Devido à reclassificação tributária, as importadoras de FPS (Ferramentas de Penetração no Solo) estão enfrentando uma nova realidade para comercializar seus produtos no Brasil. Isso porque, além das altas no preço do aço, a Receita Federal passou a enquadrar peças como pontas, dentes, adaptadores, protetores e acessórios em geral em uma nova classificação fiscal, que gera aumento de 14% do imposto de importação.
A partir de uma cascata de outros tributos, a alta chega a variar de 16% a 18% para o cliente final. A classificação fiscal na Receita é o código tributário de produtos. Desde que se começou a importar FPS, esses itens sempre se enquadraram no código 84314929, que desobrigava a taxação de imposto.
Assim, era possível comprar uma ponta de caçamba original de qualquer marca, nacional ou importada, sempre com o mesmo registro. “Desde 2009, nunca houve qualquer discussão ou mu
Devido à reclassificação tributária, as importadoras de FPS (Ferramentas de Penetração no Solo) estão enfrentando uma nova realidade para comercializar seus produtos no Brasil. Isso porque, além das altas no preço do aço, a Receita Federal passou a enquadrar peças como pontas, dentes, adaptadores, protetores e acessórios em geral em uma nova classificação fiscal, que gera aumento de 14% do imposto de importação.
A partir de uma cascata de outros tributos, a alta chega a variar de 16% a 18% para o cliente final. A classificação fiscal na Receita é o código tributário de produtos. Desde que se começou a importar FPS, esses itens sempre se enquadraram no código 84314929, que desobrigava a taxação de imposto.
Assim, era possível comprar uma ponta de caçamba original de qualquer marca, nacional ou importada, sempre com o mesmo registro. “Desde 2009, nunca houve qualquer discussão ou mudança de entendimento”, conta Euler Miranda, diretor da Fênix FPS, destacando que a classificação favorecia o importador. “Em 2019, começamos a ter problemas de retenção de produtos no porto, devido a essa mudança de classificação”, conta.
Para ele, é como se uma importadora de pneus fosse obrigada a pagar imposto como importadora de carros. Assim, o executivo entrou com um processo na Receita, chegando a elaborar um laudo para demonstrar que o produto estava inscrito no enquadramento correto, embora o órgão tentasse mudá-lo para outra categoria – e cobrar imposto.
No documento, ficou claro que as FPS são ferramentas destinadas a uma variedade de aplicações de penetração de solo, usadas em diferentes partes das máquinas. “Contudo, acabamos perdendo a causa”, resgata Miranda. “A regra mudou para todos os importadores com a nova classificação 84314100, que é exclusiva para caçambas.”
Segundo Paulo Riccioppo, diretor da LPR Soluções, não se entende por que a receita decidiu mudar a classificação após tanto tempo, considerando as diversas fiscalizações que – ele assegura – validam o entendimento da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) anterior. “No nosso caso, chegamos a ter fiscalização com perito aduaneiro determinado por fiscais da receita, mas tudo foi validado”, relata. “No entanto, quando avaliamos o mercado de dentes, pontas, adaptadores e partes relacionadas, vemos que ainda existem players importando com a NCM antiga e outros com a nova. Ou seja, é como se a regra não estivesse valendo para todos.”
Algumas empresas produzem FPS no Brasil, embora Riccioppo considere que o produto nacional não substitua os importados em termos de desempenho, durabilidade e tecnologia, especialmente em mineração. Mas a nova classificação pode mudar esse quadro. “Sem dúvida, agora [as peças nacionais] se tornam uma opção de preço e podem ganhar mais espaço que os produtos importados, principalmente da China”, diz Riccioppo.
Regra para caçambas mudou com nova classificação, impactando as importações
O especialista destaca que aguarda as fabricantes se posicionarem e definirem o mercado. “Houve questionamentos por parte de clientes, pois os aumentos tiveram que ser repassados no custo final do produto, uma tarefa que não havia sido premeditada e que acontece em meio a um grande aumento do custo da matéria-prima e de suprimentos, além da disparada do dólar”, acentua.
Inicialmente absorvido, o aumento foi repassado de maneira gradativa ao mercado, chegando a uma média de 20% de alta. De forma geral, as mineradoras tiveram impacto nos custos dos produtos, mas isso ocorreu ao mesmo tempo em que deram um salto nos ganhos com a disparada dos preços dos minérios, além do dólar favorável à exportação. “O momento é favorável para validação de novos produtos, com tecnologias que buscam segurança, performance e menor tempo de parada dos equipamentos”, avalia Riccioppo.
