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Revista M&T - Ed.172 - Setembro 2013
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Rental

Em busca da unificação do setor

Especialistas avaliam os requisitos para atuar no setor de locação de equipamentos, com destaque para a importância que questões contratuais possuem na atividade

Segundo os especialistas, para atuar no setor de locação é indispensável uma boa dose de sintonia com os clientes. A empresa que opta por locar um equipamento, como ressaltam os profissionais ouvidos pela M&T, espera dos locadores o atendimento a alguns quesitos essenciais para suas operações, como disponibilidade, confiabilidade, opção de transporte, faturamento sem erros e tempo de resposta aos problemas.

Além disso, para garantir equipamentos mais competitivos, as empresas de locação necessitam dispor de uma frota constantemente renovada, pois o cliente tende a exigir equipamentos com tecnologia embarcada, garantido maior produtividade. “Há dez anos, a locadora conseguia trabalhar com uma frota com maior tempo de utilização”, afirma Eurimilson Daniel, diretor da Escad Rental. “Atualmente, com a facilidade de compra, as empresas esperam que as locadoras tenham uma frota sempre atualizada.”

A Escad, diz ele, conta com uma frota com média de quatro anos de uso, índice considerado próximo ao ideal no segmento. “Nesses dois anos de crise, não crescemos a frota, mas tivemos


Segundo os especialistas, para atuar no setor de locação é indispensável uma boa dose de sintonia com os clientes. A empresa que opta por locar um equipamento, como ressaltam os profissionais ouvidos pela M&T, espera dos locadores o atendimento a alguns quesitos essenciais para suas operações, como disponibilidade, confiabilidade, opção de transporte, faturamento sem erros e tempo de resposta aos problemas.

Além disso, para garantir equipamentos mais competitivos, as empresas de locação necessitam dispor de uma frota constantemente renovada, pois o cliente tende a exigir equipamentos com tecnologia embarcada, garantido maior produtividade. “Há dez anos, a locadora conseguia trabalhar com uma frota com maior tempo de utilização”, afirma Eurimilson Daniel, diretor da Escad Rental. “Atualmente, com a facilidade de compra, as empresas esperam que as locadoras tenham uma frota sempre atualizada.”

A Escad, diz ele, conta com uma frota com média de quatro anos de uso, índice considerado próximo ao ideal no segmento. “Nesses dois anos de crise, não crescemos a frota, mas tivemos a oportunidade de renová-la”, complementa Daniel.

Desse modo, são as próprias construtoras como principais demandantes que tendem a regular a idade da frota de equipamentos das locadoras, exigindo soluções com menos de cinco anos. “Além de controlar a idade das frotas, as construtoras fazem diversas solicitações, como a apresentação de um plano de manutenção, pois se o equipamento ficar parado o operador não recebe e a obra não continua”, explica Maurício Briard, diretor da Loctrator, empresa voltada para a locação de máquinas e equipamentos para terraplenagem e construção civil.

Nesse mercado, a disponibilidade é outro fator que incide diretamente na operação. Na linha de estruturas modulares da Lafaete, por exemplo, a manutenção é feita inteiramente dentro da própria empresa, enquanto 40% dos procedimentos em máquinas da Linha Amarela são terceirizados.

O mesmo não ocorre na Luna Locações e Transporte, empresa voltada para o transporte de equipamentos de terraplenagem, pavimentação e industriais. Como explica o diretor da empresa, José Antonio Spinassé, a manutenção própria é restrita, uma vez que a locadora terceiriza grande parte dos procedimentos, incluindo a parte mecânica, a eletrônica e, em alguns casos, até mesmo a mão de obra.

CONTRATO

Com um número crescente de empresas atuando na locação de equipamentos, a padronização de regras específicas para confecção de contratos também tem se tornado uma missão cada vez mais complicada no setor. Nesse sentido, os empresários destacam alguns detalhes importantes para que as locadoras não saiam prejudicadas, incluindo um contato permanente com os locatários. “Ainda não temos condição de unificar completamente as regras, mas o pensamento dominante, sim”, opina Ilton Miranda, presidente do Sindicato das Empresas Locadoras de Equipamentos, Máquinas e Ferramentas do Rio Grande do Norte (Sindileq/RN).

Decorrente desse contexto, muitas locadoras acabam fazendo concessões pelo receio da concorrência e da perda de clientes para empresas que facilitam o processo, por exemplo. Segundo o advogado André Saito, especialista no setor, de fato a Legislação conceitua de forma genérica o contrato de locação. O artigo 565 do código civil, diz ele, apenas especifica que na locação “uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição”. Por isso, cabe às empresas o papel de autoproteção, estimulando o aumento da segurança jurídica na atividade.

Como destaca Saito, o contrato deve ser firmado por escrito, com prazo determinado para aceitação da proposta, uso e devolução da máquina, valor da locação com previsão de multas e juros em caso de atraso no pagamento, data do acordo, responsabilidades do locatário sobre os bens locados e outros pontos.

As empresas de locação também devem evitar que o equipamento saia da empresa sem um contrato assinado, pois mesmo que seja emitida uma nota fiscal, ela só terá validade legal se estiver acompanhada pelo contrato. “Se uma máquina é extraviada sem contrato, não há ninguém a quem se possa recorrer”, frisa Miranda.

Em relação ao período de duração, os contratos podem variar de dois a três dias ou mesmo abranger períodos mais longos, a partir de 12 meses. “Isso depende do tipo do equipamento e da obra”, comenta Briard, da Loctrator. Na Locar, que atua com equipamentos nas áreas de movimentação de cargas, transportes especiais e off-shore, o próprio contrato é bem variável. “Temos um contrato padrão, mas estamos abertos para discutir a forma de contratar com os próprios clientes, pois muitos deles já possuem seus próprios contratos prévios”, explica Júlio Eduardo Simões, presidente da empresa.

Especialização estimula avanço do setor no país

Ao contrário da Europa ou EUA, locais onde a locação já está consolidada como primeira opção de mercado, no Brasil suas vantagens competitivas ainda são debatidas. Mas, quando houver dúvida quanto a optar pela locação ao invés de comprar, as construtoras podem levar em consideração alguns aspectos que deixam o rental em clara posição de vantagem, conforme afirmam os empresários do setor. “A locação diminui o investimento em ativos, utiliza o equipamento adequado para a tarefa somente quando necessário, cumpre os cronogramas de obra com eficiência e produtividade, evita os custos de manutenção e, por fim, fornece atendimento personalizado ao cliente”, enumera Paulo Esteves, diretor da Solaris.

Outro fator de destaque na atuação dos locadores é sua especialização em diversos tipos de equipamentos, deixando as construtoras focadas essencialmente na construção, enquanto as empresas locadoras cuidam de avaliar e fornecer os equipamentos de ponta requeridos na obra. Segundo Marco Aurélio da Cunha, presidente Associação dos Locadores de Equipamentos para a Construção Civil (Alec), as construtoras não devem se preocupar em investir em equipamentos, pois além do custo elevado de aquisição, há uma notória sazonalidade de seu uso em cada fase das obras. “Todos os equipamentos são passíveis de locação, pois as obras possuem etapas e cada equipamento entra em uma fase específica”, diz ele. “Por isso tudo, o setor de rental está cada vez mais consolidado e passando por um processo de ampliação, possivelmente não na velocidade que as locadoras desejam, mas na velocidade que a economia permite.”

 

 

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