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Europa aprova exigência de controle socioambiental na cadeia de fornecedores

Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (CSDDD) pode afetar companhias brasileiras

Valor Econômico

26/04/2024 12h20 | Atualizada em 26/04/2024 12h33

Depois de alguns meses de espera, o Parlamento Europeu aprovou na quarta-feira (24) uma nova legislação que exige das companhias de grande porte acompanhar de perto das práticas sociais e ambientais de sua cadeia de fornecedores, informa o jornal Valor Econômico.

A Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (Corporate Sustainability Due Diligence Directive ou CSDDD) considera a responsabilidade das companhias que atuam na região tanto pela auditoria tanto de parceiros que contribuem para a produção.

Isso inclui tanto os provedores de matérias-primas e insumos e quanto o processamento dos produtos (“upstream”) e as etapas seguin

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Depois de alguns meses de espera, o Parlamento Europeu aprovou na quarta-feira (24) uma nova legislação que exige das companhias de grande porte acompanhar de perto das práticas sociais e ambientais de sua cadeia de fornecedores, informa o jornal Valor Econômico.

A Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (Corporate Sustainability Due Diligence Directive ou CSDDD) considera a responsabilidade das companhias que atuam na região tanto pela auditoria tanto de parceiros que contribuem para a produção.

Isso inclui tanto os provedores de matérias-primas e insumos e quanto o processamento dos produtos (“upstream”) e as etapas seguintes à produção, como armazenamento, distribuição e serviços ao consumidor final (downstream).

A proposta é que a regulamentação – que ainda precisa ser aprovada pelos Estados membros – passe a valer em 2028. Além de exigir a observância e due diligence (devida diligência) de práticas ambientais sustentáveis, o respeito aos direitos humanos também entra na supervisão.

As empresas também terão de preparar planos que estabeleçam a forma como farão a transição para uma economia de baixo carbono.

Em caso de descumprimento, haverá penalidades, que incluem, por exemplo, multas de até 5% do faturamento global. Outra novidade é a responsabilização por danos causados pelo descumprimento de suas diretrizes.

As companhias deverão, por exemplo, compensar integralmente possíveis vítimas. Também ficará a cargo das grandes companhias remediar o impacto adverso real causado, seja ambiental ou social.

Por enquanto, a regra passa a valer para companhias com mais de 1.000 funcionários e mais de 450 milhões de euros (480,8 milhões de dólares) de receita, considerando o ano fiscal anterior.

As empresas que não pertencem à UE, mas tem um volume de negócios de mais de 450 milhões de euros gerados no mercado europeu, também se enquadram na diretriz.

Dessa forma, as empresas brasileiras e europeias que atuam no Brasil precisarão incorporar à sua governança e ao seu cotidiano empresarial mecanismos de devida diligência e, a partir disso, prevenir, mitigar e reparar impactos socioambientais, destaca o Valor.

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