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Prefeitos pressionam por royalty maior no minério

Segmento deve ganhar também uma agência reguladora, em substituição ao atual DNPM

Hoje em Dia

22/11/2017 10h50 | Atualizada em 29/11/2017 14h13

Municípios mineradores brasileiros intensificam a pressão para que a Câmara dos Deputados vote três Medidas Provisórias que alteram algumas regras da exploração de minério no país.

Os textos tramitam também no Senado. O assunto vem sendo debatido há anos, mas se as duas casas não aprovarem as matérias até o próximo dia 28 as discussões voltam à estaca zero e podem levar anos para serem regulamentadas por um projeto de lei.

“É uma questão de vida e morte para o Estado”, alerta o relator da MP 789, Marcus Pestana.

O assunto está previsto para começar a ser votado a partir de terça-feira na Câmara.

Além da MP 789, que discute a alta no pag

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Municípios mineradores brasileiros intensificam a pressão para que a Câmara dos Deputados vote três Medidas Provisórias que alteram algumas regras da exploração de minério no país.

Os textos tramitam também no Senado. O assunto vem sendo debatido há anos, mas se as duas casas não aprovarem as matérias até o próximo dia 28 as discussões voltam à estaca zero e podem levar anos para serem regulamentadas por um projeto de lei.

“É uma questão de vida e morte para o Estado”, alerta o relator da MP 789, Marcus Pestana.

O assunto está previsto para começar a ser votado a partir de terça-feira na Câmara.

Além da MP 789, que discute a alta no pagamento dos royalties do minério aos municípios, também merece atenção a MP 790, que altera o marco legal do setor e a MP 791, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM), em substituição ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Marcus Pestana propôs que a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) seja fixada em 4% e não mais de acordo com a variação do preço do minério no mercado internacional. Assim, ele estima que a arrecadação dobre.

“Não se trata de aumentar a carga tributária, como vem sendo dito. É uma receita patrimonial sobre a venda do minério que pertence à União e à sociedade. Não se pode chamar de impostos”, afirma.

Para Valdir Salvador, consultor de Relações Institucionais da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig), a alíquota cobrada no Brasil é infinitamente menor do que em outros países cujo forte é a mineração. Segundo ele, a Austrália tem alíquotas entre 5% e 7,5%, enquanto que no Canadá chega a 10%.

Ele destaca que outra mudança vai beneficiar os municípios. A nova regra determina que a alíquota incida sobre a receita bruta da venda e não mais sobre o faturamento líquido, como é atualmente.

Vitor Penido, presidente da Amig, e prefeito de Nova Lima, MG, calcula que o município arrecadava, mensalmente, R$ 12 milhões com a Cfem, mas, que, atualmente, com a variação do preço da tonelada do minério no exterior, este valor fique em torno dos R$ 4,5 milhões.

Mineradoras temem que haja impacto na balança comercial

Em nota, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contestou as novas regras contidas nos relatórios das Medidas Provisórias (MPs) 789, 790 e 791.

Sobre a nova regra que prevê a mudança da alíquota da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), a entidade alega que esta nova situação irá afetar negativamente a composição de preços dos minérios, com impactos nos custos das indústrias e demais empresas de várias cadeias produtivas, que utilizam minérios como matérias primas. E também será afetada a competitividade do Brasil em exportar minérios, pondo em risco a balança comercial do país.

A entidade pede que seja retirado o item que prevê a “participação especial do governo no resultado da lavra de minérios, comparando equivocadamente a indústria mineral com a do petróleo para efeitos de cobrança de royalty sobre a renda”.

“Na mineração, a pesquisa é feita pelo próprio minerador, por sua conta e risco e altos investimentos, não havendo esse elemento surpresa de a produção superar o que foi identificado na fase de pesquisa geológica – dessa forma, fica descaracterizada qualquer similaridade com a indústria petrolífera”, segundo nota do Ibram

Este tema vem sendo discutido para a implantação de um novo marco regulatório para o setor – parte da MP 790.

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