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Revista M&T - Ed.192 - Julho 2015
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Segurança

Sem improviso

Para especialista, fabricantes de equipamentos de guindar precisam se adequar à nova diretriz da NR-12 e só a força de fiscalização e a certificação técnica podem fazer isso
Por Marcelo Januário (Editor)

Ao menos na lei, as absurdas improvisações, adaptações bizarras e equipamentos de guindar inseguros não têm mais vez no Brasil. Inserido em 2011 na Norma Regulamentadora no 12 (NR-12), o Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura – veio regularizar o processo de projeto e fabricação de equipamentos como cestos suspensos, cestos acoplados e cestas aéreas, utilizados para elevação de pessoas para realização de trabalho em altura.

De fato, o avanço na normalização técnica era mais que necessário, tendo em vista as condições inseguras de trabalho e acidentes em segmentos como o de manutenção de redes elétricas, que frequentemente podem levar à morte. Claro que, se reconhecer que não há segurança para utilizar o equipamento, o operador tem o direito de recusar a tarefa, como é garantido pelas normas regulamentadoras.

Mas isso não basta. Após sua entrada em vigor, ocorrida em 2013, a lei ainda não vem sendo cumprida como seria desejável e necessário. “Dados estatísticos até que temos razoavelmente, o que falta mesmo é fiscalização, p


Ao menos na lei, as absurdas improvisações, adaptações bizarras e equipamentos de guindar inseguros não têm mais vez no Brasil. Inserido em 2011 na Norma Regulamentadora no 12 (NR-12), o Anexo XII – Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura – veio regularizar o processo de projeto e fabricação de equipamentos como cestos suspensos, cestos acoplados e cestas aéreas, utilizados para elevação de pessoas para realização de trabalho em altura.

De fato, o avanço na normalização técnica era mais que necessário, tendo em vista as condições inseguras de trabalho e acidentes em segmentos como o de manutenção de redes elétricas, que frequentemente podem levar à morte. Claro que, se reconhecer que não há segurança para utilizar o equipamento, o operador tem o direito de recusar a tarefa, como é garantido pelas normas regulamentadoras.

Mas isso não basta. Após sua entrada em vigor, ocorrida em 2013, a lei ainda não vem sendo cumprida como seria desejável e necessário. “Dados estatísticos até que temos razoavelmente, o que falta mesmo é fiscalização, pois se você sair à rua, certamente verá um cesto acoplado de forma indevida a um guindaste e o trabalhador atuando”, corrobora o engenheiro Hélio Domingos Ribeiro Carvalho, coordenador de ferramentas e equipamentos da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e coordenador da Comissão de Estudos de Cestas Aéreas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Segundo o especialista, o ponto central para garantir a aplicação da lei é aumentar a fiscalização do uso dos equipamentos, o que na prática não é nada fácil. O acompanhamento do mercado tem sido insuficiente, uma vez que o quadro de auditores é reduzido diante do tamanho do país. “Sem falar que são várias NR’s que demandam fiscalização do órgão público”, diz.

Com isso, outra possibilidade é a certificação dos fabricantes na saída do produto da linha de produção, diminuindo a possibilidade de se adquirir soluções inadequadas. “Se as empresas forem pressionadas a atualizar os equipamentos, essa substituição vai ocorrer normalmente”, enfatiza Carvalho. “E isso pode inclusive estimular o mercado para eles.”

DISSEMINAÇÃO

O problema é que ainda não existe uma entidade certificadora oficial no país, nos moldes do Inmetro. Desse modo, quando uma empresa busca se adequar à norma, acaba comprando “gato por lebre”, pois a solução não cumpre os requisitos. “A certificação seria excelente”, conjectura Carvalho. “O fabricante idôneo entraria em contato com a entidade, que certificaria seu produto.”

Ocorre ainda que isso tem um impacto direto no custo dos equipamentos, sendo que muita gente vai atrás de preço e se dá mal sem saber. “Entre um sistema automatizado com sensores e um manual, a diferença de preço é enorme”, sublinha o especialista. “Há uma eletrônica embarcada que faz a diferença, mas o fabricante de fundo de quintal coloca no folheto que atende à lei e a pessoa compra na confiança, achando que está fazendo o correto.”

