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Governo fixa novos critérios para reduzir taxa de importação de máquinas

A portaria traz as regras que serão usadas para decidir se um bem tem ou não equivalente nacional e assim poder ficar livre da cobrança do Imposto de Importação ou obter uma alíquota reduzida

O Estado de S. Paulo

03/09/2019 11h00 | Atualizada em 03/09/2019 11h06

O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com novos critérios sobre a concessão de ex-tarifários para bens de capital, informática e telecomunicações no país.

A portaria traz as regras que serão usadas para decidir se um bem tem ou não equivalente nacional e assim poder ficar livre da cobrança do Imposto de Importação ou obter uma alíquota reduzida.

Com a medida, a equipe econômica tenta simplificar processos e agilizar a retirada de tributos para a compra de bens que não tenham similar produzido no Brasil, como máquinas pesadas, equipamentos indust

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O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com novos critérios sobre a concessão de ex-tarifários para bens de capital, informática e telecomunicações no país.

A portaria traz as regras que serão usadas para decidir se um bem tem ou não equivalente nacional e assim poder ficar livre da cobrança do Imposto de Importação ou obter uma alíquota reduzida.

Com a medida, a equipe econômica tenta simplificar processos e agilizar a retirada de tributos para a compra de bens que não tenham similar produzido no Brasil, como máquinas pesadas, equipamentos industriais e partes de computadores.

O movimento, no entanto, tem gerado preocupação na indústria local e entre representantes da Zona Franca de Manaus, que temem uma abertura "velada" do mercado nacional a bens do exterior sem melhorias do ambiente de negócios para os empresários brasileiros.

Atualmente, após autorização do governo, já é possível importar produtos que não têm similar nacional com imposto reduzido.

No ano passado, foram concedidos ou renovados 4,3 mil pedidos de importações de bens de capital e informática, que resultaram em uma importação estimada em US$ 7,69 bilhões, segundo dados do Ministério da Economia.

Atualmente, existem cerca de 7 mil produtos enquadrados como ex-tarifários, o que reduz o Imposto de importação de uma alíquota média de 14% para algo entre zero e 2%.

A portaria do dia 30 de agosto foi assinada pela Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da pasta da Economia.

O texto regulamenta uma outra portaria que foi editada pelo Ministério da Economia no fim de junho para redefinir critérios de enquadramento de ex-tarifários.

A norma estabeleceu que poderão receber o benefício produtos importados que tiverem preço menor do que o cobrado pelo similar brasileiro e também aqueles cujo prazo de entrega for menor do que o pedido pelo produtor nacional.

A regulamentação da semana passada detalha melhor esses critérios e determina que, para apuração e análise comparativa de existência de produção nacional equivalente, os critérios definidos pela portaria de junho serão observados na seguinte ordem: 1º) fornecimentos anteriores efetuados; 2º) desempenho ou produtividade; 3º) prazo de entrega; e 4º) preço.

O texto reforça que a análise de cada um dos critérios definidos deve ser sequencial, "sendo que somente será analisado o critério posterior, caso o anterior seja atendido pelo bem nacional".

A portaria regulamenta também regras para bens de fabricação sob encomenda e informa que autopeças e os produtos classificados como BIT automotivo serão tratados no Regime de Autopeças Não Produzidas, instituído por uma lei de 2018.

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