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Engenheiros apontam riscos com a substituição da Lei de Licitações

Para a FNE, a mudança proposta Lei de Licitações tem como principal problema o fato de possibilitar a contratação de serviços para obras públicas de engenharia sem projeto executivo

Assessoria de Imprensa

27/04/2018 10h24 | Atualizada em 27/04/2018 13h53

A Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) apresentou na semana passada argumentos contrários à aprovação do Projeto de Lei 1292/95 e do PL 6.814/2017 a ele apensado, em substituição à Lei 8.666/93.

A matéria, aprovada pelo Senado Federal e que tramita na Câmara dos Deputados, é mais uma vez discutida em Audiência Pública, desta vez com participação da entidade que representa mais de 500 mil engenheiros em todo o país.

Segundo Murilo Pinheiro, presidente da Federação, a mudança proposta Lei de Licitações tem como principal problema o fato de possibilitar a contratação de serviços para obras públicas de engenharia sem projet

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A Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) apresentou na semana passada argumentos contrários à aprovação do Projeto de Lei 1292/95 e do PL 6.814/2017 a ele apensado, em substituição à Lei 8.666/93.

A matéria, aprovada pelo Senado Federal e que tramita na Câmara dos Deputados, é mais uma vez discutida em Audiência Pública, desta vez com participação da entidade que representa mais de 500 mil engenheiros em todo o país.

Segundo Murilo Pinheiro, presidente da Federação, a mudança proposta Lei de Licitações tem como principal problema o fato de possibilitar a contratação de serviços para obras públicas de engenharia sem projeto executivo.

“A substituição da Lei agrava problemas já presentes na Lei das Estatais (13.308/16), que introduziu a contratação integrada como modalidade de licitação das cerca de 250 estatais da União. Será um grande equívoco, se o projeto for aprovado”, afirma.

Os engenheiros, que lidam diretamente com os processos vinculados à lei, descartam argumentos segundo os quais a Lei 8.666 é responsável por atrasos e paralisação de obras.

“As causas reais são precisamente as desobediências à lei, entre as quais processos deficientes na seleção do vencedor e ausência ou deficiência de projeto, além de imprevisibilidade orçamentária”, aponta Pinheiro.

Para a FNE, a Lei 8.666/93 ainda “é a melhor ferramenta de contratação para todo o setor público e, por isso, não deve ser revogada ou substituída”.

A entidade, contudo, defende que sejam feitos aprimoramentos nas regras de contratação pública.  Entre esses,  a isonomia e o direito de participação na licitação a todos os interessados que tenham capacidade comprovada; que o processo tenha julgamento objetivo; que seja garantida a existência prévia de projeto e orçamento bem elaborados; e sejam desclassificadas propostas com preços abusivos ou inexequíveis.

“A transparência dos procedimentos de licitação e a apresentação, por parte das empresas, de projetos adequados, podem evitar a interrupção das obras”, complementa.

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