Valor Econômico
26/04/2024 12h20 | Atualizada em 26/04/2024 12h33
Depois de alguns meses de espera, o Parlamento Europeu aprovou na quarta-feira (24) uma nova legislação que exige das companhias de grande porte acompanhar de perto das práticas sociais e ambientais de sua cadeia de fornecedores, informa o jornal Valor Econômico.
A Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (Corporate Sustainability Due Diligence Directive ou CSDDD) considera a responsabilidade das companhias que atuam na região tanto pela auditoria tanto de parceiros que contribuem para a produção.
Isso inclui tanto os provedores de matérias-primas e insumos e quanto o processamento dos produtos (“upstream”) e as etapas seguin
...Depois de alguns meses de espera, o Parlamento Europeu aprovou na quarta-feira (24) uma nova legislação que exige das companhias de grande porte acompanhar de perto das práticas sociais e ambientais de sua cadeia de fornecedores, informa o jornal Valor Econômico.
A Diretiva de Devida Diligência em Sustentabilidade Corporativa (Corporate Sustainability Due Diligence Directive ou CSDDD) considera a responsabilidade das companhias que atuam na região tanto pela auditoria tanto de parceiros que contribuem para a produção.
Isso inclui tanto os provedores de matérias-primas e insumos e quanto o processamento dos produtos (“upstream”) e as etapas seguintes à produção, como armazenamento, distribuição e serviços ao consumidor final (downstream).
A proposta é que a regulamentação – que ainda precisa ser aprovada pelos Estados membros – passe a valer em 2028. Além de exigir a observância e due diligence (devida diligência) de práticas ambientais sustentáveis, o respeito aos direitos humanos também entra na supervisão.
As empresas também terão de preparar planos que estabeleçam a forma como farão a transição para uma economia de baixo carbono.
Em caso de descumprimento, haverá penalidades, que incluem, por exemplo, multas de até 5% do faturamento global. Outra novidade é a responsabilização por danos causados pelo descumprimento de suas diretrizes.
As companhias deverão, por exemplo, compensar integralmente possíveis vítimas. Também ficará a cargo das grandes companhias remediar o impacto adverso real causado, seja ambiental ou social.
Por enquanto, a regra passa a valer para companhias com mais de 1.000 funcionários e mais de 450 milhões de euros (480,8 milhões de dólares) de receita, considerando o ano fiscal anterior.
As empresas que não pertencem à UE, mas tem um volume de negócios de mais de 450 milhões de euros gerados no mercado europeu, também se enquadram na diretriz.
Dessa forma, as empresas brasileiras e europeias que atuam no Brasil precisarão incorporar à sua governança e ao seu cotidiano empresarial mecanismos de devida diligência e, a partir disso, prevenir, mitigar e reparar impactos socioambientais, destaca o Valor.
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