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Revista M&T - Ed.61 - Out/Nov 2000
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Importação

Não há porque erguer barreiras

Segmento de equipamentos defende abertura para manter competitividade da indústria nacional e colocar nos canteiros a última palavra em tecnologia
Guindaste Terex: importados sob medida para obras na Imigrantes
A legislação aduaneira brasileira historicamente sempre foi restritiva ao acesso a produtos do mercado internacional.
Na década de 70, em determinado momento, mais de 2.400 produtos tiveram a sua guia de importação suspensa. E até fins da década de 80, o Brasil chegou a ser considerado um dos países mais fechados do mundo-superando até mesmo a China, que, bem ou mal, mantinha um comércio regional com seus vizinhos regionais.
A burocracia que envolve a importação também pouco evoluiu. O próprio SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) ao que parece apenas informatizou os procedimentos anteriores. "Antes, as guias de importação eram enviadas pelo correio e hoje elas seguem via sistema. Essa é a diferença básica”, diz Walter Tomaz Jr.,

Guindaste Terex: importados sob medida para obras na Imigrantes
A legislação aduaneira brasileira historicamente sempre foi restritiva ao acesso a produtos do mercado internacional.
Na década de 70, em determinado momento, mais de 2.400 produtos tiveram a sua guia de importação suspensa. E até fins da década de 80, o Brasil chegou a ser considerado um dos países mais fechados do mundo-superando até mesmo a China, que, bem ou mal, mantinha um comércio regional com seus vizinhos regionais.
A burocracia que envolve a importação também pouco evoluiu. O próprio SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) ao que parece apenas informatizou os procedimentos anteriores. "Antes, as guias de importação eram enviadas pelo correio e hoje elas seguem via sistema. Essa é a diferença básica”, diz Walter Tomaz Jr., diretor da Thomaz Comissária de Despachos Aduaneiros, consultoria tributária de comércio exterior.
Não se pode negar, no entanto, que nos últimos tempos houve uma maior flexibilização em relato às alíquotas. Em alguns casos, elas desabaram de patamares proibitivos, da ordem de 50%, para uma média de 18% (de imposto de importação), 5% de IPI e 12% de ICMS (válido no Estado de São Paulo). E a expectativa é de uma nova queda, a partir de 2001, conforme acordado no Tratado de Ouro Preto, em 1994. Ocompromisso é de que haverá um alinhamento no patamar de 14% nas tarifas praticadas pelos países integrantes do Mercosul em relação às tarifas de importação praticadas em relação a terceiros países.
"Ainda é um patamar alto, se considerarmos que os equipamentos para construção civil, não são bens de consumo, mas instrumentos de produção, que reduzem custos, geram empregos e novos impostos”, diz Jonny Altstadt, diretor de Relações Internacionais da SOBRATEMA e da Asserc Representações e Comércio, empresa que representa no Brasil importantes marcas internacionais na área de guindastes e equipamentos para execução de túneis e fundações. Ele lembra também que o equipamento em si tem um valor muito baixo no investimento total de uma obra. O maior volume de recursos é dispendido, com a matéria-prima e a mão-de-obra, que são nacionais e geram empregos internamente.
Essa posição não é contestada nem mesmo por Suely Agostinho, presidente do departamento de Máquinas Rodoviárias, da ABIMAQ- Associação Brasileira da Indústria de Máquinas, que representa os fabricantes do segmento de equipamentos instalados no Brasil e que, teoricamente, poderia ter uma postura mais protecionista.
”A nossa indústria é de baixo volume (cerca de 5.000 máquinas/ano) e temos que ter produtos mundiais, de alta tecnologia, para competir no mercado global; não podemos defender barreiras e limitar nosso mercado ao Brasil e nem mesmo à América Latina como um todo - é muito pouco”.
Ela também considera altas as alíquotas de importação vigentes, principalmente no que diz respeito a peças e componentes. “Éum processo tímido e equivocado em pelo menos um ponto: ele prevê alíquotas iguais tanto para máquinas, quanto para peças e componentes”.
O problema, diz Suely Agostinho, é que, para justificar a posição da indústria e mantê-la alinhada com os padrões mundiais, as peças e componentes deveriam ter alíquotas significativamente menores, dez por cento no mínimo. "O Brasil conta com plataformas mundiais de produção e precisa buscar sempre a última palavra em tecnologia, onde quer que ela esteja, para incorporar em seus equipamentos”.
Um exemplo bastante citado pelos importadores é o da indústria têxtil brasileira. Quando foram abertas as importações, o setor quase faliu pela baixa competitividade, já que a maioria dos teares utilizados datavam da década de 60. Hoje, essa mesma indústria, que soube modernizar suas instalações com a importação de novos equipamentos, está até mesmo exportando produtos para outros países.
Walter Tomaz lembra que comércio exterior é uma ciência em que os diversos países aproveitam as suas vantagens comparativas em detrimento dos outros. O Brasil, diz ele, tem se notabilizado no mercado aeronáutico internacional, apesar das alíquotas de importação no setor serem zero.
