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Medida facilitará importação de bens de capital sem tarifa

Regime do ex-tarifário será ampliado e simplificado, o que pode aumentar a presença de estrangeiras no país

Valor Econômico/KHL

02/04/2019 08h57 | Atualizada em 02/04/2019 12h39

Uma das primeiras medidas concretas da equipe econômica para investimentos no setor produtivo está saindo do papel.

O governo vai simplificar e ampliar a concessão do regime de ex-tarifário para bens de capital, de informática e telecomunicações.

O ex-tarifário é uma licença especial temporária concedida a um determinado produto que não tenha similar produzido no país. Os produtos que têm o benefício têm tarifa de importação reduzida a zero.

Esse mecanismo consiste na queda temporária, para zero, da tarifa de importação sobre produtos que não tenham similares nacionais. Sem o benefício, a alíquota

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Uma das primeiras medidas concretas da equipe econômica para investimentos no setor produtivo está saindo do papel.

O governo vai simplificar e ampliar a concessão do regime de ex-tarifário para bens de capital, de informática e telecomunicações.

O ex-tarifário é uma licença especial temporária concedida a um determinado produto que não tenha similar produzido no país. Os produtos que têm o benefício têm tarifa de importação reduzida a zero.

Esse mecanismo consiste na queda temporária, para zero, da tarifa de importação sobre produtos que não tenham similares nacionais. Sem o benefício, a alíquota varia entre 14% e 16%.

A intenção é diminuir pela metade o tempo médio atual - em torno de 90 dias - para que pedidos de enquadramento de bens importados como ex-tarifários sejam deferidos ou não pelo governo. Hoje os pleitos devem passar por um rito que envolve consulta pública de 30 dias (para manifestações contrárias à redução tarifária), sinal verde de dois órgãos colegiados e duplo pronunciamento da Receita Federal.

O governo anunciará que a consulta pública durará apenas 20 dias, além de retirar do processo a necessidade de vistos e autorizações de vários órgãos.

A única verificação burocrática que deverá permanecer será a da Receita Federal, mesmo assim reduzida à certificação de que o produto importado corresponde ao que teve ex-tarifário solicitado pelo importador.

Abre-se assim uma janela para que a indústria não fique refém de fabricantes nacionais que ofereçam máquinas e equipamentos em condições desvantajosas - como preços ruins, prazos de entrega dilatados ou desempenho muito inferior ao de seus rivais importados.

Além disso, o novo processo mudará os critérios para a entrada no Brasil sem pagar a tarifa de importação.

Hoje em dia, para conseguir a inclusão na isenção, o bem de capital não pode ter “produção nacional equivalente”.

A partir da nova norma, os critérios passarão a ser preço, prazo de entrega e produtividade. Isto tende a aumentar a quantidade de produtos de mais tecnologia agregada entrando no país com tarifa zero.

A mudança pode significar uma oportunidade de negócios para a indústria de maquinário de construção e outros equipamentos associados, dado que em teoria pode facilitar a entrada de marcas e fabricantes que ainda não participam do maior mercado da América Latina.

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