CLASSIFICAÇÃO
A mudança de classificação vai além do imposto de importação, pois a Receita também estabelece multa retroativa às empresas enquadradas no código anterior. “Algumas importadoras estão sendo penalizadas com multas de até três anos, devido a mudanças de interpretação – e não por má fé do importador”, critica Miranda. “Para evitar passivos de tributação, estamos pagando mesmo sem concordar com a cobrança.”
Identificar a classificação de um produto é uma tarefa mais técnica que fiscal, pois implica em conhecimento da mercadoria e do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), método internacional baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. De acordo com os especialistas, é fundamental conhecer as regras que regem a interpretação, bem como as centenas de notas com detalhamento sobre as mercadorias, visando auxiliar na classificação.
Receita estabelece multa retroativa às empresas enquadradas no código anterior
Muitas peças têm seu próprio regime de classificação, ou seja, um código específico, enquanto outras não. Em razão disso, é necessário consultar as notas, comparando características das mercadorias com as informações constantes nos capítulos, posições e notas da TEC (Alíquota de Imposto de Importação) e TIPI (Alíquota de IPI) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESHs), que compõem um acervo com milhares de aspectos técnicos.
Especializado em classificação, o consultor Cláudio Cortez Francisco explica que, na maioria das vezes, a identificação do Código NCM exige pesquisas, estudos, comparações e interpretações, definindo a tributação que recai sobre o produto. “Atualmente, muitos contribuintes são autuados diariamente por supostos erros de classificação fiscal de mercadorias”, ressalta o especialista, que também é diretor da Orcem Consultoria.
Ele utiliza o termo ‘supostos erros’ pois considera que a Receita não é um robô autônomo com inteligência artificial infalível. Quem classifica as mercadorias, observa, são analistas fiscais do setor público, não mais capacitados que muitos classificadores fiscais do setor privado. “Assim como pode ocorrer equívoco com contribuintes ou profissionais do setor privado, o mesmo pode se passar no setor público”, equipara.
FISCALIZAÇÃO
De acordo com Francisco, se a Receita autua e cobra diferenças de impostos dos contribuintes – considerando que tributaram a menos por um suposto erro de classificação fiscal –, o oposto também deveria acontecer.
Ou seja, devolver o montante pago indevidamente, sem que o contribuinte precise solicitar por via judicial. “A Receita não conseguiria suprir a necessidade de classificação fiscal de todos os contribuintes que têm dúvidas nessa questão”, ressalta. “Se todos fizessem consulta formal de classificação, a resposta demoraria meses, pois o órgão não dispõe de pessoal para atender à demanda que já existe”, diz.
Partindo desse pressuposto, se todos os contribuintes resolvessem consultar o órgão e aguardar uma solução, certamente haveria um colapso na economia, aponta Francisco, uma vez que muitas empresas não poderiam importar, enquanto outras sequer poderiam comercializar seus produtos no mercado interno até obter o código NCM.
Para especialista, montante pago indevidamente deveria ser devolvido ao contribuinte
Por essas razões, ele não considera justo que sejam aplicadas multas por supostos erros de classificação, mas sim que o fisco funcione como um órgão informativo, orientando os contribuintes sobre qual classificação adotar, sem punição retroativa. “A divergência de classificação fiscal seria analisada e discutida sem paralisar a importação e comercialização”, comenta.
Há ainda, segundo ele, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina à Receita Federal não bloquear mercadorias em processo de importação por divergência de classificação fiscal, fato que pode acarretar uma série de problemas e prejuízos, envolvendo armazenamento, logística e situações que dizem respeito não só ao importador, mas a toda a cadeia produtiva.
“Um órgão como a Receita Federal deveria agir como um aliado do contribuinte, auxiliando-o em todas essas questões e não apenas autuando e cobrando diferenças corrigidas monetariamente, visando cada vez mais arrecadação”, pondera Francisco, para quem os poderes da República e as instituições tributárias foram criadas para atender e auxiliar o contribuinte. “Porém, funcionam mais como órgãos punitivos e arrecadatórios do que orientadores”, arremata.
Saiba mais:
Fênix FPS: https://fenixfps.com.br
LPR Soluções: www.grupolpr.com.br
Orcem Consultoria: www.classificadorfiscal.com.br
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