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CNI contesta a tabela de frete rodoviário

Para a CNI, resultado da votação da MP 832 na Câmara aproxima Brasil de institucionalizar medida ineficiente, cujos impactos sobre a economia serão pagos por toda a sociedade

Assessoria de Imprensa

18/07/2018 10h32 | Atualizada em 18/07/2018 13h58

A aprovação da tabela que fixará valores mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas pode institucionalizar um retrocesso que trará graves consequências para a economia brasileira.

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o resultado da votação da Medida Provisória 832/2018, pela Câmara dos Deputados, realizada na semana passada, representa o risco de se perpetuar uma medida ineficaz, cujos impactos sobre os custos de produção e sobre a inflação serão pagos por toda a sociedade.

"O tabelamento do frete inevitavelmente levará ao aumento geral de preços para a população brasileira, em função da alta depend

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A aprovação da tabela que fixará valores mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas pode institucionalizar um retrocesso que trará graves consequências para a economia brasileira.

Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o resultado da votação da Medida Provisória 832/2018, pela Câmara dos Deputados, realizada na semana passada, representa o risco de se perpetuar uma medida ineficaz, cujos impactos sobre os custos de produção e sobre a inflação serão pagos por toda a sociedade.

"O tabelamento do frete inevitavelmente levará ao aumento geral de preços para a população brasileira, em função da alta dependência rodoviária do país. Além disso, de acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), há um elevado risco de que a fixação de preços mínimos resultará na cartelização do setor, com consequências danosas para toda a economia", afirma Robson Braga de Andrade, presidente da CNI.

De acordo com Andrade, a CNI continuará, durante a tramitação da proposta no Senado, a apresentar subsídios que demonstram a ineficácia da medida como solução para o problema do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

“Além disso, a indústria continua a defender o deferimento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada ao Superior Tribunal Federal (STF), em 14 de junho, na qual a Confederação aponta diversos vícios de constitucionalidade na MP 832, como a violação dos princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor”, finaliza.

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