“O mais importante é que haja este debate e ocorram mudanças efetivas, de modo a estimular o andamento das obras e a segurança jurídica e ambiental das operações”
Sempre citado por especialistas, um dos pontos mais polêmicos da construção no Brasil diz respeito ao licenciamento ambiental. Se por um lado os custos econômicos e a morosidade decorrente da burocracia que envolve o processo para obter as licenças são criticados de forma praticamente unânime no setor, por outro há grande insatisfação quanto à efetividade do licenciamento como instrumento de compensação de impactos ambientais e até mesmo em relação à falta de qualidade dos estudos ambientais. O resultado, inúmeras vezes, é a paralisação das obras, acarretando prejuízos ao país.
É sabido que, nos últimos anos, o licenciamento ambiental vem alimentando controvérsias importantes nas maiores obras do país, vide o caso de Belo Monte, que foi discutido até mesmo no Conselho de Direitos Humanos da ONU. O fato é que, com diversos projetos tramitando no Congresso para alterar a Legislação, o assunto ganhou mais um capítulo com a recente aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que derruba as etapas de licenciamento ambiental para obras públicas.
Pela PEC 65/2012, nenhuma obra pode ser suspensa ou cancelada desde que o empreendedor apresente um Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Com isso, na prática o processo de licenc
“O mais importante é que haja este debate e ocorram mudanças efetivas, de modo a estimular o andamento das obras e a segurança jurídica e ambiental das operações”
Sempre citado por especialistas, um dos pontos mais polêmicos da construção no Brasil diz respeito ao licenciamento ambiental. Se por um lado os custos econômicos e a morosidade decorrente da burocracia que envolve o processo para obter as licenças são criticados de forma praticamente unânime no setor, por outro há grande insatisfação quanto à efetividade do licenciamento como instrumento de compensação de impactos ambientais e até mesmo em relação à falta de qualidade dos estudos ambientais. O resultado, inúmeras vezes, é a paralisação das obras, acarretando prejuízos ao país.
É sabido que, nos últimos anos, o licenciamento ambiental vem alimentando controvérsias importantes nas maiores obras do país, vide o caso de Belo Monte, que foi discutido até mesmo no Conselho de Direitos Humanos da ONU. O fato é que, com diversos projetos tramitando no Congresso para alterar a Legislação, o assunto ganhou mais um capítulo com a recente aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que derruba as etapas de licenciamento ambiental para obras públicas.
Pela PEC 65/2012, nenhuma obra pode ser suspensa ou cancelada desde que o empreendedor apresente um Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Com isso, na prática o processo de licenciamento ambiental pode simplesmente ser extinto, eliminando as etapas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Ou seja, se não houver fato novo, uma obra pública não poderá mais ser paralisada por liminares.
Ainda não aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a proposta evidentemente aumentou a temperatura dos debates. Há quem defenda que a decisão é acertada para a segurança jurídica, na medida em que a recorrência de liminares acaba por prejudicar o poder de polícia do órgão ambiental e o andamento do licenciamento ambiental. Contudo, o parecer aprovado também é extremamente sucinto e não analisa os impactos sobre a proteção ambiental e as potenciais consequências negativas dessa autorização.
Segundo especialistas em direito, é fundamental que a proposta seja emendada e aperfeiçoada, de modo que este importante assunto avance para além da flexibilização das normas ambientais e da mera crítica ao sistema atual. Para o setor de equipamentos, que depende diretamente do bom andamento das obras, o mais importante é que haja este debate e ocorram mudanças positivas, de modo a estimular o andamento das obras e a segurança jurídica e ambiental das operações, aspectos que sempre marcaram a atuação dos fabricantes de bens de capital no Brasil, como – ademais – o leitor pode conferir nesta edição. Boa leitura.
Permínio Alves Maia de Amorim Neto
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