Mineração
O Estado de S.Paulo
27/04/2018 10h18 | Atualizada em 27/04/2018 13h53
O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, assinou na semana passada, o decreto que atualiza o Código de Mineração.
O documento foi enviado à Casa Civil e passará pela análise dos técnicos da pasta.
Após o Congresso ter deixado caducar a medida provisória (MP) que alterava a legislação do setor, no ano passado, o governo optou agora por um decreto, que reduz o alcance das mudanças, mas permite que algumas ocorram após mais de 50 anos.
”O atual código para em pé, tem consistência jurídica e regulatória, mas envelheceu. Agora, ele será revigorado, com uma legislação moderna para regular o setor”, comenta Vicente L
...O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, assinou na semana passada, o decreto que atualiza o Código de Mineração.
O documento foi enviado à Casa Civil e passará pela análise dos técnicos da pasta.
Após o Congresso ter deixado caducar a medida provisória (MP) que alterava a legislação do setor, no ano passado, o governo optou agora por um decreto, que reduz o alcance das mudanças, mas permite que algumas ocorram após mais de 50 anos.
”O atual código para em pé, tem consistência jurídica e regulatória, mas envelheceu. Agora, ele será revigorado, com uma legislação moderna para regular o setor”, comenta Vicente Lôbo, secretário de Mineração do Ministério de Minas e Energia.
Uma das principais novidades do decreto é a previsão expressa de responsabilização do minerador pela recuperação de áreas degradadas.
As empresas serão obrigadas a executar planos de fechamento de minas e a seguir a Política Nacional de Segurança de Barragens.
O decreto atualiza conceitos compatíveis com a legislação internacional, o que vai permitir que os mineradores possam usar o título minerário como garantia para financiamentos. Não será possível, porém, ajustar as multas aplicadas pelo ministério aos mineradores que descumprirem a legislação.
A MP que caducou estabelecia como multa máxima o valor de R$ 30 milhões. Mas, o teto atual, de cerca de R$ 3.000, será mantido, pois não é possível alterá-lo por decreto.
“Temos que avançar de acordo com o tempo e fazer aquilo que é possível”, comenta o secretário.
“Mas o código põe um ponto final na indefinição jurídica, que é tudo que o investidor quer.”
Agência criada por meio de medida provisória já convertida em lei, a Agência Nacional de Mineração ainda precisa aguardar a publicação do decreto para que possa ser efetivamente instalada.
A agência terá um diretor-geral e quatro diretores, com mandato de quatro anos. Além disso, o secretário frisou que o órgão regulador será composto por técnicos.
02 de junho 2020
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