Revista M&T - Ed.281 - Fev/Mar - 2024
Voltar
ESPECIAL INFRAESTRUTURA

A importância dos contratos em edificações industriais

Segundo especialistas, é preciso ter muita cautela no momento de escolha da modalidade contratual, para que não haja prejuízo e contratempos no andamento das obras

As obras industriais envolvem uma variedade de projetos que compreendem desde a construção de fábricas e usinas até sistemas de armazenagem e linhas de produção, cada um com características distintas em relação a materiais, tecnologias e exigências regulatórias.

Para a execução de uma obra industrial, além da escolha de materiais, equipamentos e projetos adequados, também é essencial o cuidado com o contrato, para evitar problemas durante o processo construtivo.

No segmento de obras industriais, explica lso Oliveira, vice-presidente de Obras Industriais e Corporativas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), é comum a utilização de modelos como Empreitada a Preços Unitários, Empreitada a Preço Global, Execução por Administração, Turn Key e Contratação por Preço Máximo Garantido.

“A escolha do modelo mais adequado &ea


As obras industriais envolvem uma variedade de projetos que compreendem desde a construção de fábricas e usinas até sistemas de armazenagem e linhas de produção, cada um com características distintas em relação a materiais, tecnologias e exigências regulatórias.

Para a execução de uma obra industrial, além da escolha de materiais, equipamentos e projetos adequados, também é essencial o cuidado com o contrato, para evitar problemas durante o processo construtivo.

No segmento de obras industriais, explica lso Oliveira, vice-presidente de Obras Industriais e Corporativas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), é comum a utilização de modelos como Empreitada a Preços Unitários, Empreitada a Preço Global, Execução por Administração, Turn Key e Contratação por Preço Máximo Garantido.

“A escolha do modelo mais adequado é feita em função das especificidades do projeto e do nível de maturidade da engenharia, além dos detalhes de escopo de cada projeto”, afirma.

Segundo ele, o modelo de Empreitada por Preços Unitários é bastante utilizado no país atualmente. “Não existe um modelo melhor ou pior, mas sim o mais adequado ao projeto que se está estudando”, aponta Oliveira.

REGIMES

Como detalha a advogada Flávia de Paula, do escritório Lima Junior Domene, o setor da construção civil tem adotado majoritariamente os regimes de Empreitada Global e Turn Key para a execução de projetos. “Embora na contratação de Turn Key existam mais benefícios para o dono da obra, a empreitada global tem sido mais comum no país, especialmente nas áreas de serviços públicos e infraestrutura”, comenta.

Do ponto de vista econômico, no contrato de Empreitada Global o empreiteiro é remunerado pela assunção dos riscos de execução global, considerando preço ajustado, prazo estabelecido e qualidade adequada em cada fase. Neste cenário, há maior retorno e provisões aos empreiteiros.

“No Turn Key, o empreiteiro se responsabiliza pela elaboração do projeto e execução pontual e integrada, enquanto o dono da obra pode alcançar benefícios relacionados à redução de preços, prazos de fornecimento e construção mais competitiva”, complementa.


Oliveira e de Paula: especificidades de projeto e qualidade adequada

De acordo com o diretor de marketing da Associação Brasileira da Construção Industrializada de Concreto (Abcic), Wilson Claro, as contratações por Empreitada Global têm sido mais comuns, principalmente porque na contratação Turn Key a construtora ou o EPC (Engineering, Procurement and Construction) são responsáveis por absolutamente todo o escopo do empreendimento, incluindo custos com BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), bitributação e contingências para absorver os riscos durante a execução, tornando-se bastante onerosa.

Dessa forma, explica Claro, os contratantes têm buscado a contratação de “Grandes Pacotes” com empresas especializadas em cada etapa da construção e, paralelamente, com uma gerenciadora que se responsabiliza pela Gestão de Interfaces e Compatibilização dos “Pacotes”. “Em geral, essas contratações se dividem em terraplenagem e drenagem, edificação, instalações, equipamentos especiais e gerenciadora”, enumera.

