Revista M&T - Ed.149 - Agosto 2011
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A reciclagem de entulho é viável no Brasil

A um custo de no máximo R$ 8 por tonelada, podemos dar uma nova aplicação aos resíduos da construção, legando um futuro melhor para nossos descendentes”

Com a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os municípios brasileiros precisarão dispor de um plano de gestão de resíduos, até 2014, para a maior sustentabilidade na destinação desse material. Como cerca de 50% a 70% dos resíduos sólidos gerados nas grandes cidades brasileiras são provenientes de processos de construção civil, reformas domiciliares ou demolição, o setor passa a desempenhar um papel importante na destinação sustentável desse material.

Esta edição da Revista M&T traz como entrevistado o empresário Artur Granato, da Nortec, um dos pioneiros na questão da reciclagem de resíduos da construção e demolição no Brasil. “A nova legislação abre uma discussão sobre o futuro que pretendemos legar aos nossos descendentes”, diz ele. Segundo o especialista, a um custo de R$ 8 por tonelada, é possível reaproveitar esses resíduos em novas construções, reduzindo o consumo de recursos naturais não renováveis, como areia e brita. Veja suas opiniões a seguir:

Revista M&T – Até 2014, quando a nova Política Nacional entrará em vigor, a


Com a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os municípios brasileiros precisarão dispor de um plano de gestão de resíduos, até 2014, para a maior sustentabilidade na destinação desse material. Como cerca de 50% a 70% dos resíduos sólidos gerados nas grandes cidades brasileiras são provenientes de processos de construção civil, reformas domiciliares ou demolição, o setor passa a desempenhar um papel importante na destinação sustentável desse material.

Esta edição da Revista M&T traz como entrevistado o empresário Artur Granato, da Nortec, um dos pioneiros na questão da reciclagem de resíduos da construção e demolição no Brasil. “A nova legislação abre uma discussão sobre o futuro que pretendemos legar aos nossos descendentes”, diz ele. Segundo o especialista, a um custo de R$ 8 por tonelada, é possível reaproveitar esses resíduos em novas construções, reduzindo o consumo de recursos naturais não renováveis, como areia e brita. Veja suas opiniões a seguir:

Revista M&T – Até 2014, quando a nova Política Nacional entrará em vigor, a disposição de resíduos sólidos em locais irregulares continuará sendo algo tolerável e isento de multas previstas em lei?

Artur Granato – Não é bem assim. A legislação ambiental existe, mas também há uma zona cinza, um hiato, marcado principalmente pela ausência de fiscalização e de um plano de gestão desses resíduos por parte dos municípios, no qual os profissionais mal intencionados encontram espaço para atuar. A nova legislação traz maior seriedade para o enfrentamento do problema e a viabilização do reaproveitamento dos resíduos gerados na construção e demolição. Nesses três anos, teremos que superar hábitos e vencer preconceitos para que os municípios estabeleçam seus planos de gestão e possamos adotar uma postura mais sustentável nessa área.

M&T – Quanto o país gera em resíduos da construção e demolição (RCD) e o que o reaproveitamento desse material representaria em termos de benefício?

Granato – Há uma estatística que calcula a geração de cerca de meia tonelada por habitante por ano de RCD. Isso significa algo em torno de 90 milhões t anuais geradas em reformas domiciliares, processos de construção e demolição. Considerando uma taxa de reaproveitamento de 30% a 40% desse material, podemos afirmar que isto representaria cerca de 8% a 10% da produção de agregados do país. Ou seja, seria possível economizar de 8% a 10% dos recursos naturais em areia e brita caso esses resíduos fossem trabalhados corretamente para seu reaproveitamento.

M&T – Por que apenas de 30% a 40% desses resíduos são passíveis de reaproveitamento?

