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Denatran libera uso da Autorização Especial para transporte de carga

Obrigatoriedade do documento para implementos rodoviários foi suspensa a pedido da Anfir para contribuir com o fluxo de distribuição de cargas no momento pelo qual o país atravessa

Assessoria de Imprensa

14/04/2020 11h00

O Denatran-Departamento Nacional de Trânsito decidiu suspender a obrigatoriedade de Autorização Especial para transporte de carga.

A decisão acata um pedido feito pela Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir) e está na circular 508/2020. O documento é uma permissão provisória emitida antes do licenciamento definitivo.

Porém com a paralisação dos serviços nos Detrans, como forma de combater a propagação do vírus, não está havendo emissão de quaisquer documentos.

A ausência de documentação poderia comprometer a circul

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O Denatran-Departamento Nacional de Trânsito decidiu suspender a obrigatoriedade de Autorização Especial para transporte de carga.

A decisão acata um pedido feito pela Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir) e está na circular 508/2020. O documento é uma permissão provisória emitida antes do licenciamento definitivo.

Porém com a paralisação dos serviços nos Detrans, como forma de combater a propagação do vírus, não está havendo emissão de quaisquer documentos.

A ausência de documentação poderia comprometer a circulação de mercadorias justamente no momento pelo qual o país atravessa. Para evitar um mal maior, a Anfir fez o pedido ao Denatran.
“O combate ao vírus desorganizou bastante a sociedade e com isso surgem novos desafios”, diz Norberto Fabris, presidente da Anfir.

“O Denatran foi bastante ágil em atender nosso pedido e autorizar em caráter emergencial essa medida que contribui para a circulação de todo tipo de mercadoria pelo território nacional”, conclui.

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