De acordo com Marcos Borin, sócio-fundador da CTC Infra, ambos os tipos de contratos se referem à entrega da obra com escopo e preço definidos. Na modalidade de Preço Global, a contratada se responsabiliza pela execução da obra, considerando as variações nos preços de materiais e/ou mão de obra, além de riscos do projeto.

Já o regime de Turn Key é mais aplicado a obras complexas, compreendendo a implantação do projeto por inteiro, com preço global e prazo fixado, além de comissionamento. Equipamentos e prestação de serviços também integram o escopo determinado no contrato.


Regime de Turn Key é mais aplicado a obras complexas, compreendendo a implantação do projeto por inteiro

“Nesse caso, a obra é entregue já em fase de pré-operação, com todos os detalhes funcionando, por isso o nome é ‘chave na mão’ (Turn Key)”, frisa. Segundo ele, uma das modalidades de Turn Key é o EPC, que se encarrega de projeto, construção, compra de equipamentos e montagem. Mas a modalidade requer equipes qualificadas de profissionais e uso de tecnologia desde o planejamento até a execução.

“Uma gestão ampla e altamente especializada proporciona múltiplas vantagens por meio desse modelo de contrato”, realça Borin.

CAUTELA

A advogada Carolina Smirnovas, da sociedade Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, explica que é preciso cautela no momento de escolha. Isso porque, a depender do empreendimento, pode não ser vantajoso fixar um preço fixo global no contrato.

Para casos com muitos riscos em jogo e possíveis alterações de escopo ao longo da execução contratual, o preço fixo global pode aumentar o valor.

“Se a obra for executada em um local com condições geológicas adversas, cujas dificuldades poderão ser mensuradas apenas ao longo da execução, o empreiteiro pode fixar um preço muito elevado, com receio das condições que pode encontrar e dos custos para remediar eventuais contratempos”, exemplifica Smirnovas.

Por sua vez, as reações adversas podem não se concretizar, o que não demandará alterações ao longo dos trabalhos que possam impactar em prazos ou custos adicionais.

“Nesse caso, o valor do contrato será menor, mas caso se tenha pactuado um preço fixo global no início – em que o empreiteiro já orçou e precificou um contingente alto por conta da questão geológica –, o contratante acaba saindo em desvantagem, pois vai pagar mais caro do que se o contato fosse por preço unitário”, explica a advogada.

O Turn Key, por sua vez, é mais indicado quando o dono da obra tem como premissa o prazo de entrega do empreendimento, visto que o escopo prevê pronta operação. “É literalmente ‘virar a chave’ e, assim, colocar o empreendimento, seja qual for a sua finalidade, em pleno funcionamento”, comenta.

Nas contratações de obras industriais, geralmente vinculadas a empreendimentos de estatais, o regime de Empreitada por Preço Global tem prevalecido mais que o regime de Empreitada Integral (Turn Key) ou mesmo o regime de Contratação Integrada, em que o projeto básico é elaborado por particular.

“Essa tendência se deve à incidência do princípio do parcelamento sobre as contratações, previsto na legislação sobre licitações públicas, que preconiza que as parcelas de obras e serviços de um empreendimento de engenharia devem ser disputadas separadamente, a fim de fomentar a competitividade”, explica Gustavo Schiefler, sócio-fundador do escritório Schiefler Advocacia.

“Assim, esse parcelamento se revela uma opção natural.”


Claro e Borin: divisão em etapas e gestão especializada

Segundo o advogado, a opção por um regime em que não há a responsabilidade sobre a entrega final da obra (com preço fechado) também se justifica em razão do fato de que a administração pública não possui informações técnicas precisas sobre os quantitativos a serem executados pelo particular. Isso ocorre, por exemplo, em obras de remanescentes industriais (plantas inacabadas que precisam ser concluídas por um novo contratado, comum no ramo petrolífero).

“Nesses casos, é comum que a Empreitada por Preço Global seja combinada por parcelas de empreitada a preços unitários, a fim de que a empresa contratada seja remunerada proporcionalmente ao esforço empreendido”, assinala Schiefler.

