Em relatório recente, elaborado por uma comissão do CECE (Committee for European Construction Equipment) por solicitação da União Europeia, são analisados os resultados de consultas públicas sobre a aplicação de Inteligência Artificial no setor de máquinas.
consultas centraram-se em obrigações regulamentares da Lei da IA – notoriamente a definição de sistemas e práticas proibidas – em vigor no velho continente desde 2 de fevereiro de 2025.
A comissão baseou-se nessas consultas públicas e em outras fontes para elaborar orientações não vinculativas sobre práticas proibidas e definição de sistemas de IA, com o objetivo de ajudar os fornecedores e as partes interessadas na aplicação eficaz da Lei da IA na Europa.
Elaborado pelo Centro de Estudos Políticos Europeus
Em relatório recente, elaborado por uma comissão do CECE (Committee for European Construction Equipment) por solicitação da União Europeia, são analisados os resultados de consultas públicas sobre a aplicação de Inteligência Artificial no setor de máquinas.
consultas centraram-se em obrigações regulamentares da Lei da IA – notoriamente a definição de sistemas e práticas proibidas – em vigor no velho continente desde 2 de fevereiro de 2025.
A comissão baseou-se nessas consultas públicas e em outras fontes para elaborar orientações não vinculativas sobre práticas proibidas e definição de sistemas de IA, com o objetivo de ajudar os fornecedores e as partes interessadas na aplicação eficaz da Lei da IA na Europa.
Elaborado pelo Centro de Estudos Políticos Europeus (CEPS), o relatório apresenta uma análise abrangente das respostas, organizadas em nove seções, mostrando que as partes interessadas do setor foram responsáveis pela maioria das respostas (47,2% das quase 400 respostas), enquanto a participação dos cidadãos permaneceu limitada (5,74%).
Nas respostas, os entrevistados pedem definições mais claras de termos técnicos como “adaptabilidade” e “autonomia”, alertando para o risco de se regulamentar inadvertidamente o tema.
Já as diretrizes sobre práticas proibidas abordam áreas como reconhecimento de emoções, manipulação nociva, pontuação social e identificação biométrica remota em tempo real, incluindo a necessidade de esclarecimentos jurídicos e exemplos práticos para apoiar a compreensão e o cumprimento da Lei de IA.
Entre outras conclusões, o relatório também destaca que algumas práticas proibidas suscitam preocupação. Nesse sentido, as partes interessadas solicitaram exemplos concretos do que é proibido ou não no uso de IA.
“Ao emitir diretrizes sobre a definição do tema, a comissão busca ajudar o setor a determinar se um sistema de software constitui um sistema de IA, por exemplo, a fim de facilitar a aplicação eficaz das regras”, comentou o CECE.
“Espera-se que ambos os conjuntos de diretrizes evoluam ao longo do tempo, em resposta à experiência prática, aos casos emergentes de uso e às novas questões que surgirem nesse campo”, completou a entidade setorial, que está na vanguarda da regulamentação do tema no âmbito da indústria. Boa leitura.
Silvimar Fernandes Reis
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