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Revista M&T - Ed.184 - Outubro 2014
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Mineração

Proteção indispensável

Obrigatórias por lei, proteções das partes móveis dos transportadores de correia já são adotadas pelas principais empresas do setor, mas é preciso avançar mais
Por Marcelo Januário (Editor)

Também na mineração, a nova NR-12 vem provocando impactos significativos. A nova versão da norma, que foi atualizada em 2010 e elevou de 40 para 340 os itens preventivos obrigatórios de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos a serem cumpridos, deve levar a uma progressiva readequação estrutural dos conjuntos de processamento mineral. Ou ao menos deveria.

Isso porque, segundo analistas do setor, as empresas do setor – principalmente as de menor porte – a exemplo do que ocorre no setor da construção também não estão se adequando pari passu à nova legislação, que prevê, por exemplo, que todas as partes móveis dos transportadores de correia sejam protegidas. “Realmente, essa ainda não é a realidade da maioria das correias transportadoras utilizadas hoje no país”, sentencia Leonardo Zorzaneli, gerente de contratos da Titronic, empresa especializada na produção de plásticos industriais e que patenteou um dispositivo de proteção específico para mineradoras.

Aliás, como explica o gerente, a proteção de partes móveis de correias transportadoras também está prevista nas leis NR-18 e NR-22 (leia Box na pág. 52), o que eleva a necessidade de maior atenção ao assunto, principalmente pelo fato de que o contato com as partes móveis provoca muitos acidentes e inclusive óbitos nas operações. “Recentemente, houve uma morte em uma mineradora do interior do Amazonas quando uma pedra caiu da lateral do transportador diretamente na cabeça do funcionário”, relata Zorzaneli. “A mineradora então ensaiou instalar a proteção, mas acabou não o fazendo.”

Para ele, frente a essa realidade, é necessário haver um trabalho maior de conscientização e divulgação por parte do governo, pois se trata de uma norma que muitas empresas do setor sequer conhecem. “Não consigo entender como é a atuação do Ministério do Trabalho com relação a isso, pois há muitas empresas que não têm [as proteções] e nem pensam em colocar”, avalia. “E isso ocorre mesmo com as autuações crescentes e ameaças de interdição da produção se não colocarem a proteção.”

DISPOSITIVO

Agora obrigatórias por lei, as proteções devem ser constituídas por uma estrut


Também na mineração, a nova NR-12 vem provocando impactos significativos. A nova versão da norma, que foi atualizada em 2010 e elevou de 40 para 340 os itens preventivos obrigatórios de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos a serem cumpridos, deve levar a uma progressiva readequação estrutural dos conjuntos de processamento mineral. Ou ao menos deveria.

Isso porque, segundo analistas do setor, as empresas do setor – principalmente as de menor porte – a exemplo do que ocorre no setor da construção também não estão se adequando pari passu à nova legislação, que prevê, por exemplo, que todas as partes móveis dos transportadores de correia sejam protegidas. “Realmente, essa ainda não é a realidade da maioria das correias transportadoras utilizadas hoje no país”, sentencia Leonardo Zorzaneli, gerente de contratos da Titronic, empresa especializada na produção de plásticos industriais e que patenteou um dispositivo de proteção específico para mineradoras.

Aliás, como explica o gerente, a proteção de partes móveis de correias transportadoras também está prevista nas leis NR-18 e NR-22 (leia Box na pág. 52), o que eleva a necessidade de maior atenção ao assunto, principalmente pelo fato de que o contato com as partes móveis provoca muitos acidentes e inclusive óbitos nas operações. “Recentemente, houve uma morte em uma mineradora do interior do Amazonas quando uma pedra caiu da lateral do transportador diretamente na cabeça do funcionário”, relata Zorzaneli. “A mineradora então ensaiou instalar a proteção, mas acabou não o fazendo.”

Para ele, frente a essa realidade, é necessário haver um trabalho maior de conscientização e divulgação por parte do governo, pois se trata de uma norma que muitas empresas do setor sequer conhecem. “Não consigo entender como é a atuação do Ministério do Trabalho com relação a isso, pois há muitas empresas que não têm [as proteções] e nem pensam em colocar”, avalia. “E isso ocorre mesmo com as autuações crescentes e ameaças de interdição da produção se não colocarem a proteção.”

