LEGISLAÇÃO
Agência Senado
09/07/2019 11h00
Agricultores familiares e cooperativas agrícolas poderão adquirir máquinas e equipamentos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
É o que determina o projeto de lei (PL) 2.505/2019, aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O texto do senador Acir Gurgacz, Rondônia, prevê o benefício apenas para máquinas fabricadas em países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul). A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.
“O princípio tribut&
...Agricultores familiares e cooperativas agrícolas poderão adquirir máquinas e equipamentos com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
É o que determina o projeto de lei (PL) 2.505/2019, aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
O texto do senador Acir Gurgacz, Rondônia, prevê o benefício apenas para máquinas fabricadas em países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul). A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.
“O princípio tributário no Brasil e no mundo, todos nós sabemos, é não onerar investimentos e não onerar exportações. O princípio automático mundial é tributar o resultado, o lucro. Então esse é o princípio do projeto do senador Acir” ressaltou a relatora, senadora Kátia Abreu, Tocantins.
De acordo com o projeto, a isenção do tributo somente poderá ser utilizada uma vez ao ano, ou ainda, excepcionalmente, nos casos em que ocorra sua destruição completa ou o desaparecimento por furto ou roubo.
Na justificativa da matéria, Gurgacz observa que a agricultura brasileira, mesmo tendo uma posição de destaque na produção mundial de vários produtos — tais como açúcar, etanol, café e soja —, ainda pode elevar seus níveis de produtividade em razão de ainda haver considerável subaproveitamento no uso do solo.
Segundo ele, a facilitação da aquisição de máquinas por produtores familiares e cooperativas agrícolas poderá contribuir para melhorar a situação.
“A concessão do benefício à agricultura familiar e ao cooperativismo agrícola surge da necessidade de atender dois dos principais setores de nossa agricultura. Citamos, por exemplo, a agricultura familiar, responsável direta pela produção de grande parte dos produtos agrícolas brasileiros. Responde, hoje, pela produção de 84% da mandioca, 67% do feijão e 49% do milho”, diz Gurgacz.
No relatório, Kátia Abreu destaca também o fato de a agricultura familiar ser a base da economia de 90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes, representando 84% dos estabelecimentos rurais.
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