Agência Brasil
06/09/2021 11h00 | Atualizada em 06/09/2021 11h12
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 1º de setembro a medida provisória (MP) que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. O texto segue para o Senado.
Pelo texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado, cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. As mudanças são feitas na Lei 7.408/85.
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...A Câmara dos Deputados aprovou no dia 1º de setembro a medida provisória (MP) que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. O texto segue para o Senado.
Pelo texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado, cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. As mudanças são feitas na Lei 7.408/85.
“O limite proposto pela Medida Provisória trará importante contribuição para o incremento do transporte de cargas no Brasil, pois se sabe da dificuldade de manutenção dessas cargas durante a viagem nos locais onde ela foi originalmente disposta. Esse pequeno acréscimo de tolerância, portanto, contribuirá para a desoneração do transportador, pois, pelos cálculos apresentados pelo governo, cerca de 43% das multas aplicadas por problemas com peso referem-se a excesso inferior a 12,5%”, argumentou o deputado.
Segundo o relator, deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), a medida vai facilitar o transporte de mercadorias e ampliar a oferta para o mercado externo.
O texto aprovado prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP original fixava a data em 30 de abril de 2022.
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