Revista M&T - Ed.240 - Dez/Jan 2020
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Plataformas

Mudança cultural

Com a chegada da NBR 16776, as máquinas passam a ter mais tecnologia embarcada e a prescindir do operador para decidir o nível de segurança das operações
Por Marcelo Januário

Publicada no Diário Oficial no dia 28 de agosto, a nova NBR 16776 – Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho (PEMT) usa como base mínima para a construção de novas máquinas a ANSI A92.2 (do American National Standards Institute), que entra em vigor agora em dezembro na América do Norte. No Brasil, as Normas Regulamentadoras regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde no trabalho, estabelecidos na legislação.

Elaborada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a nova normativa brasileira prevê 365 dias para sua implementação, atualizando as orientações de design, testes, utilização e treinamento com PTAs. “Nas normas anteriores, que eram mais permissivas, deixava-se ao operador o discernimento de escolher se a operação estava em risco ou não, o que resultava em um número ma


Publicada no Diário Oficial no dia 28 de agosto, a nova NBR 16776 – Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho (PEMT) usa como base mínima para a construção de novas máquinas a ANSI A92.2 (do American National Standards Institute), que entra em vigor agora em dezembro na América do Norte. No Brasil, as Normas Regulamentadoras regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde no trabalho, estabelecidos na legislação.

Elaborada pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a nova normativa brasileira prevê 365 dias para sua implementação, atualizando as orientações de design, testes, utilização e treinamento com PTAs. “Nas normas anteriores, que eram mais permissivas, deixava-se ao operador o discernimento de escolher se a operação estava em risco ou não, o que resultava em um número maior de acidentes”, comenta Marcelo Racca, executivo de vendas da Haulotte e membro do Conselho que coordenou a elaboração da nova norma da ABNT. “Então, o mercado decidiu que era melhor diminuir o risco, deixando que a máquina entendesse se a operação é insegura ou não.”

Em termos de treinamento, a nova norma também define a carga horária mínima para determinados modelos, como é o caso das tesouras, para as quais oito horas eram consideradas muito tempo, tendo em vista a simplicidade do equipamento. “Nesse caso, o tempo foi baixado para três horas”, acresce o executivo.

BASE TÉCNICA

Segundo o especialista, a NBR não é soberana em relação à NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, mas constitui a base técnica para se elaborar novas normas regulamentadoras. “Tentamos rechear a NBR de informações técnicas para embasar melhor a NR-18”, ele esclarece, destacando que o próximo passo será a realização de uma reunião com o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) – que escreve a NR-18 – para se chegar ao o fechamento final da norma na nova revisão.

Trata-se do primeiro esforço nesse sentido em relação às plataformas no país, sendo que a NBR 16776 foi escrita do zero. “O treinamento já era obrigatório, mas buscamos estabelecer parâmetros sobre o que tem de ser coberto e quanto tempo é necessário”, completa Racca.

Em termos de projeto e fabricação, as máquinas passam obrigatoriamente a assimilar recursos de segurança como sensores de ângulo e de carga, aumentando o nível de eletrônica embarcada nos projetos, que em alguns casos passaram a ter um peso mais elevado. “Uma tesoura de oito metros passa a ter peso mínimo maior que era anteriormente, até por conta dos sensores, prevendo a ação do vento e tudo mais”, explica.

Para as máquinas já em operação nada muda, acresce o especialista, ressaltando que apenas as máquinas fabricadas a partir do próximo ano deverão atender às determinações legais. “Trata-se de uma mudança cultural muito grande, principalmente para os americanos, pois as máquinas passam a ter mais tecnologia embarcada”, avalia Racca. “E isso também vale para os usuários, pois as máquinas terão uma modalidade de operação muito próxima, deixando de haver distinção entre modelos para uso interno e externo, por exemplo. Agora, todas elas terão a mesma classificação de segurança.”

A equipe que vem trabalhando na elaboração e efetivação da nova NBR inclui representantes de fabricantes e locadores, com a exigência de participação de, no mínimo, 65% das reuniões para integrar o Conselho. Mas a NBR também é uma ‘situação viva’, ressalta o executivo, no sentido de que são obrigatórias reuniões semestrais para o grupo, que debaterá eventuais alterações futuras na normativa. “O start já aconteceu, mas ao longo da vida sabemos que isso ainda via passar por várias alterações”, conclui Racca.

Desconhecimento de normas é um problema nacional, diz especialista

Aplicação das normas é desafio para o país, tanto para plataformas como cestos aéreos

Segundo o coordenador da área de equipamentos da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais), Hélio Domingos R. Carvalho, o maior desafio em relação à nova norma é garantir que as exigências nela contidas sejam de fato aplicadas por fabricantes e usuários. “De forma geral, a norma é boa, o problema não é o texto, mas sua aplicação”, diz o especialista. “Isso porque não há fiscalização no país, pois o Ministério do Trabalho não tem estrutura para tanto.”

Para ele – que reforça a necessidade de se diferenciar as plataformas de trabalho aéreo dos cestos aéreos –, muitos produtos não atendem aos critérios de projeto, além de haver desconhecimento do mercado quanto ao conteúdo das normas em geral. “Não adianta somente flexibilizar a NR, pois há um problema nacional, uma vez que se trabalha fora do padrão correto, e isso também precisa de divulgação”, continua Carvalho. “É claro que há muita negligência, até de gente de má-fé, mas também há muito desconhecimento.”

Saiba mais:
Cemig: www.cemig.com.br
Haulotte: www.haulotte.com.br

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