissão de ruídos, o Conama também prevê limites para serem aplicados a partir de janeiro de 2015, estabelecendo níveis mínimos de potência sonora entre 96 e 109 dB(A)/1pW. Ou seja, o nível de potência sonora em decibel não deve exceder a relação com potência líquida instalada em kW. Tal medida é válida apenas para equipamentos rodoviários com potência instalada inferior a 500 kW, que são os equipamentos mais comuns em centros urbanos, onde os ruídos incomodam mais.
Essas medições, incluindo os equipamentos, locais e métodos de ensaio, devem seguir as diretrizes da NBR/NM/ISO 6395, cabendo ao Ibama estabelecer os procedimentos complementares necessários. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também definiu – por meio da NR-15 – o tempo máximo de exposição diária de trabalhadores para cada nível de ruído. Esses níveis podem chegar a, no máximo, 115 dB(A), exceto para ruídos de impacto, com o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado no ouvido.
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade