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Revista M&T - Ed.184 - Outubro 2014
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Legislação

Os impactos da nova NR-18

Revisão da Norma Regulamentadora nº 18 afetará diretamente o ambiente de trabalho nas obras, além de incluir a construção pesada no rol de setores abrangidos
Por Melina Fogaça

Por meio de um comitê tripartite, a Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) está sendo revisada na íntegra para aperfeiçoar o texto e inserir novos processos técnicos relacionados à prevenção de acidentes no trabalho. Publicada originalmente pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, a NR-18 estabelece diretrizes de segurança e saúde nas condições de trabalho.

“A NR-18 é voltada para verificação das condições e do meio ambiente de trabalho na indústria da construção”, explica Haruo Ishikawa, membro do Comitê Permanente Regional (CPR) e do Comitê Permanente Nacional (CPN). “Seu principal objetivo é a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos e nas condições do ambiente de trabalho, abrangendo o setor da construção em geral.”

Aliás, trata-se de uma das principais dentre as 36 normas que regulamentam as exigências mínimas em várias atividades laborais, como comenta o auditor fiscal do Ministério do Trabalho de São Paulo, Antônio Pereira. “Esta NR já sofreu várias revisões e, agora, passa por um processo de adeq


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