Globo Rural
08/01/2024 13h00
Passadas as festividades do Natal e do Ano Novo, o assunto que vem à tona para os brasileiros nos primeiros dias de janeiro é o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Atualmente, a obrigação é restrita aos donos de carros, motos e ônibus e possui valores diferentes de alíquotas em cada Estado. Para os proprietários rurais, a notícia é boa, as máquinas agrícolas continuam isentas da cobrança.
A dispensa do pagamento é denominada “isenção por profissão” e engloba veículos que executam diariamente atividades profissionais, explica Vinicius Amadeu
...Passadas as festividades do Natal e do Ano Novo, o assunto que vem à tona para os brasileiros nos primeiros dias de janeiro é o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Atualmente, a obrigação é restrita aos donos de carros, motos e ônibus e possui valores diferentes de alíquotas em cada Estado. Para os proprietários rurais, a notícia é boa, as máquinas agrícolas continuam isentas da cobrança.
A dispensa do pagamento é denominada “isenção por profissão” e engloba veículos que executam diariamente atividades profissionais, explica Vinicius Amadeu Santana, analista da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.
“A isenção é concedida para as máquinas que transitarem nos limites da propriedade agrícola, exceto se o tráfego em via pública se der para se deslocar para o local de atividade. O direito deve ser previamente reconhecido pela Secretaria da Fazenda, via processo protocolado pelo requerente de forma totalmente digital”, afirma.
A lista das isenções ainda completa-se com taxistas, motoristas de aplicativo, donos de vans escolares e ônibus de transporte e pessoas com grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência, ou autismo.
Apesar da isenção do IPVA, é obrigatória aos agricultores a participação no Registro Oficial de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro) desde outubro de 2022.
A inscrição do maquinário que circula em via pública tem o objetivo de garantir a propriedade do veículo, segurança na comercialização e melhorar a rastreabilidade e fiscalização para coibir furtos e roubos.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, o Renagro, regulamentado pelo decreto n.º 11.014/2022, equivale ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O registro é feito pelo aplicativo IDAgro, disponível no sistema Android, iOS e pelo computador.
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