Granato – Há que se considerar que boa parcela dos resíduos aos quais nos referimos não pode ser reaproveitada na produção de argamassa e concreto, como madeira, papelão, cano de plástico e outros. Além disso, esses resíduos apresentam alto índice de contaminação por materiais que comprometem a adesividade e compactação da massa de cimento, como é o caso dos azulejos, cerâmica e materiais sanitários. A presença desses materiais no entulho acaba condenando sua aplicação em funções de menor responsabilidade, ou seja, o resíduo não poderá ser reutilizado em pré-fabricado de concreto e outras funções mais nobres.

M&T – Quais vidas novas esse material pode ganhar desde que seja devidamente manuseado e tratado corretamente?

Granato – Calcula-se que, do entulho gerado nas construções, reformas e demolições passível de reaproveitamento, cerca de 70% seja composto por alvenaria, tijolos, cerâmica vermelha e argila. É o que chamamos de material vermelho, que encontra boa aplicação em pavimentação, sub-base e base de rodovias, aterros e nivelamento de pistas. Os 30% restantes compreendem o que chamamos de material cinzento, o concreto demolido, que pode ser reaproveitado em novas estruturas, desde que corretamente ensaiado e submetido a processos de tratamento sob rigoroso controle tecnológico.

M&T – Como assim?

Granato – Nessa área, o maior problema é a falta de literatura técnica sobre o assunto. Precisamos de muita pesquisa e de maior comunicação para que os problemas de controle tecnológico desse material sejam resolvidos. Por isso, as normas ainda são restritivas quanto ao reaproveitamento dos resíduos da construção e demolição, pois ainda não temos um controle da sua qualidade na origem.

M&T – Mas há notícias de que as reformas e construções de estádios de futebol estão adotando intensamente o reaproveitamento das estruturas demolidas. Isso não é um paradoxo?

Granato – Nesses casos, há dois aspectos a se considerar. O primeiro é que o alvará de licença dessas obras já impunha a exigência da rebritagem dos resíduos, mas sua reciclagem envolve outro departamento, que é a readequação desse material para uma nova aplicação. Além disso, quando você lida com a demolição de um estádio de futebol, sabe qual a procedência daquele concreto e que ele foi submetido a um controle técnico rigoroso. O problema é que não temos a mesma certeza na maioria das pequenas obras e reformas no país. É normal que as normas sejam restritivas nesse estágio, mas sabemos que, diante de um material submetido a ensaios e um rigoroso controle tecnológico, é possível reaproveitá-lo em aplicações de maior responsabilidade. Em países onde a reciclagem encontra-se em estágio mais evoluído, as concreteiras já utilizam de 30% a 40% desse material na produção de nova massa de concreto.

M&T – A impressão é que, assim como no caso dos agregados, como o frete tem alto impacto no custo do produto, a reciclagem deve ser praticada próxima aos centros de geração e consumo, não é mesmo?

Granato – Exatamente, o frete é uma questão determinante nesse caso. Além disso, podemos aproveitar a experiência de outros países com o frete de retorno, aqueles caminhões que voltam vazios para a pedreira e que poderiam trazer esse material a um menor custo de transporte. Nas cidades de pequeno porte, que geram menos resíduos, as prefeituras podem utilizá-lo para o cascalhamento de rodovias vicinais, melhorando o escoamento da safra agrícola.

M&T – Mas há o custo do britador, nem sempre acessível para pequenas prefeituras?

Granato – Nesse caso, o primeiro ponto a se considerar é que, segundo um estudo da USP (Universidade de São Paulo) e do IPT (Instituto de Pesquisa Tecnológico), cerca de 60% dos resíduos gerados nas pequenas cidades já está na granulometria adequada para essa aplicação de cascalhamento de vias, na faixa de 2 polegadas. Não há a necessidade de britador, mas apenas de um processo de separação rápida e barata. Quando se registrar um acúmulo de material passível de britagem, é possível solicitar o deslocamento de uma unidade, que não precisa ser um britador sofisticado. Dessa forma, agregando um custo de no máximo R$ 8 por tonelada, podemos dar uma nova aplicação para esse material, além de legar um futuro melhor para nossos descendentes.

 

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