Outro aspecto, decorrente do primeiro, diz respeito à manutenção. Junto ao equipamento adequado, também é preciso haver um programa correto de manutenção. “O uso seguro requer um bom manual de operação e manutenção. Mas se a pessoa não sabe sequer identificar um produto falso de um verdadeiro, como vai fazer a manutenção do equipamento, que é mais complexo?”, indaga-se o especialista.

Para superar o desconhecimento, entidades como a Fundação COGE – que reúne as concessionarias de energia elétrica do Brasil – vêm trabalhando para estabelecer modelos de certificação para as empresas. “Esse grupo não tem poder de auditoria ou oficialização para fazer homologação, mas trabalha para divulgar o conhecimento dentro do setor elétrico”, explica Carvalho, acrescentando que para tornar o assunto mais conhecido o grupo desenvolve ações como publicação de cartilhas, seminários, workshops e treinamentos.

O próximo passo é colocar uma lista de fabricantes que atendem à norma na homepage da Fundação. “Outro procedimento em projeto será criar uma comissão dentro da empresa, estimulando auditorias voluntárias, mas tudo isso ainda são conjecturas”, pontua o engenheiro, que também é membro do grupo técnico do Anexo XII da NR-12 e do grupo tripartite da NR-35. “Queremos criar multiplicadores, oferecendo treinamento de qualidade dentro da fundação para que depois possam divulgar nas respectivas empresas. Desse modo, pelo menos dentro do setor elétrico, conseguiremos blindar as empresas do setor para não comprarem equipamentos errados.”

ACOPLAMENTO

No rol de soluções adotadas no segmento elétrico, o engenheiro afirma que a situação é menos grave na parte de cestas aéreas, cujo parque de equipamentos é mais moderno e pode chegar a 4.500 unidades no país. Os cestos suspensos, por sua vez, requerem permissão de trabalho com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), comprovando a inviabilidade do uso de outra solução. Já os cestos acoplados precisam de um patamar tecnológico mínimo para construção e utilização, o que inclusive configurou o principal motivo para o desenvolvimento do Anexo XII.

O ponto mais crítico, como destaca Carvalho, está na ausência de um sistema de nivelamento da caçamba (cesto), que antes nivelava por gravidade (leia mais sobre os requisitos da lei no Box abaixo) e representava um risco elevado de queda do eletricista.

O cesto acoplado é um equipamento que possibilita a elevação de pessoas em um veículo de transporte e elevação de cargas e pode ser acoplado na última lança do guindauto. Atualmente, existem aproximadamente 20 fabricantes de guindautos no Brasil, com projeção de algumas centenas de milhares de unidades em operação. Mas apenas uma pequena parte do total utiliza cestos acoplados. “As empresas sérias vão atrás do conhecimento e procuram pessoas que sabem do assunto, mas tudo extraoficialmente, pois não existe uma entidade para dar um selo de homologação”, enfatiza.

Nessa linha, ele cita empresas como Technord e LoadControl dentre as fabricantes de sistemas que já seguem as especificações da lei. “São fabricantes que possuem sistema de nivelamento ativo e automático, com sensores, tudo certinho, atendendo integralmente ao texto da lei”, pontua.

SOLUÇÕES

A brasileira LoadControl afirma ser pioneira no desenvolvimento desses sistemas para equipamentos de movimentação de cargas e pessoas no país. Sediada em Porto Alegre (RS) e com fábrica em Cachoeirinha (RS), a empresa foi a primeira a receber homologação para seus dispositivos de segurança em Minas Gerais, região que se antecipa às demais no país no sentido de cobrar a adequação à NR-12.

