Novos rumos para o setor — Revista M&T
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Tecnologia e inovação para
construção e mineração

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M&T nº 218Novembro 2017 Matéria 18 de 32
Sumário
  1. EditorialSinais de melhora animam o mercado
  2. Jogo RápidoVolvo lança ferramenta para gestão da segurança no transporte
  3. Jogo RápidoPalfinger aprimora sistema de controle
  4. Jogo RápidoFabricantes se juntam para criar nova tecnologia de pulverização
  5. Jogo RápidoSistema ultrarrápido promete revolucionar o transporte
  6. Jogo RápidoITA Tunnelling Awards premia destaques da tunelagem
  7. Jogo RápidoEmpretec comercializa equipamento de MND no RJ
  8. Jogo RápidoHyundai CE apresenta empilhadeira
  9. Jogo RápidoDeutz recebe certificação Stage V
  10. Jogo RápidoPublicação aborda boas práticas na extração de calcário
  11. Jogo RápidoDemag introduz guindaste AT de 300 t
  12. Jogo RápidoPERSPECTIVA
  13. Jogo RápidoVolvo CE entrega compactador para o Exército
  14. Jogo RápidoLiebherr fecha acordo de fornecimento para as forças armadas da Alemanha
  15. Jogo RápidoAlemanha recebe e-truck de 65 toneladas
  16. Jogo RápidoFOCO
  17. MineraçãoTecnologia a favor
  18. MineraçãoNovos rumos para o setor
  19. MineraçãoPegando a onda da retomada
  20. Rolos CompactadoresFator de eficiência
  21. FabricantePassarela da tecnologia
  22. TecnologiaEntrega de resultado
  23. CaminhõesCenário de mudança
  24. CaminhõesSalão da virada
  25. MiniequipamentosAdequação à tarefa
  26. EmpresaPassos para a consolidação
  27. Momento ExpoAqui começa o futuro
  28. A Era Das MáquinasFundações e pontes se modernizam
  29. ManutençãoAnálise de óleo sem segredos
  30. EntrevistaBRUNO CAVALCANTI DE ARAÚJO
  31. Compactos & FerramentasConjuntos multifunções
  32. Coluna Do YoshioMais do que uma segunda vida
Mineração

Novos rumos para o setor

Entenda o que muda com as medidas provisórias editadas pelo governo para revitalizar o setor minerário brasileiro, mexendo em sua regulamentação, fiscalização e tributação

Exclusivo M&T 8 de novembro de 2017 · Edição 218

O segundo semestre reservou surpresas para o setor de mineração. No final de julho, o governo editou três novas medidas provisórias para mudar as regras e potencializar a indústria minerária brasileira. A MP nº 789/17 altera as leis 7.990/89 e 8.001/90, modifica a base de cálculo e aumenta as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) – o royalty cobrado das mineradoras pela exploração econômica dos recursos extraídos em seus respectivos territórios.

Na sequência, a MP 790/17 muda o Código de Mineração e define novas regras para a concessão de áreas de exploração mineral, ampliando o valor das multas aplicadas pelo descumprimento das normas do código, que passam a variar de R$ 2.000,00 a R$ 30 milhões. Por fim, a MP 791/17 cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Para Carlos Gonzalez, profissional com mais de 20 anos de experiência no setor de minério de ferro, tendo desenvolvido carreira na Vale e ocupado cargo de diretor de mineração da EBX, as expectativas com essas mudanças são boas. Ele participou do encontro “Revitalização da Mineração”, realizado no mês de setembro em São Paulo para discutir os impactos jurídicos, estruturais e mercadológicos advindos dessas medidas provisórias.

