CECE
18/05/2022 09h37 | Atualizada em 23/05/2022 15h50
No início de maio, enquanto o Comitê para o Mercado Interno e Proteção ao Consumidor finalizava uma votação para encetar negociações, o grupo de trabalho do Conselho Europeu não conseguiu produzir um texto de compromisso sobre a nova “Machinery Directive”, a ser aprovado pelo Coreper (Comité des Représentants Permanents).
De fato, a reunião prevista justamente para elaborar uma abordagem geral do Conselho sequer chegou a discutir o tópico em Bruxelas.
Segundo o CECE (Committee for European Construction Equipment), o principal obstáculo continua a ser o Anexo I, mais especificamente a parte relativa à ava
...No início de maio, enquanto o Comitê para o Mercado Interno e Proteção ao Consumidor finalizava uma votação para encetar negociações, o grupo de trabalho do Conselho Europeu não conseguiu produzir um texto de compromisso sobre a nova “Machinery Directive”, a ser aprovado pelo Coreper (Comité des Représentants Permanents).
De fato, a reunião prevista justamente para elaborar uma abordagem geral do Conselho sequer chegou a discutir o tópico em Bruxelas.
Segundo o CECE (Committee for European Construction Equipment), o principal obstáculo continua a ser o Anexo I, mais especificamente a parte relativa à avaliação da conformidade de produtos.
Enquanto a delegação francesa continua a defender um compromisso que inclua uma lista substancial de tipos de máquinas sob obrigações de certificação de terceiros, outras delegações nacionais se opõem à proposta.
Atualmente, a França preside o Conselho da União Europeia e, portanto, tem a responsabilidade de intermediar os acordos entre os Estados-Membros sobre a pauta.
Desde o início do processo, o CECE apontou a nova obrigação de certificação por terceiros como a mudança mais radical, desnecessária e arriscada em discussão.
Na visão da entidade, mesmo que só inclua “maquinários de alto risco” – uma definição que o CECE contesta como falha e enganosa – a obrigação aumentaria os custos e prazos de procedimentos de conformidade e inserção de produtos no mercado.
“O CECE continua a defender uma solução sensata sobre esse ponto e, ainda, sobre os prazos de transição para se implementar a nova legislação”, sustenta o Comitê em comunicado.
27 de novembro 2024
Av. Francisco Matarazzo, 404 Cj. 701/703 Água Branca - CEP 05001-000 São Paulo/SP
Telefone (11) 3662-4159
© Sobratema. A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte. Política de privacidade