FENATAC
23/04/2025 16h32
O Projeto de Lei 3569/2024, apresentado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Federal Capitão Augusto (PL/SP), visava proibir o uso de pneus ressolados em caminhões e ônibus em todo o país.
O texto foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes no início do mês, e como não houve recurso contra a decisão, acabou sendo arquivado no dia 15 de abril.
O pneu ressolado ou recapado é muito usado no Brasil, aumentando consideravelmente a vida útil dos pneus, além de ser uma ótima forma de os transportadores reduzirem seus custos no transporte.
Na Comissão, o relator do projeto, Deputado Federal A
...O Projeto de Lei 3569/2024, apresentado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Federal Capitão Augusto (PL/SP), visava proibir o uso de pneus ressolados em caminhões e ônibus em todo o país.
O texto foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes no início do mês, e como não houve recurso contra a decisão, acabou sendo arquivado no dia 15 de abril.
O pneu ressolado ou recapado é muito usado no Brasil, aumentando consideravelmente a vida útil dos pneus, além de ser uma ótima forma de os transportadores reduzirem seus custos no transporte.
Na Comissão, o relator do projeto, Deputado Federal Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), foi contra a proposta. Ele destacou que a o processo de recapagem de pneus traz importantes contribuições financeiras e ambientais para o país.
“A indústria de reforma de pneus oferece importante contribuição ambiental ao reintroduzir na cadeia produtiva insumos que, de outra forma, estariam condenados ao descarte, muitas vezes inadequado. Ao mesmo tempo, a economia proporcionada por essa tecnologia gera importante impacto nos custos dos fretes, o que reflete no desempenho da economia e no chamado custo Brasil. Ao admitir a utilização dos pneus reformados sem ameaçar a segurança do trânsito, a norma proposta pelo Contran contribui para otimizar a utilização de recursos no trânsito do País tanto do ponto de vista ambiental quanto econômico”, destacou o relator.
Além disso, o parlamentar argumentou que normas desse tipo não devem ser feitas pelo Congresso, e sim por órgãos competentes, como o Contran.
O Projeto – De acordo com o projeto que foi rejeitado, ficaria expressamente proibido o uso de pneus ressolados em veículos de transporte de carga e de passageiros que circulam nas rodovias federais e estaduais do Brasil.
Esses pneus são aqueles que passam por um processo de reforma, com a substituição da banda de rodagem por uma nova, em um sistema industrial que não altera nenhuma outra parte do pneu, a não ser a banda de rodagem desgastada.
O texto do projeto destaca que os transportadores de cargas e passageiros serão obrigados a substituir todos os pneus recapados que estejam sendo usados em seus veículos por pneus novos, fabricados de acordo com as normas de segurança vigentes estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Se fosse aprovado, o motorista flagrado usando pneus recapados seria multado em R$ 5.000 e deveria regularizar o veículo, com a substituição de todos os pneus “irregulares”.
Além disso, o projeto prevê que as penalidades começariam 180 dias após a conversão do texto em lei, o que é um tempo inferior ao tempo de vida de um pneu de caminhão.
Para o deputado, a medida visa a segurança das estradas. Na justificativa do projeto, o autor destacou que o uso de pneus recapados, apesar do custo mais baixo, aumenta o risco de acidentes nas rodovias.
“Essa economia representa um risco significativo para a segurança nas rodovias, visto que muitos acidentes são causados pelo desprendimento das bandas de rodagem, principalmente em caminhões, que circulam em alta velocidade e com carga pesada”, destacou o Deputado Federal Capitão Augusto.
Ainda na justificativa, o autor do projeto cita que estudos indicam que uma das causas frequentes de acidentes envolvendo veículos de grande porte nas rodovias brasileiras é o uso de pneus ressolados, cujas bandas de rodagem tendem a se soltar com mais facilidade. Para ele, essas situações, além de colocar em risco a vida dos motoristas, passageiros e de terceiros que circulam pelas rodovias, geram elevados custos para o Estado em termos de saúde pública e manutenção de rodovias.
18 de abril 2025
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