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DER-SP unifica limites de carga com rodovias federais

Redação M&T

29/04/2010 09h38 | Atualizada em 29/04/2010 13h33

Há tempos os transportadores de cargas especiais reclamam da falta de padronização entre os limites de carga dos DERs (Departamentos de Estradas de Rodagem) e os das estradas federais, regulamentadas pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Com nova portaria publicada em 09 de março, o DER de São Paulo eliminou essa diferença na hora de emitir a licença especial de transporte.

Em resumo, a portaria 029 determina que carretas de transporte especial com distância entre-eixos acima de 2,41 metros podem conduzir até 16 toneladas por eixo, o mesmo limite estabelecido pelo Dnit. “Apesar de parecer pouca diferença, isso vai simplificar o planejamento e logística nos casos em que a mesma carga precisa transitar

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Há tempos os transportadores de cargas especiais reclamam da falta de padronização entre os limites de carga dos DERs (Departamentos de Estradas de Rodagem) e os das estradas federais, regulamentadas pelo Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Com nova portaria publicada em 09 de março, o DER de São Paulo eliminou essa diferença na hora de emitir a licença especial de transporte.

Em resumo, a portaria 029 determina que carretas de transporte especial com distância entre-eixos acima de 2,41 metros podem conduzir até 16 toneladas por eixo, o mesmo limite estabelecido pelo Dnit. “Apesar de parecer pouca diferença, isso vai simplificar o planejamento e logística nos casos em que a mesma carga precisa transitar por rodovias federais e paulista”, diz Ricardo Teixeira, gerente executivo da área de transportes da Locar. A medida gera impacto no setor de equipamentos pesados de construção à medida que seu transporte é regulado por essa legislação.

Segundo o especialista, São Paulo foi o primeiro estado a realizar a padronização, o que deve forçar a adaptação nas demais unidades da federação. “Agora, brigamos por novas padronizações no que tange às tarifas de pedágios e também pela rapidez na aprovação das AETs (Autorizações Especiais de Transportes), que chegam a demorar 60 dias para serem liberadas”, ele finaliza.

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