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Revista M&T - Ed.238 - Outubro 2019
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Especial Infraestrutura

As incertezas do licenciamento ambiental

Morosidade no novo marco regulatório prejudica o andamento das obras de infraestrutura, que ainda enfrentam burocracia, insegurança jurídica e imprevisibilidade
Por Melina Fogaça

Em discussão há mais de 15 anos, o projeto da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei nº 3.729/04) vinha sendo trabalhado na Câmara dos Deputados, mas por ser um tema que divide opiniões, como tantos, foi tirado da pauta sem se chegar a um consenso sobre as alterações apresentadas.

Isso representa um problema sério para o país. Afinal, como destaca o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o licenciamento ambiental é uma instância fundamental para todas as fases de qualquer empreendimento de infraestrutura, não somente pela obrigação legal, mas também pela necessidade de harmonizar o meio ambiente – físico, biótico e social – com os impactos causados pela sua implementação. “Alguns impactos negativos são inevitáveis e devem ser mitigados ou compensados”, explica a área técnica do órgão. “Já os positivos devem ser po


Em discussão há mais de 15 anos, o projeto da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei nº 3.729/04) vinha sendo trabalhado na Câmara dos Deputados, mas por ser um tema que divide opiniões, como tantos, foi tirado da pauta sem se chegar a um consenso sobre as alterações apresentadas.

Isso representa um problema sério para o país. Afinal, como destaca o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o licenciamento ambiental é uma instância fundamental para todas as fases de qualquer empreendimento de infraestrutura, não somente pela obrigação legal, mas também pela necessidade de harmonizar o meio ambiente – físico, biótico e social – com os impactos causados pela sua implementação. “Alguns impactos negativos são inevitáveis e devem ser mitigados ou compensados”, explica a área técnica do órgão. “Já os positivos devem ser potencializados.”

Gargalos tornam o processo extremamente moroso e custoso ao empreendedor

No entanto, como ressalta Carlos Eduardo Pedrosa Auricchio, diretor titular do Departamento da Indústria da Construção e Mineração (Deconcic), órgão ligado à FIESP, o excesso de burocracia e a falta de segurança jurídica do atual processo de licenciamento ambiental acarretam per si uma série de impactos negativos, especialmente sobre as obras de infraestrutura, afetando o planejamento, o cronograma e a mobilização de recursos humanos e financeiros relacionados às atividades. “Os riscos relacionados às incertezas e a morosidade no licenciamento são de difícil gerenciamento e de alto impacto para os empreendimentos, gerando custos superiores ao próprio custo de mitigação dos riscos socioambientais”, afirma Auricchio.

GARGALOS

Nessa linha, a insegurança jurídica, a morosidade na análise dos processos e a imprevisibilidade são problemas que precisam ser enfrentados. “São gargalos relacionados à deficiência estrutural dos órgãos ambientais, assim como à interveniência de órgãos externos, como Iphan, Funai, ICMBio e outros”, avalia Auricchio.

Licenças constituem uma ferramenta para garantir empreendimentos mais sustentáveis

De acordo com a advogada Gleyse Gulin, especialista em direito ambiental e sócia da Saes Advogados, esses problemas também decorrem da falta de investimento do poder público nos órgãos ambientais e interventores, além da existência de mais de 70 mil normas que tratam de aspectos relacionados ao licenciamento ambiental. “Esses fatores têm tornado o processo de licenciamento extremamente moroso e custoso ao empreendedor”, diz ela.

Para o advogado Nelson Tonon, também sócio do escritório Saes, a edição da Lei Geral do Licenciamento Ambiental já seria um grande passo para destravar o setor, na medida em que pode estabelecer uma regra única e clara sobre o assunto. “Enquanto isso não ocorre, um bom planejamento e antecipação de fragilidades – tanto na parte do licenciamento ambiental como do urbanístico – podem fazer com que os projetos saiam do papel dentro do cronograma e a custos almejados”, diz.

De fato, segundo Auricchio, do Deconcic, o PL nº 3.729/2004 prevê uma série de aprimoramentos que visam a obter uma maior racionalização dos processos. “O projeto é muito aguardado, especialmente por equalizar em nível federal os diferentes tratamentos dados ao licenciamento pelos estados e municípios”, ele afirma. “Assim, pode ajudar a simplificar o processo, por meio de uma regra clara, uniforme e previsível.”

Para ele, a nova lei possibilitará aos empreendedores antecipar questionamentos, planejando seus empreendimentos de forma mais tranquila e com maior previsibilidade. “Do lado do Poder Público, conferirá maior eficiência, segurança e agilidade, além de diluir as sobreposições de competências institucionais, que vêm travando o licenciamento de obras atualmente”, diz.

MODELO

O licenciamento ambiental é o principal instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), por meio da qual são avaliados os impactos socioambientais das obras de infraestrutura. Segundo o DNIT, a Política Nacional do Meio Ambiente determina a necessidade de licenciamento para as atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes – sob qualquer forma – de causar degradação ambiental.

Debate se arrasta há 15 anos, afetando o desenvolvimento das obras e os investimentos em infraestrutura

Todos os empreendimentos de infraestrutura necessitam de licenciamento ambiental, de acordo com a legislação vigente, seja em seu rito ordinário (LP/LI/LO) – como ocorre em intervenções para implantação de rodovias e ferrovias e adequação de capacidade – ou de forma simplificada (LP+LI, LI+LO (veja quadro), LAS (Licença Ambiental Simplificada), AAF (Autorização Ambiental de Funcionamento) e demais licenças emitidas pelos estados) – geralmente para interseções, viadutos, implantações de passarelas e outras estruturas.

