Mineração
IstoÉ Dinheiro
09/11/2016 00h00 | Atualizada em 16/11/2016 18h38
O governo federal editou o Decreto 8.893/2016, que lista os empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) que serão tratados como prioridade nacional nos setores de energia e de mineração.
A relação está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e abrange projetos já divulgados pelo Conselho do PPI em setembro.
Na área de energia, os empreendimentos são: 14ª rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão; 4ª rodada de licitações de campos marginais de petróleo e gás natural (campos terrestres) sob o regime de concessão; 2ª segunda rodada de licitações sob o regime de partilha de produção (área
...O governo federal editou o Decreto 8.893/2016, que lista os empreendimentos do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) que serão tratados como prioridade nacional nos setores de energia e de mineração.
A relação está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e abrange projetos já divulgados pelo Conselho do PPI em setembro.
Na área de energia, os empreendimentos são: 14ª rodada de licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão; 4ª rodada de licitações de campos marginais de petróleo e gás natural (campos terrestres) sob o regime de concessão; 2ª segunda rodada de licitações sob o regime de partilha de produção (áreas unitizáveis); Amazonas Distribuidora de Energia; Boa Vista Energia; Companhia de Eletricidade do Acre; Companhia Energética de Alagoas; Companhia de Energia do Piauí; Centrais Elétricas de Rondônia; Usina Hidrelétrica de Volta Grande; Usina Hidrelétrica de Miranda; Usina Hidrelétrica São Simão; Usina Hidrelétrica de Pery; e Usina Hidrelétrica de Agro Trafo.
No caso dos ativos de titularidade da Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais (CPRM), os projetos prioritários são: fosfato de Miriri, nos Estados de Pernambuco e da Paraíba; cobre, chumbo e zinco de Palmeirópolis, no Estado de Tocantins; carvão de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul; e cobre de Bom Jardim de Goiás, no Estado de Goiás.
O decreto ainda designa o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização das seis companhias concessionárias de distribuição de energia elétrica, todas do Grupo Eletrobras.
A coordenação e o monitoramento do processo ficarão a cargo do Ministério de Minas e Energia.
02 de junho 2020
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