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Revista M&T - Ed.198 - Fevereiro 2016
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Comércio Exterior

As regras do mercado global

Parte essencial da linguagem cotidiana do comércio exterior, os Incoterms ajudam a solucionar os conflitos relacionados à responsabilidade das negociações internacionais
Por Renan Rossi Diez

Para as empresas que já operam no comércio exterior, é crucial conhecer as condições estipuladas para realizar transações internacionais. Ou, ao menos, as mais utilizadas no mercado global de mercadorias.

Publicados originalmente pela Câmera de Comércio Internacional (ICC, em inglês) em 1936, os Incoterms (International Commercial Terms) tornaram-se uma parte essencial da linguagem cotidiana do comércio exterior. Essas regras foram criadas para diminuir os conflitos relacionados à responsabilidade das negociações internacionais e, desde então, vêm regulando o comércio mundial.

A atual versão foi publicada em setembro de 2010 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2011, sendo que o Brasil participou da revisão realizada em Paris com uma equipe reduzida, composta por apenas dois representantes. As onze modalidades vigentes de Incoterms são: EXW, FCA, FAZ, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP. Na prática, porém, as mais utilizadas são três: EXW, FOB e FCA.

A modalidade EXW (Ex-Works) pode ser utilizada tanto para agenciamentos marítimos como aéreos. Seu escopo implica que o vendedor formule o preço para coleta da mercadoria na própria fábrica. A modalidade FOB (Free On Board), por sua vez, pode ser utilizada somente em agenciamentos marítimos, quando o vendedor formula seu preço, responsabilizando-se pela entrega da carga até a transposição da amurada do navio.

Já na modalidade FCA (Free Carrier), a responsabilidade do exportador vai até o momento da entrega da mercadoria desembaraçada para exportação, sendo mais utilizada em embarques aéreos.

PROCESSOS

O cenário atual da economia mundial estimula a evolução do comércio internacional que, apesar das crises recentes, tem expandido gradativamente o fluxo de bens. Por isso, é importante que as empresas se familiarizem com estes termos e dominem cada modalidade, na busca de realizar o melhor negócio e aproveitar a melhor oportunidade que o mercado oferece.

O conhecimento dos Incoterms certamente pode auxiliar a empresas a conduzir melhor as negociações internacionais e evitar surpresas nas operações, principalmente em caso de sinistros, uma vez que os termos determinam inclusive a responsabilidade de ca


Para as empresas que já operam no comércio exterior, é crucial conhecer as condições estipuladas para realizar transações internacionais. Ou, ao menos, as mais utilizadas no mercado global de mercadorias.

Publicados originalmente pela Câmera de Comércio Internacional (ICC, em inglês) em 1936, os Incoterms (International Commercial Terms) tornaram-se uma parte essencial da linguagem cotidiana do comércio exterior. Essas regras foram criadas para diminuir os conflitos relacionados à responsabilidade das negociações internacionais e, desde então, vêm regulando o comércio mundial.

A atual versão foi publicada em setembro de 2010 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2011, sendo que o Brasil participou da revisão realizada em Paris com uma equipe reduzida, composta por apenas dois representantes. As onze modalidades vigentes de Incoterms são: EXW, FCA, FAZ, FOB, CFR, CIF, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP. Na prática, porém, as mais utilizadas são três: EXW, FOB e FCA.

A modalidade EXW (Ex-Works) pode ser utilizada tanto para agenciamentos marítimos como aéreos. Seu escopo implica que o vendedor formule o preço para coleta da mercadoria na própria fábrica. A modalidade FOB (Free On Board), por sua vez, pode ser utilizada somente em agenciamentos marítimos, quando o vendedor formula seu preço, responsabilizando-se pela entrega da carga até a transposição da amurada do navio.

Já na modalidade FCA (Free Carrier), a responsabilidade do exportador vai até o momento da entrega da mercadoria desembaraçada para exportação, sendo mais utilizada em embarques aéreos.

PROCESSOS

O cenário atual da economia mundial estimula a evolução do comércio internacional que, apesar das crises recentes, tem expandido gradativamente o fluxo de bens. Por isso, é importante que as empresas se familiarizem com estes termos e dominem cada modalidade, na busca de realizar o melhor negócio e aproveitar a melhor oportunidade que o mercado oferece.

O conhecimento dos Incoterms certamente pode auxiliar a empresas a conduzir melhor as negociações internacionais e evitar surpresas nas operações, principalmente em caso de sinistros, uma vez que os termos determinam inclusive a responsabilidade de cada participante do processo logístico.

Do mesmo modo, a formação do preço de importação ou exportação está diretamente ligada à diretriz dos Incoterms, de modo que, em qualquer avaliação de custos, o conhecimento básico da questão é prioritário. Portanto, é necessário ficar atento. Com o domínio dos Incoterms, sua empresa pode melhorar (e muito) a forma de negociar as transações internacionais.

*Renan Rossi Diez é consultor aduaneiro, graduado em Direito pela PUC/Campinas e sócio-diretor na Intervip Comércio Exterior.

 

 

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