“Existe ainda um modelo de licenciamento específico para regularização ambiental de rodovias (PROFAS), que também viabiliza manutenções, instalações de postos de fiscalização, limpeza de bueiros e conservação de rodovias em geral”, relata a área técnica do DNIT. “Hoje, algumas intervenções de menor proporção e com baixo impacto podem ser dispensadas de licenciamento quando o órgão ambiental entender dessa forma.”

Em geral, todavia, para obter o licenciamento são necessários estudos complexos que precedem a obra e avaliam os impactos nos meios físico, biótico e social, com uma temporalidade diferente do projeto de engenharia.

Licenças ambientais garantem que os empreendimentos sejam concebidos de maneira sustentável, mas precisam superar entraves burocráticos

“Um é dependente do outro, porém muitas vezes possuem prazos distintos, o que pode ocasionar atrasos quando o planejamento do empreendimento deixa de considerar a necessidade de que o projeto de engenharia e os estudos ambientais caminhem juntos”, ressalta o DNIT.

Para não prejudicar o meio ambiente, mas também visando a desburocratizar e agilizar o processo de obras, Auricchio explica que é preciso realizar aprimoramentos no marco legal proposto para o setor, tendo em vista que o Brasil apresenta um excesso de normas na área, gerando custos e incertezas para as operações do setor produtivo e inibindo os investimentos em infraestrutura. “Considerando os atos vigentes e vencidos entre 1988 e 2017, a legislação ambiental federal já teve aproximadamente 13 mil atos, enquanto as legislações ambientais dos estados somaram mais de 24 mil atos”, ele se espanta.

Segundo o diretor do Deconcic, outras ações – como investimentos na gestão, melhoria de procedimentos, qualificação do quadro profissional dos órgãos licenciadores e adequação desses quadros de acordo com a demanda em projetos de infraestrutura – podem resultar em maior qualidade e eficiência no licenciamento e na fiscalização, conciliando o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.

Licenciamento exige estudos complexos que precedem a obra, avaliando os impactos nos meios físico, biótico e social

“Como o projeto está em plena fase de tramitação e discussão, é importante ressaltar que a proposta poderá sofrer mudanças”, sublinha Auricchio. “Todavia, espera-se que as medidas proporcionem maior uniformização e previsibilidade aos processos.”

DEBATE

Enquanto isso, o debate se estende. Ambientalistas e servidores da área ambiental apontam que certas alterações feitas na quarta versão do documento (endossada pelo deputado Kim Kataguiri, relator do projeto na Câmara dos Deputados) são potencialmente prejudiciais ao meio ambiente, como a exclusão sumária de impactos indiretos causados por empreendimento de infraestrutura, além de prever condições especiais e simplificadas para alguns tipos de obras e extinção da responsabilidade de instituições financeiras por dano ambiental.

“As licenças ambientais não são apenas uma burocracia a ser superada, mas também uma ferramenta importante para que os empreendimentos sejam concebidos de maneira sustentável”, comenta em nota a assessoria de comunicação do Ministério do Meio Ambiente.

Bastante complexo, o PL 3.729/04 já passou por três comissões especiais desde que começou a ser debatido em 2004, sendo que já foram aprovados dois relatórios, um pela Comissão de Agricultura da Câmara (em 2014), e outro pela Comissão do Meio Ambiente (em 2017). Até o fechamento desta edição, o Projeto de Lei havia sido retirado da pauta na Câmara dos Deputados, que decidiu assim adiar a votação e partir para uma quinta versão do documento.

Um dos pontos mais polêmicos da proposta versa sobre a dispensa de licenciamento ambiental para a execução de obras em estradas no país. No entanto, Kataguiri já deixou claro que só haverá dispensa de licenciamento para atividades de manutenção ou modernização de estradas já existentes. Isso inclui atividades que, de acordo com o relator, não têm impactos ambientais significativos, como pavimentação e instalação de lombadas, ao contrário da ampliação e asfaltamento, que apresentam maior impacto e, por isso, necessitarão de licenciamento.

Segundo o DNIT, que ainda exerce um papel de protagonismo no processo de licenciamento ambiental, é preciso assegurar que sejam observadas as condicionantes estabelecidas nas licenças ambientais. “Condicionantes são itens inseridos nas licenças e classificados como ‘Gerais’ ou ‘Específicos’, estabelecendo critérios, condições, restrições e medidas que devem ser obedecidas dentro do contexto do empreendimento e no âmbito da licença vigente, visando minimizar ou compensar os impactos ambientais”, explica o Departamento.

“O intuito disso é promover proteção, preservação, conservação e melhoria do meio ambiente, garantindo conformidade e sustentabilidade ambiental ao empreendimento ou atividade.”

Mas outros pontos também causam discordância, como a dispensa de licenciamento em atividades agropecuárias, desde que cumpram as regras do Código Florestal, além da retirada de poder de órgãos licenciadores – como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), responsável pelo licenciamento ambiental na esfera Federal.

Saiba mais:
Deconcic/Fiesp: www.fiesp.com.br
DNIT: www.dnit.gov.br
Ibama: www.ibama.gov.br
Ministério do Meio Ambiente: www.mma.gov.br
Saes Advogados: www.saesadvogados.com.br

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