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Instituto de Qualidade alerta para a certificação de pastilhas e lonas de freios

Veículos da categoria L (menos de quatro rodas) assim como máquinas, implementos e equipamentos agrícolas estão isentos

Assessoria de Imprensa

05/08/2015 19h17 | Atualizada em 12/08/2015 12h41

O Instituto da Qualidade Automotiva (IQA), organismo de certificação acreditado pela CGCRE do Inmetro, alerta fabricantes e importadores para o fim do prazo da certificação compulsória de pastilhas e lonas de freios.

A partir do início de fevereiro de 2016,os materiais de atrito para freios de veículos rodoviários, fabricados ou importados, deverão apresentar o selo de qualidade, conforme a Portaria Inmetro nº 55, publicada em 28 de janeiro de 2014.

Com foco na segurança, a medida visa a prevenção de acidentes. “Como órgão de certificação acreditado pela CGCRE do Inmetro, o IQA dará todo o suporte no processo de certificação”, afirma Joe Tolezano, coordenador t

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O Instituto da Qualidade Automotiva (IQA), organismo de certificação acreditado pela CGCRE do Inmetro, alerta fabricantes e importadores para o fim do prazo da certificação compulsória de pastilhas e lonas de freios.

A partir do início de fevereiro de 2016,os materiais de atrito para freios de veículos rodoviários, fabricados ou importados, deverão apresentar o selo de qualidade, conforme a Portaria Inmetro nº 55, publicada em 28 de janeiro de 2014.

Com foco na segurança, a medida visa a prevenção de acidentes. “Como órgão de certificação acreditado pela CGCRE do Inmetro, o IQA dará todo o suporte no processo de certificação”, afirma Joe Tolezano, coordenador técnico do IQA.

“Entendemos que itens de segurança veicular devem apresentar níveis de qualidade padronizados, de acordo com normas técnicas atualizadas, para evitar que o consumidor coloque a vida em risco com a utilização de produtos de baixa qualidade”, diz.

Os requisitos se aplicam aos materiais de atrito para freios de automóveis, camionetas, caminhonetes, comerciais leves, caminhões, caminhões-tratores, ônibus e micro-ônibus, das categorias M, N e O. Estão isentos veículos da categoria L (menos de quatro rodas) assim como máquinas, implementos e equipamentos agrícolas.

 

 

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