Legislação
DCI
03/02/2016 00h08 | Atualizada em 10/02/2016 11h04
Transportadoras e caminhoneiros têm precisado recorrer ao Judiciário para conseguir o refinanciamento de dívidas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), conforme previsto na Lei 13.126/2015.
Segundo advogados, o problema é que, apesar de os recursos serem do BNDES, os caminhoneiros precisam pedir o refinanciamento em bancos comerciais, que se recusam a processar os pedidos.
O advogado e professor da Unioeste de Cascavel (PR), Glison Rodrigo Silva, entende que a aplicação da lei é obrigatória, e não opcional, como dizem os bancos.
"Eles entendem que não estão obrigados a aderir à lei. Mas a lei é um imperativo categórico que tod
...Transportadoras e caminhoneiros têm precisado recorrer ao Judiciário para conseguir o refinanciamento de dívidas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), conforme previsto na Lei 13.126/2015.
Segundo advogados, o problema é que, apesar de os recursos serem do BNDES, os caminhoneiros precisam pedir o refinanciamento em bancos comerciais, que se recusam a processar os pedidos.
O advogado e professor da Unioeste de Cascavel (PR), Glison Rodrigo Silva, entende que a aplicação da lei é obrigatória, e não opcional, como dizem os bancos.
"Eles entendem que não estão obrigados a aderir à lei. Mas a lei é um imperativo categórico que todos estão obrigados a seguir", diz ele, que possui 12 ações sobre o caso na Justiça.
Silva afirma ainda que mesmo os caminhoneiros que estão com todas as parcelas em dia não têm conseguido o refinanciamento.
O programa do governo, explica o advogado, suspende o parcelamento do caminhão ou carreta por 12 meses. Essas prestações são ajustadas a 6,5% ao ano e podem ser pagas ao final do contrato de financiamento.
O refinanciamento vale para linhas de crédito do BNDES no âmbito do Programa Procaminhoneiro e do Finame – aquisição de máquinas e equipamentos.
"A lógica da lei era dar um ano de fôlego para que todos os caminhoneiros pendurados em dívidas pudessem se reequilibrar", aponta ele. Mas o advogado afirma que se de um lado o banco rejeita processar o refinanciamento do BNDES, de outro pressiona o devedor com ameaçadas de busca e apreensão do caminhão, inclusão do nome nos serviços de proteção ao crédito e protesto.
"Num dos casos, o banco informou que estava levando o nome do caminhoneiro a protesto em cartório, mas ofereceu renegociação da dívida numa linha de crédito consignado a 12% ao mês. É um negócio desproporcional. A outra taxa é de 6,5% ao ano."
O advogado Cassio Vieceli, aponta que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) é um dos que têm concedido liminares aos caminhoneiros e transportadoras.
Foi o que ocorreu em uma ação dele contra o banco de uma montadora. A instituição recorreu, em agravo, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Mas o desembargador Artur Jenichen Filho manteve a liminar. "Se a liminar foi mantida, há boa chance de que a decisão seja confirmada no mérito", diz Vieceli.
Também no Rio Grande do Sul a justiça está sendo favorável à argumentação dos caminhoneiros. Em novembro, a juíza Sucilene Engler Werle, da 1ª Vara Judicial do Foro de Três Passos, determinou que outro banco fizesse a renegociação da dívida.
Segundo Silva, já existe decisão do tribunal gaúcho confirmando a sentença de primeiro grau. E também em Minas Gerais, ele aponta que o entendimento é nesse sentido.
A assessoria de imprensa do BNDES informou que os bancos estão autorizados, mas não obrigados a fazerem o refinanciamento. Como a operação é indireta, caberia a cada banco avaliar os casos.
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