Mineração
Assessoria de Imprensa
21/03/2018 08h58 | Atualizada em 21/03/2018 13h56
Para o Sindicato das Empresas de Mineração de Brita, Areia e Saibro do Rio Grande do Sul (Sindibritas) e Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro (Agabritas), a tonelada como unidade única e obrigatória em todos os documentos fiscais de comercialização de agregados (brita e areia), para todas as empresas de mineração independente do porte, traz enormes vantagens.
A mudança está em debate pelo Governo Federal e pode representar ganhos em todas as partes envolvidas no processo de mineração.
“Para o consumidor, a medida se traduz em confiabilidade na quantidade adquirida e redução da espoliação. Para os órgãos governamentais traz redução
...Para o Sindicato das Empresas de Mineração de Brita, Areia e Saibro do Rio Grande do Sul (Sindibritas) e Associação Gaúcha dos Produtores de Brita, Areia e Saibro (Agabritas), a tonelada como unidade única e obrigatória em todos os documentos fiscais de comercialização de agregados (brita e areia), para todas as empresas de mineração independente do porte, traz enormes vantagens.
A mudança está em debate pelo Governo Federal e pode representar ganhos em todas as partes envolvidas no processo de mineração.
“Para o consumidor, a medida se traduz em confiabilidade na quantidade adquirida e redução da espoliação. Para os órgãos governamentais traz redução da sonegação, unificação das informações, maior facilidade de gestão e fiscalização”, afirma Pedro Antônio Reginato presidente das entidades.
“Já para o empreendedor representa redução nas perdas, confiabilidade no mercado, com redução da concorrência desleal e estabelecimento de um mercado justo e isonômico”, completa.
A comercialização desses produtos minerais é feita de forma heterogênea nas diversas regiões do país e o problema é que, em determinados momentos, é usado o peso como unidade de medida e, em outros, o volume, comprometendo assim a qualidade das informações que são fornecidas ao Órgão Gestor da Mineração.
A partir da aprovação da Portaria, a unidade de medida padrão para lançamento das informações sobre bens minerais destinados ao emprego imediato na construção civil ou como corretivo de solo, referidos na Lei n° 6.567, de 24 de setembro de 1978, passará a ser a tonelada, que constará em todos os documentos técnicos apresentados ao DNPM, notas fiscais, recibos e outros documentos de registro da primeira alienação do produto mineral.
02 de junho 2020
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