SEGURANÇA
Assessoria de Imprensa
26/05/2020 11h00
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou na semana passada alterações nas regras que regem a segurança das barragens de mineração.
A Resolução nº 32/2020 revoga o artigo 15 da Resolução ANM n°13, de 2019, e faz alterações pontuais na portaria DNPM nº 70.389/2017.
As principais mudanças são a obrigação de acionamento automatizado de sirenes e de mecanismos de alerta, mais critérios na classificação de categoria de risco e elaboração de estudos de ruptura hipotética mais apurados.
“São alterações est
...A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou na semana passada alterações nas regras que regem a segurança das barragens de mineração.
A Resolução nº 32/2020 revoga o artigo 15 da Resolução ANM n°13, de 2019, e faz alterações pontuais na portaria DNPM nº 70.389/2017.
As principais mudanças são a obrigação de acionamento automatizado de sirenes e de mecanismos de alerta, mais critérios na classificação de categoria de risco e elaboração de estudos de ruptura hipotética mais apurados.
“São alterações estruturantes, resultado de discussões técnicas, experiências vivenciadas na prática e contribuições do Ministério Público de Minas Gerais, que ocasionarão mais incremento nas condições de segurança das barragens de mineração do Brasil”, afirma Luiz Paniago, gerente de Segurança de Barragens da ANM.
As sirenes de todas as barragens de mineração que necessitem de Plano de Ações Emergenciais passam a ser obrigadas a terem acionamento automático e não mais apenas as de Dano Potencial Associado Alto, como exigia a norma anterior. Houve também a inclusão de critérios mais rigorosos na classificação de categoria de risco em situações em que for constatado potencial comprometimento da segurança da barragem.
“Na norma antiga, em algumas situações, as barragens, mesmo com algumas anomalias registradas, não tinham modificação da categoria de risco. Na nova redação, uma nova gama de situações eleva a categoria de risco, o que exigirá mais monitoramento”, explica Eliezer Gonçalves Júnior, chefe da Divisão Executiva de Barragens da ANM.
A Resolução 32 também esclarece melhor quais as condições necessárias para que as mineradoras apresentem as Declarações de Condição de Estabilidade, emitidas duas vezes ao ano, e incluiu mais um item que obriga os empreendimentos a fazerem a Revisão Periódica de Segurança de Barragens.
Este último garante que projetos ou obras para dispor rejeitos desaguados nos reservatórios de barragens não comprometa a segurança das estruturas.
Mapas de inundação
Outro item considerado importante avanço na nova resolução pelos técnicos da ANM foi a inclusão de critérios mais aprimorados para a elaboração dos mapas de inundação.
O documento é gerado a partir do estudo da provável ruptura da barragem. É neste mapa que se se estima a quantidade e o trajeto dos rejeitos, no caso de um rompimento, e é por meio dele que a Defesa Civil trabalha as rotas de fuga e o plano de contingenciamento da população potencialmente afetada. Os novos critérios trazem mais uniformidade e confiança nos mapas de inundação.
“As modificações da resolução espelham o amadurecimento da ANM, principalmente da área técnica de barragens – com as capacitações e especializações técnicas da equipe em conjunto com vários países – somada à campanha de entrega de Declaração de Condição de Estabilidade por parte dos empreendimentos”, diz Débora Puccini, diretora da ANM.
17 de março 2020
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