Na percepção de Gonzalez, quando se avalia a viabilidade de um projeto, é preciso considerar quatro riscos que muitas vezes deixam o empresário inseguro de investir: técnico, jurídico, financeiro e institucional. “Antes dessas MPs, havia instabilidade nas regras e insegurança institucional, tanto nas questões de direito de propriedade como de titularidade das concessões”, explica. “Isso fazia o mercado reagir de forma negativa, situação que só diminuiu após a mudança de governo e nomeação de pessoas de maior capacitação técnica do setor de mineração, sem viés político. Esses gestores ampliaram o diálogo com os empresários do segmento minerário, atitude decisiva para a composição desse novo código.”

PROVIDÊNCIAS

Segundo o especialista, foram tomadas providências para incentivar os investimentos nessa área, com o cuidado de proporcionar segurança jurídico-institucional. “O único aspecto ainda nebuloso dessas mudanças relaciona-se à Cfem, que precisa ser mais discutida e detalhada”, sugere. “As agências ambientais sempre se ressentiram do fato de a Cfem ser baixa, compensando isso com a cobrança de inúmeras condicionantes. Agora, com o dobro da arrecadação, não é possível que continuem com o mesmo rigor de contrapartida.”

Em relação à criação da agência e extinção do DNPM, Gonzalez acredita que foi uma providência bem-tomada, pois esse departamento já estava obsoleto e sem condições de fiscalização. “Sempre que fazíamos visita a esse órgão e conversávamos com seus diretores regionais, primeiro se queixavam dos problemas existentes para, só depois, nos ouvirem”, relembra Gonzalez.

Na visão dele, com o cenário atual de retomada de preço das commodities, queda na taxa de juros, redução de inflação e estabilidade cambial, somados à criação da Agência Nacional de Mineração, o minerador consegue enxergar uma perspectiva mais favorável para investimentos no Brasil”, avalia. “Embora a estabilidade econômica não dependa dessas medidas – e os revezes políticos assombrem o mercado –, estão sendo criadas condições para a evolução na área mineral.”

ALÍQUOTAS

O aumento das alíquotas dos royalties na mineração está acontecendo num momento em que o governo tem baixa arrecadação. Hoje, o cálculo do valor devido de Cfem é feito com base no faturamento líquido da empresa mineradora, mas a nova MP prevê que essa cobrança agora seja feita com base na receita bruta da venda do minério. Antes, as empresas também descontavam os custos com transporte e logística, o que reduzia o valor a ser pago.

O recurso mineral in situ é de propriedade da União Federal. Sendo assim, quando o governo possibilita ao minerador a exploração desse patrimônio, precisa estabelecer uma participação no resultado dessa exploração ou determinar que o particular compense o Estado pelas consequências dessa exploração.

Em contrapartida, para Andrew J. Bishop, gerente de compliance e planejamento tributário da Samarco, a nova base de cálculo da Cfem em cima da receita bruta é questionável, já que ela não representa uma indenização ou compensação pelas consequências ambientais, sociais e produtivas da exploração mineral. Desse modo, impõe um ônus econômico excessivo às mineradoras. “Essa base de cálculo não é apta a representar o resultado da exploração, mas apenas um de seus componentes, pois diversos outros gastos são necessários para que a exploração seja realizada e apresente resultado”, observa.

Seja como for, a expectativa do governo é que as mudanças nessa cobrança ampliem a arrecadação em cerca de 90%. Só em 2016, ela foi equivalente a R$ 1,6 bilhão. Além disso, o governo anunciou mudança nas alíquotas dos royalties cobrados de algumas áreas do setor mineral, a partir de novembro de 2017, sobre minérios como nióbio, ouro, diamante, ferro e minerais usados na construção civil (veja quadro acima).

A justificativa para o ajuste dos royalties é o aumento da contrapartida da mineração para a sociedade, além de maior previsibilidade para as mineradoras e segurança jurídica à cobrança. O sistema anterior de cobrança, feito sobre a receita líquida, gerava muitos questionamentos na justiça.