Na prática, o regime de Empreitada Integral (Turn Key) acaba restrito a circunstâncias específicas, diz o advogado, nas quais existe a exigência de uma “integração atípica” entre a obra, os equipamentos e as instalações, a exemplo de usinas hidrelétricas.

EFICIÊNCIA

Sobre a redução dos prazos, Claro diz que isso está mais relacionado aos métodos construtivos escolhidos, à boa gestão dos projetos e ao planejamento das atividades do que em relação ao tipo de contrato adotado.

“Independentemente do tipo de contrato, percebe-se que as grandes perdas, tanto em custo quanto em prazo, estão relacionadas às deficiências em pilares como projetos bem-concebidos e, principalmente, bem-compatibilizados, evitando mudanças e adaptações nas obras que, invariavelmente, geram gastos adicionais e atrasos na execução”, avalia.

Do mesmo modo, um bom planejamento (que naturalmente demanda tempo) garante o sequenciamento das atividades, evitando gargalos, sobreposições, atrasos e acidentes na execução.

“Outro aspecto relevante é a escolha de Sistemas Construtivos Industrializados que garantam benefícios ao empreendimento, em especial previsibilidade e garantia dos custos, redução no prazo, menor impacto ambiental, organização no canteiro e menos improvisos”, afirma Claro. “Porém, isso requer uma mudança de mentalidade do contratante. Em resumo, mais planejamento antes do início da obra.”

Nesse aspecto, o mercado aos poucos vem percebendo que a mudança para um canteiro de montagem, com um uso maior de processos industrializados, é fundamental para se obter mais eficiência e sustentabilidade nos projetos.

A presidente-executiva da Associação Brasileira da Construção Industrializada de Concreto (Abcic), Íria Doniak, cita os avanços da indústria brasileira de pré-fabricados de concreto, assim como o BIM (Building Information Modeling), que vem sendo aplicado há mais de uma década em diversas áreas.

“O uso do BIM nas obras permite realizar o escaneamento do terreno e compatibilizar a arquitetura, o planejamento e a engenharia, facilitando a comunicação entre projeto e fábrica”, aponta Doniak.

Segundo ela, o BIM e a industrialização têm diversos pontos em comum, pois ambos exigem visão sistêmica do empreendimento, planejamento antecipado e projetos precisos e de alta qualidade.

“A tecnologia contribui para que todos os intervenientes do projeto trabalhem de forma coordenada, melhorando a produtividade na fase de projeto, no planejamento das operações na fábrica, na montagem e na execução da obra”, ressalta. “Isso também permite a compatibilização e a integração quando há dois ou mais sistemas construtivos envolvidos.”


Smirnovas, Schiefer e Doniak (a partir da esq.): visão sistêmica do empreendimento

A especialista se refere ao fato de que os sistemas da construção industrializada podem ser utilizados de forma individual (aço, madeira e concreto) ou de forma híbrida, com estruturas pré-fabricadas de concreto aliadas a estruturas de aço para uso em coberturas, por exemplo.

O segmento de obras industriais, especificamente, é um dos que mais utilizam sistemas construtivos industrializados e que, inclusive, impulsionou o crescimento da pré-fabricação em concreto no país no final da década de 70. Na época, com a vinda de diversas multinacionais para o Brasil, os prazos de obra exigidos se tornaram cada vez mais curtos, pois já se construía dessa forma nos países de origem dessas empresas.

“Portanto, somente com galpões pré-fabricados de concreto seria possível atender aos requisitos de durabilidade e aos ousados prazos de entrega”, finaliza a executiva da Abcic.

Saiba mais:
Abcic:
www.abcic.org.br
CBIC: www.cbic.org.br
CTC Infra: www.ctcinfra.com.br
Lima Junior Domene Advogados: www.limajr.com.br
Manesco:www.manesco.com.br
Schiefler Advocacia: www.schiefler.adv.br

P U B L I C I D A D E

ABRIR
FECHAR

P U B L I C I D A D E

P U B L I C I D A D E