DISPOSITIVO

Agora obrigatórias por lei, as proteções devem ser constituídas por uma estrutura contínua, com uma distância de 200 mm do ponto de risco e abertura de malha de 35 mm por 65 mm. Além disso, também são estipulados o procedimento de instalação e o travamento do dispositivo. “A norma diz que a grade precisa ser fixada e travada de maneira a ser retirada apenas com ferramenta, não podendo ser só de encaixe”, diz Zorzaneli. “Quando a grade é retirada, desarma-se todo o sistema, pois ele deve ser ligado por meio de um dispositivo de intertravamento e travado por meio de um parafuso Allen 6.”

Na Titronic, o produto vem sendo desenvolvido desde 2001, muito antes da obrigatoriedade legal. Tal histórico possibilitou que a empresa estivesse preparada para se adequar à lei e oferecer quase que com exclusividade o produto, batizado como “grade de proteção de transportadores para engenharia de minas”.

“A proteção começou com um modelo de escudo protetor então chamado ‘casco de tartaruga’, que só protegia o rolete”, explica o gerente. “Mas com a revisão da norma em 2010, essa proteção deixou de atender aos propósitos de segurança e, a partir desse momento, a proteção evoluiu para um projeto de grade.”

PROJETO

Desenvolvendo-se com o tempo, a grade atualmente é fabricada com polímeros e aditivada com substâncias anti-chama, proteção UV e outros pigmentos, que a mantém livre de oxidação e corrosão. “Para isso, o produto também vem trocando a composição química, pois começou com polipropileno e agora é produzido com poliamida aditivada”, detalha Zorzaneli. “E, por ser feito com polímeros, é possível adicionar uma carga muito baixa por metro linear no transportador, o que facilita a adaptação de projetos mais antigos.”

Com peso aproximado de 5 kg (incluindo proteção e suporte), o dispositivo tem outras características técnicas importantes, como estabilidade térmica, resistência mecânica de 100 Kgf/cm2 e alta resistência à fratura por flexão ou fadiga. Para a instalação, o suporte metálico é soldado na longarina do transportador e, em seguida, o pedestal plástico é fixado no suporte. A instalação é finalizada encaixando-se a tela nas guias dos pedestais. “As grandes mineradoras já estão se adequando, pois levam a sério a questão de acidentes de trabalho, sendo que há toda uma investigação, todo um tratamento institucional”, afirma o especialista. “Mas certamente esse mercado pode crescer muito mais.”

Grandes mineradoras já se adaptam à lei

Se o grosso das mineradoras médias e pequenas ainda não acordou para a nova realidade em relação à segurança, o mesmo não acontece com as grandes mineradoras que atuam no país. Segundo Leonardo Zorzaneli, gerente de contratos da Titronic, a empresa fornece proteções para as partes móveis dos transportadores de correia das principais empresas do setor, que já contam com uma extensão de 120 mil metros de transportadores protegidos.

Para a Vale, por exemplo, a Titronic já comercializou mais de 300 mil proteções, revela o gerente. O mesmo ocorre com a Anglo American, para a qual serão fornecidos dispositivos para a operação de Conceição do Mato Dentro (MG), a Samarco, que já iniciou a instalação das proteções na mina de Mariana (MG) e nas quatro usinas de pelotização em Ubu (ES), e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), que utiliza as proteções na mina Casa de Pedra, em Congonhas (MG). “Das grandes mineradoras, temos ainda a ArcelorMittal, que está começando agora”, diz Zorzaneli.

Segundo ele, é preciso agora que as demais empresas sigam o exemplo das grandes, aumentando a segurança operacional em todo o setor. “No fundo, não se trata meramente do impacto econômico, pois frente às consequências de uma morte, o valor de instalação dessas proteções é irrelevante”, finaliza.

o que diz a lei

NR-12

12.3 - O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou indiretamente no trabalho.

12.85 - Os movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais devem ser protegidos, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso e outras partes móveis acessíveis durante a operação normal.

NR-18

18.22.2 - Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores.

18.22.3 - As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais devem ser providos de proteção adequada.

NR-22

22.8.10 - Os trabalhos de limpeza e manutenção dos transportadores contínuos só podem ser realizados com o equipamento parado e bloqueado, exceto quando a limpeza for através de jato d’água ou outro sistema, devendo neste caso possuir mecanismo, que impeça contato acidental do trabalhador com as partes móveis.

22.11.10 - É obrigatória a proteção de todas as partes móveis de máquinas e equipamentos ao alcance dos trabalhadores e que lhes ofereçam riscos.

22.8.8 - Todos os pontos de transmissão de força, de rolos de cauda e de desvio dos transportadores contínuos, devem ser protegidos com grades de segurança ou outro mecanismo que impeça o contato acidental.

 

 

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