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27/03/2013 09h36 | Atualizada em 27/03/2013 14h15
Atualmente está em revisão a norma referente aos requistos de segurança para construção e instalação de elevadores de canteiros de obras para pessoas e materiais com cabina guiada verticalmente.
O documento é elaborado pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos (CB-04) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Segundo o engenheiro Francisco Valente, secretário da comissão, a norma trata dos novos elevadores elétricos instalados temporariamente.
De acordo com a entidade reguladora, a antiga norma de conformidade dos equipamentos, a NBR 233:1975, estava obsoleta, por isso, optou por cancelá-la e criar uma nova que considere a atual situaç
...Atualmente está em revisão a norma referente aos requistos de segurança para construção e instalação de elevadores de canteiros de obras para pessoas e materiais com cabina guiada verticalmente.
O documento é elaborado pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos (CB-04) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Segundo o engenheiro Francisco Valente, secretário da comissão, a norma trata dos novos elevadores elétricos instalados temporariamente.
De acordo com a entidade reguladora, a antiga norma de conformidade dos equipamentos, a NBR 233:1975, estava obsoleta, por isso, optou por cancelá-la e criar uma nova que considere a atual situação dos elevadores.
Dessa forma, os critérios de verificação e os métodos de ensaio foram revistos, estendidos e atualizados, de modo a garantir maior segurança na operação dos equipamentos.
O novo texto, explica a ABNT, apresenta uma análise sobre os riscos potenciais e os requisitos mínimos para evitar acidentes. Além disso, determina que sejam consideradas as cargas mortas (estáticas e dinâmicas), a carga do vento em serviço e em posição fora de serviço e na montagem e desmontagem do elevador, sem considerar a carga transportada em função da área da cabina.
Segundo Valente, o documento estima ainda os tipos de freios que devem ser utilizados e pleiteia a necessidade da instalação de dispositivo de sobrecarga.
A estimativa da comissão é de que a norma deva entrar em vigor a partir do dia 1° de agosto deste ano.
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