Já a partilha dos royalties permanece da mesma forma entre os entes federativos. A União fica com 12%, os estados com 23% e os municípios com 65%. Para o minério de ferro, o governo vai propor um escalonamento de alíquota, a ser estabelecido por portaria, mas basicamente funcionará da seguinte forma: a Cfem incidirá em 2% quando o preço do minério estiver abaixo de US$ 60 a tonelada. Subirá para 2,5% quando estiver entre US$ 60 e US$ 70 e aumentará para 3% quando o preço estiver entre US$ 70 e US$ 80.

Nos casos em que o preço do minério de ferro estiver entre US$ 80 e US$ 100, a alíquota irá para 3,5%, e chegará a 4% quando o preço ultrapassar US$ 100 por tonelada.

AGÊNCIA

A criação da Agência Nacional de Mineração (AMN) proposta pela MP 791/17 atende a uma necessidade antiga do setor, que embora relevante para a economia brasileira, ainda não tinha uma agência reguladora para suas atividades. Ela surge com a proposta de aperfeiçoar o controle e a fiscalização, garantindo ambientes regulatórios estáveis para atender às necessidades de investimento, competitividade e promoção da sustentabilidade no setor mineral.

A ANM nasce com o compromisso de implementar as políticas nacionais para as atividades do setor, assumindo as funções exercidas pelo DNPM e exercendo novas atribuições, para – segundo o governo – garantir transparência, estabilidade, eficiência e previsibilidade quanto aos atos do poder público na gestão dos direitos minerários. O acervo técnico, documental e patrimonial do DNPM será transferido para a nova agência.

Sobre as competências da agência, Seung Hee Han, gerente da área jurídica da CSN Mineração, cita o estabelecimento de procedimentos e critérios de disponibilidade de área, conforme as diretrizes fixadas pelo Ministério de Estado de Minas e Energia. “Ela também vai mediar, conciliar e decidir os conflitos entre agentes da atividade de mineração, aprovar a delimitação das áreas para fins de constituição de servidão mineral e estabelecer investimentos mínimos em pesquisa mineral a serem realizados por requerente de título minerário”, explica.

O governo também instituiu uma Taxa de Fiscalização de Atividades Minerais (TFAM), para regular o exercício do poder de polícia inerente à fiscalização por parte da ANM. “Essa taxa deverá ser recolhida à ANM até 30 de abril de cada exercício, pelos titulares de direitos minerários sob os regimes legais de autorização de pesquisa, de concessão de lavra, de licenciamento e de permissão de lavra garimpeira”, informa Han.

Segundo Cristiano Monteiro Parreiras, diretor administrativo do Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais (Sindiextra), a ANM deverá comunicar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) qualquer fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica. “A agência também regulamentará os procedimentos a serem adotados para a solução de conflitos entre agentes da atividade de mineração, com ênfase na conciliação e na mediação”, detalha.

EVOLUÇÃO

A necessidade de aprimorar a legislação minerária, com ajustes para compatibilização com a nova agência reguladora e outros pontos estabelecidos nas medidas provisórias, surgiu para fornecer ao setor instrumentos eficazes de regulação, normatização e fiscalização. É o que diz Frederico Munia Machado, procurador-chefe do DNPM, para quem as alterações na legislação difundem novos conceitos e instauram novos procedimentos e obrigações por parte dos mineradores. “Há novas demandas operacionais, econômicas, sociais e ambientais”, explica. “Os avanços tecnológicos, a desburocratização, a redução de prazos e a diminuição de custos administrativos serão uma realidade para o poder público e os agentes econômicos regulados”, conclui.

BIBLIOTECA TÉCNICA

Obra analisa tributação

na mineração brasileira

Escrito por Eduardo A. P. de Freitas Neto, Rodrigo de Carvalho Coutinho e Valdir Farias, o livro “Cfem – Consolidação da Legislação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais” abrange aspectos deste tributo – que recentemente foi modificado via medida provisória – desde sua previsão na Constituição Federal, passando pelas normas infralegais e pareceres adotados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

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