“Isso ocorre porque a Embraer não tem a preocupação de fabricar peças. Pelo contrário, ela aposta nas suas vantagens comparativas em engenharia, projeto e construção e em uma mão-de-obra extremamente qualificada”.
O imposto de importação (II) não tem caráter arrecadatório, mas seletivo - para proteger a indústria nacional. Nesse caso, dizem os importadores, não haveria necessidade em sobretaxar o imposto de importação, mesmo porque já existem outras barreiras que impedem a invasão de produtos importados em detrimento da indústria nacional.
Para começar, há uma grande barreira natural: o frete. O Brasil está longe dos principais centros produtores de máquinas e equipamentos e o transporte marítimo, apesar do baixo custo em relação ao avião, não opera nenhum milagre.
Um outro limitador de importações em larga escala é o câmbio. Simplesmente, é mais caro para os brasileiros, principalmente depois da desvalorização do Real, comprar no exterior. Outro problema, são as linhas de financiamento disponíveis no Brasil (incluindo a recentemente lançada pelo BNDES). Tanto que obter uma linha de financiamento do fornecedor, costuma ser decisivo para viabilizar a importação de um equipamento.
Ao dificultar o acesso a equipamentos de ponta, o Brasil também estaria perdendo competitividade em relação a outros países. O Chile, com tarifas médias ao redor de 6% não quer entrar no Mercosul justamente porque as tarifas de importação no bloco estão muito altas.
Suely Agostinho, presidente do Departamento de Máquinas Rodoviárias da ABIMAQ
Ex-tarifários
A única válvula de escape para os usuários brasileiros tem sido os chamados ex-tarifários. Ou seja, um regime de exceção, em que determinadas máquinas e equipamentos, que não são fabricados no país, têm uma alíquota diferenciada. Nesse caso, reduz-se também o lPI e o ICIMS, porque são impostos cobrados em cascata."Antes aalíquota do IInesses casos caia a zero, mas decidiu-se que ela seria reduzida a 5%. "Éum absurdo, porque se não é produzida pela indústria nacional e o IIé um imposto seletivo e não arrecadatório, não há porque cobrar do importador”, diz Walter Tomaz.
Nos últimos 5 anos, segundo ele, a Tomaz conseguiu incluir na lista de ex-tarifários pelo menos 10 novos modelos -incluindo manipuladores
hidráulicos telescópicos e guindastes sobre pneus com movimentação tipo carangueijo. “Nós só cobramos os nossos honorários, se conseguirmos a inclusão do equipamento desejado no regime dos ex-tarifários, com a redução da alíquota. Se ele já constar na lista, cuidamos apenas dos trâmites normais”.
A Thomaz também está empenhada em uma nova ação na área tributária em defesa do interesse de seus clientes. Desta vez, o alvo é o ICMS pago na importação de um determinado equipamento. A argumentação básica é que, a partir da Lei Kandir, que transfonnou o ICMS pago sobre a importação de qualquer ativo fixo para uso próprio em créditos que depois seriam descontados, quando da taxação da produção. “É interessante, para a indústria, mas não para a construção civil. Porque ela, como prestadora de serviço, paga o imposto na importação (de seus ativos
fixos para uso próprio) e depois não tem como descontar, porque não paga ICMS”, diz Tomaz.
O seu escritório tem discutido essa questão em juízo e conseguiu dois julgamentos favoráveis no Supremo Tribunal Federal. Ele alerta no entanto que essa questão ainda não criou jurisprudência: é preciso entrar com recurso. Mas vale a pena. Imagine que de uma condição normal de tributação (18% de II, 5% de IPI e 12% de ICMS), se consiga importar um equipamento pelo regime extarifário pagando-se apenas 5% de II e 5%de IPI.
Jonny Altstadt, diretor de Relações Internacionais da SOBRATEMA
Admissão Temporária
Pouca gente sabe, mas um mecanismo para importação de máquinas em regime temporário é perfeitamente legal, desde que não se constitua em uma operaçãotípica de leasing. Aberto a máquinas e equipamentos que venham prestar serviços ou produzir outros bens, o regime de aluguel ou arrendamento de um equipamento também não tem nenhuma restrição quanto ao período em que poderá permanecer no país.
O imposto II e IPI será calculado proporcionalmente ao tempo de vida útil (contábil) do equipamento determinado pela Receita Federal - o mesmo calculado para cálculo de imposto de renda, para depreciação de bens móveis e imóveis, e o tempo em que ele pemanecer no Brasil. É um aluguel sem opção de compra, onde se paga o imposto proporcional. O ICMS também fica suspenso durante toda a operação. Esse equipamento arrendado também pode se beneficiar do regime dos ex- tarifários.
Ao final da operação, o usuário tem a opção de devolver o bem ao exterior ou nacionalizá-lo se beneficiando dos pagamentos já feitos. Um exemplo demonstra que essa opção pode ser vantajosa:
Um equipamento avaliado em US$ 1 milhão, com tempo de vida útil contábil de 10 anos, é locado por um período de dois anos de uso no Brasil. Esse equipamento, que sofreria uma taxação de 38,77% (18% de II, 5% de IPI e 12% de ICMS aplicados em cascata) caso fosse adquirido em definitivo, no regime de admissão temporária sofreria uma taxação máxima de 4,64% equivalente a US$ 46.400 nos dois anos em que estiver trabalhando por aqui. Considerando-se 3,6% de I.I. 18%/10 (anos) x 2 (anos).

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