E, mesmo antes da lei, a empresa já participava do grupo de discussão da NR-12. “Com o advento do Anexo XII, nos especializamos nesse segmento, tanto para fabricantes como para retrofit de máquinas”, comenta o engenheiro mecatrônico Carlos Eduardo Pereira Gonçalves, diretor comercial da LoadControl. “Vimos um condição de mercado importante para nossa atuação. Com o amento das tarifas, o setor elétrico começou a colher os frutos e hoje mantém o nosso negócio.”

Com o aumento das autuações, clientes como Hyva, Palfinger, PHD e Argos Guindastes passaram a procurar a empresa, que há dois anos já oferece a tecnologia. “Devido ao nosso conhecimento de engenharia de segurança, participamos inclusive de discussões e revisões das normas internas das empresas”, diz o diretor, que também é engenheiro de segurança no trabalho.

O portfólio da empresa inclui limitadores de carga, rádio-controle, inclinômetro e outras soluções. No que tange ao cesto acoplado, o rádio-controle é considerado crucial pela LoadControl. “Existem produtos para içar pessoas que não têm certificação alguma”, afirma Gonçalves. “A Anatel, por exemplo, é somente frequência. O mais importante são as certificações que o rádio precisa ter, inclusive europeias, que demandam protocolos confiáveis de comunicação entre o emissor e o receptor, que sejam processados e permitam ao receptor fazer o movimento.”

RETROFIT

Para atender às demandas de companhias do setor elétrico, a Tecnord oferece um produto chamado “kit NR-12”. A solução possui um sistema hidráulico independente que monitora e corrige automaticamente o nível do cesto, não deixando ultrapassar 5 graus de inclinação.

Homologado pela Cemig, o produto é composto por comando hidráulico, equipamento eletrônico MMI e rádio-controle. No Brasil, a empresa italiana fabrica os três itens em uma unidade fabril em Piracicaba (SP). “Esta solução tem um custo considerável, de cerca de 40% do equipamento (guincho)”, posiciona Alexandre Malva, diretor da Tecnord Sulamérica.

O kit é disponibilizado em dois tipos. Um deles é comercializado para fabricantes e fornece o comando hidráulico, que já ‘nasce’ com o caminhão. O outro é um acessório de retrofit para quem já possui o caminhão, sendo que não é possível trocar o comando que já veio com o equipamento, pois altera sua originalidade. “Neste caso, a movimentação manual é simulada por meio de alavancas”, explica o diretor.

Por meio de uma chave seletora, o usuário consegue selecionar as opções para carregar pessoas ou cargas. Com isso, o equipamento se configura automaticamente, assumindo as características necessárias à operação. “Este limitador de momento monitora a capacidade de içamento e posicionamento do caminhão, para que não haja sobrecarga”, descreve Malva.

Como antes, o papel central do rádio-controle também é citado pelo especialista. “Às vezes, a presença de um aeromodelo faz o equipamento se movimentar”, ressalta Malva. “É um mercado muito sujo, até mesmo com produtos falsificados, trazendo ao usuário ainda menos segurança do que havia antes.”

Requisitos para cestos acoplados

O Anexo XII da NR-12 lista 45 itens técnicos e 40 de gestão para a produção e operação de cestos acoplados. Confira no quadro os principais.

1 - Controle acessível para movimentação da caçamba;

2 - Dispositivo de travamento;

3 - Sistema para alternação de prioridade de comando;

4 - Sistema de parada de emergência;

5 - Sistema de nivelamento;

6 - Válvulas de retenção nos cilindros hidráulicos das sapatas estabilizadoras;

7 - Válvulas holding nos cilindros do braço móvel;

8 - Válvula seletora no comando dos estabilizadores;

9 - Sistema que impeça a operação das sapatas estabilizadoras sem prévio recolhimento do braço móvel para posição segura de transporte (“berço”);

10 - Sistema de operação de emergência que permita movimentação dos braços e rotação da torre em caso de pane do motor ou das mangueiras hidráulicas;

11 - Sistema estabilizador com indicador de inclinação (inclinação lateral máxima de 5 graus);

12 - Sistema limitador de momento de carga com alerta visual e sonoro;

13 - Isolamento do posto de trabalho do equipamento em relação ao solo.

 

 

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