Diante de um cenário caracterizado pela expansão da carteira de contratos, as construtoras brasileiras estão lidando com uma situação que, se não chega a representar uma novidade nas operações cotidianas, exige maior versatilidade diante da nova realidade do país: a viabilização de recursos para investimento na ampliação ou modernização da frota de equipamentos.
Habituadas a realizar esse tipo de operação, elas estão sendo obrigadas a investir quantias cada vez maiores na aquisição dos ativos de produção, para atender à demanda aquecida dos canteiros de obras. O processo, entretanto, fica atrelado à capacidade de investimento das empresas, de forma a não comprometer sua saúde financeira e a proporcionar retorno ao capital aplicado.
A solução, nesse caso, passa pela adoção do conceito de “locação interna”, pratica adotada pela grande maioria das construtoras do país. Por esse sistema, a empresa adquire o equipamento e o repassa para a obra em regime de locação, porém a uma tarifa bem inferior à praticada pelo mercado de rentals, já que seu objetivo não é auferir lucros nesse processo
Diante de um cenário caracterizado pela expansão da carteira de contratos, as construtoras brasileiras estão lidando com uma situação que, se não chega a representar uma novidade nas operações cotidianas, exige maior versatilidade diante da nova realidade do país: a viabilização de recursos para investimento na ampliação ou modernização da frota de equipamentos.
Habituadas a realizar esse tipo de operação, elas estão sendo obrigadas a investir quantias cada vez maiores na aquisição dos ativos de produção, para atender à demanda aquecida dos canteiros de obras. O processo, entretanto, fica atrelado à capacidade de investimento das empresas, de forma a não comprometer sua saúde financeira e a proporcionar retorno ao capital aplicado.
A solução, nesse caso, passa pela adoção do conceito de “locação interna”, pratica adotada pela grande maioria das construtoras do país. Por esse sistema, a empresa adquire o equipamento e o repassa para a obra em regime de locação, porém a uma tarifa bem inferior à praticada pelo mercado de rentals, já que seu objetivo não é auferir lucros nesse processo. Dessa forma, a área de equipamentos da empresa dispõe de uma fonte de receitas para remunerar os investimentos do acionista e viabilizar novas aquisições, quando necessárias.
Partilha do lucro
Nivaldo Alves de Oliveira, gerente de equipamentos da unidade de energia da Galvão Engenharia, explica que esse é o procedimento adotado pela empresa. “Seguimos um sistema semelhante ao de qualquer locadora privada, com tarifa definida, assinatura de contrato e uma lista de responsabilidades para as partes envolvidas”, diz ele. A diferença é que, como a operação não visa lucro, esse índice não integra o cálculo de custo para locação do equipamento.
“Além disso, ao final de cada semestre, apuramos as receitas de locação, deduzimos as despesas que tivemos com a manutenção dos equipamentos em questão e a aquisição de peças, e restituímos o lucro para as obras que os contrataram.” Nivaldo Alves ressalta que essa prática estimula uma boa manutenção nos canteiros. A apuração não é feita ao fim da vida útil da máquina porque as obras que a locaram podem já estar desmobilizadas.
Segundo ele, os equipamentos são adquiridos pela Galvão Logística, empresa criada pela construtora para esse fim, que gerencia todo o processo de locação para os canteiros de obras. “O grupo investe anualmente uma média de 5% do faturamento na aquisição de novos equipamentos, com base na previsão de crescimento.” Além desse cálculo, a empresa se baseia em relatórios enviados pelas obras com a previsão do tempo de uso dos equipamentos, de forma a prever a demanda de novos ativos.
Nivaldo explica que a substituição dos equipamentos é definida pela severidade na aplicação, um indicador medido pelo consumo de combustível ao longo de sua via útil. “Dessa forma, substituímos uma escavadeira hidráulica, por exemplo, quando ela atinge a faixa de 200 mil l de diesel consumido, independentemente de estar com 12 mil horas trabalhadas ou menos, pois esse indicador nos dá o ponto ótimo de substituição.”
A adoção da locação interna exige um rigoroso controle de manutenção, já que todas as ações preventivas e proativas são realizadas no próprio canteiro e a máquina só é enviada para o pátio da Galvão nas grandes intervenções. Os equipamentos são deslocados diretamente de uma obra para a outra e, no ato da desmobilização, devem ser entregues nas mesmas condições que chegaram ao canteiro. Caso haja uma discordância entre a obra cedente e a que está recebendo o ativo em relação a suas condições, a área de equipamentos arbitra o processo.
Foco na competitividade
No caso da Construtora Odebrecht, que também adota o sistema de locação interna, algumas peculiaridades marcam o processo. “Nossa relação com o acionista é semelhante a com um banco, pois ele disponibiliza recursos para a aquisição de equipamentos e precisa ser remunerado por este capital”, explica Paulo Oscar Auler Neto, superintendente de aquisição de equipamentos da construtora. Ele ressalta que a empresa não impõe limitações para investimento e que os ativos são adquiridos mediante as demandas asseguradas em cada projeto, após esgotadas as possibilidades de locação externa, que sempre têm preferência, desde que atendam às expectativas de custo, produtividade e disponibilidade.
“Nosso desafio é administrar esse processo de forma a remunerar o acionista e oferecer uma tarifa de locação competitiva para os canteiros de obras”, completa Paulo Oscar. Afinal, ao contrário da Galvão Engenharia, onde os canteiros devem priorizar a locação de equipamentos próprios, na Odebrecht eles estão livres para suprir sua demanda com as melhores ofertas que encontrarem no mercado. Nesse caso, a área de equipamentos da construtora precisa estar atenta, de forma a oferecer a melhor solução de equipamentos para as obras, sejam eles provenientes da frota própria, locados ou mesmo mediante a tercerização dos serviços.
Por esse motivo, a Odebrecht também procura desmobilizar um equipamento sempre de um canteiro para outro, evitando que o ativo fique improdutivo em seu pátio central. “Se não tivermos uma aplicação prevista para o equipamento ao final de uma obra, providenciamos sua venda”, afirma Paulo Oscar. A exceção a esta regra fica por conta dos equipamentos considerados estratégicos, como jumbos de perfuração, guindastes, instalações industriais e outros de aplicação muito específica.
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