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ANM interdita 47 barragens por falta de declaração de estabilidade

Minas Gerais é o estado com maior número de estruturas interditadas

Assessoria de Imprensa

07/04/2020 11h00

A Agência Nacional de Mineração interditou 47 barragens por falta da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE).

A primeira campanha de 2020 para a entrega do documento se encerrou no último dia 31/03 e as estruturas de mineração que não atestaram a segurança ou não enviaram a DCE estão automaticamente proibidas de receber novos aportes de rejeitos ou sedimentos desde o dia 1º de abril.

Das 431 barragens de mineração atualmente inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) no país, 384 enviaram DCE atestando a estabilidade, 31 entregaram declaração n

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A Agência Nacional de Mineração interditou 47 barragens por falta da Declaração de Condição de Estabilidade (DCE).

A primeira campanha de 2020 para a entrega do documento se encerrou no último dia 31/03 e as estruturas de mineração que não atestaram a segurança ou não enviaram a DCE estão automaticamente proibidas de receber novos aportes de rejeitos ou sedimentos desde o dia 1º de abril.

Das 431 barragens de mineração atualmente inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) no país, 384 enviaram DCE atestando a estabilidade, 31 entregaram declaração não atestando a estabilidade das estruturas e 16 não enviaram as DCE, o que pressupõe não terem a estabilidade da estrutura atestada.

Estas últimas também são automaticamente multadas por não entregarem o documento.

“Todas as barragens que não atestaram estabilidade estão sendo interditadas por meio de ofício e subiram no ranking de planejamento de fiscalização da ANM para terem prioridade nas vistoriadas”, explica o gerente de Segurança de Barragens da ANM, Luiz Paniago.

A última campanha para a entrega do documento foi em setembro de 2019. Mesmo com a atual situação de pandemia no mundo, a ANM manteve a data para a entrega da primeira DCE de 2020 pelo fato da atividade ser essencial e a declaração ser de suma importância para manter a segurança e tranquilidade de todos.

Nesta primeira etapa, houve uma diminuição de barragens de mineração sem DCE em relação à última entrega (caiu de 33 para 16 barragens).

“Este é um ponto positivo, pois o não envio da DCE significa desconhecimento dos riscos associados aos fatores de segurança, eventualmente abaixo das normas, razão pela qual a ANM interdita essas estruturas”, avalia o gerente.

Minas Gerais continua sendo o estado que detém o maior número de barragens interditadas (37), seguido de Mato Grosso (4), Paraná (2), São Paulo (2), Amapá (1) e Rio Grande do Sul (1).

As barragens construídas pelo método a montante correspondem ao maior grupo de estruturas interditadas (36%), o que reforça as determinações da ANM para descaracterizar todas as barragens a montante no país até 2027, de acordo com a Resolução ANM n°13/2019.

A Declaração de Condição de Estabilidade é um documento obrigatório para todas as barragens que fazem parte da PNSB e precisa ser enviado à ANM duas vezes ao ano: nos meses de março (01 a 31/03) e setembro (01 a 30/09).

Na primeira etapa, quem declara a DCE e atesta a estabilidade é o empreendedor. Ele tem a opção de fazer com profissionais da própria empresa ou contratar uma consultoria externa.

Já na segunda entrega, a empresa é obrigada a contratar uma consultoria externa.

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