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Empresa lança seguro para equipamentos de construção e mineração

O QBE Max protege equipamentos específicos ou apólice aberta; sublocação de máquinas; em razão a quebra de máquinas, cobre falhas mecânicas ou elétricas súbitas ou inesperadas

Assessoria de Imprensa

02/04/2014 08h16 | Atualizada em 09/04/2014 13h08

A QBE, empresa australiana de seguro, lança no Brasil o QBE Max, novo produto da QBE Brasil Seguros para o segmento de Equipamentos de Construção e Mineração que oferece uma série de amplas e flexíveis coberturas.

Entre as coberturas oferecidas, explica Andrés Correa Monteiro, coordenador do QBE Max, protegem contra danos materiais; equipamentos específicos ou apólice aberta; sublocação de máquinas; em razão a quebra de máquinas, o seguro cobre falhas mecânicas ou elétricas súbitas ou inesperadas.

Além disso, protege contra lesões físicas e danos materiais; cobertura em trânsito; perda de renda ou aumento do custo de operação; proteção de pagamentos do leasing;

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A QBE, empresa australiana de seguro, lança no Brasil o QBE Max, novo produto da QBE Brasil Seguros para o segmento de Equipamentos de Construção e Mineração que oferece uma série de amplas e flexíveis coberturas.

Entre as coberturas oferecidas, explica Andrés Correa Monteiro, coordenador do QBE Max, protegem contra danos materiais; equipamentos específicos ou apólice aberta; sublocação de máquinas; em razão a quebra de máquinas, o seguro cobre falhas mecânicas ou elétricas súbitas ou inesperadas.

Além disso, protege contra lesões físicas e danos materiais; cobertura em trânsito; perda de renda ou aumento do custo de operação; proteção de pagamentos do leasing; danos e perdas físicas inesperadas; e, transferência de cobertura para a máquina substituta.

Segundo Pedro Gutemberg, superintendente comercial, os principais diferenciais do seguro envolvem danos à mercadoria içada; operação Tandem – cobertura para duas ou mais gruas, sem paralização da obra; indenização para recuperação de equipamentos salvos (com ou sem dano); reparação/reabilitação de máquinas para novas atividades ou funções; adição ou exclusão de máquinas na apólice, sem aviso prévio; itens extras não especificados; sem acúmulo de franquias; danos em serviços subterrâneos; e, sobrecarga acidental.

 

 

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