Qual a responsabilidade efetiva das empresas de locação em relação aos acidentes com equipamentos pesados? Esta delicada questão permeia as atividades do setor desde que se compreendeu que, com o crescimento do parque de equipamentos, tornou-se imprescindível que a operação com maquinários locados também atenda às normas de segurança do país.
E, para quem tem dúvidas sobre isso, um levantamento da Global Rental Alliance (GRA) mostra que o mercado mundial de locação faturou mais de 75 bilhões de dólares em 2014, em um crescimento de 17% em relação a 2013. No Brasil, o número foi de 7,4 bilhões de dólares, conforme destaca Fernando Forjaz, presidente da Alec (Associação Brasileira dos Locadores de Equipamentos e Bens Móveis), com base em pesquisas de mercado. “No passado, as grandes empreiteiras tinham 100% da frota”, comenta Forjaz. “Hoje, 30% dos equipamentos são locados e, no futuro, o objetivo é alcançar 70% de maquinários alugados.”
Em relação a acidentes, segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS 2013), o número de óbitos nos
Qual a responsabilidade efetiva das empresas de locação em relação aos acidentes com equipamentos pesados? Esta delicada questão permeia as atividades do setor desde que se compreendeu que, com o crescimento do parque de equipamentos, tornou-se imprescindível que a operação com maquinários locados também atenda às normas de segurança do país.
E, para quem tem dúvidas sobre isso, um levantamento da Global Rental Alliance (GRA) mostra que o mercado mundial de locação faturou mais de 75 bilhões de dólares em 2014, em um crescimento de 17% em relação a 2013. No Brasil, o número foi de 7,4 bilhões de dólares, conforme destaca Fernando Forjaz, presidente da Alec (Associação Brasileira dos Locadores de Equipamentos e Bens Móveis), com base em pesquisas de mercado. “No passado, as grandes empreiteiras tinham 100% da frota”, comenta Forjaz. “Hoje, 30% dos equipamentos são locados e, no futuro, o objetivo é alcançar 70% de maquinários alugados.”
Em relação a acidentes, segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS 2013), o número de óbitos nos canteiros chegou a 451 em 2013, de um total de 61.889 acidentes ocorridos na indústria da construção. Os tipos de acidentes mais frequentes, como explica José Bassili, gerente de segurança ocupacional do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci/SP), incluem quedas, choque elétrico e soterramento. “Em relação às informações estatísticas dos equipamentos que mais causam acidentes existe uma dificuldade muito grande”, complementa Bassili.
Para João Palhari, diretor de operações da A Geradora, todos os maquinários podem causar acidentes. “Mas se operados e mantidos com confiabilidade, com equipes capacitadas e seguindo normas técnicas e operacionais, o risco tende a zero, pois o potencial de gravidade é atenuado e os acidentes podem ser evitados”, afirma. No entanto, existem alguns equipamentos que são recorrentes em acidentes. Entre os mais comuns estão máquinas agrícolas e equipamentos de guindar para elevação de pessoas.
Como um dos setores que proporcionalmente registram mais óbitos (no geral, o setor de transporte é o que mais tira vidas), é de vital importância que as normas de segurança sejam rigidamente observadas na construção. Nesse sentido, as locadoras precisam estar constantemente atentas, mesmo que seus funcionários não manuseiem diretamente as máquinas.
Afinal, como ressalta Antonio Pereira, auditor fiscal do Ministério do Trabalho de São Paulo, toda a cadeia produtiva – desde o projeto, fabricação, locação, uso, manutenção até a desativação das máquinas e equipamentos – tem responsabilidades bem definidas (e, portanto, podem ser responsabilizados) quanto à ocorrência de acidente de trabalho ou surgimento de doenças ocupacionais. “O papel do locador é fundamental na prevenção de acidentes”, diz o especialista. “Os locadores têm a obrigação de manter a manutenção em dia, oferecendo todas as ferramentas que contribuam para o funcionamento seguro do maquinário locado.”
Portanto, em uma situação de acidente com qualquer máquina em desacordo com as normas legais, a locadora pode até ser considerada como corresponsável, no âmbito civil e criminal. “É fundamental que a máquina ou equipamento atenda aos requisitos legais, ao passo que o cliente seja adequadamente instruído quanto aos itens de segurança de cada máquina ou equipamento”, pontua Sandro Tadeu da Silva, técnico de segurança do trabalho do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo.
TIPOLOGIA
É nesse ponto que as Normas Regulamentadoras (NR’s) ajudam a garantir que apenas trabalhadores qualificados possam operar equipamentos (utilizando EPI’s aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, específicos para a atividade desenvolvida), além de estabelecer controle das documentações, inspeções e manutenções periódicas do equipamentos e determinar sistemáticas de responsabilidades de todos os envolvidos.
Atualmente, existem 36 Normas Regulamentadoras que tratam da preservação da saúde e segurança dos trabalhadores, incluindo o controle de riscos no ambiente de trabalho e a proteção do meio ambiente e recursos naturais. Para tanto, existem duas categorias: gerais (que são exigidas para todas as empresas) e específicas (estabelecidas para determinados segmentos). “Como uma norma geral, é possível citar a NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), pois todas as empresas que possuem máquinas e equipamentos devem garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos”, comenta Bassili, do Seconci/SP.
Aliás, a NR-12 determina que sejam elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos e padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, a partir da análise de risco. “Ou seja, o empregador tem a obrigação de adotar medidas de proteção para o trabalho com máquinas e equipamentos, sempre em ordem de prioridade: primeiro as coletivas, depois as administrativas e organizacionais e, por último, as individuais”, detalha o auditor Pereira.
Mas há outras normas como essa. Recentemente, por exemplo, o Ministério do Trabalho – em conjunto com a bancada patronal e os trabalhadores – elaborou a norma NR-35 (Segurança e Saúde no Trabalho em Altura). De acordo com Bassili, trata-se de uma norma que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção levando em conta fatores como planejamento, organização e execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta e indiretamente com esta atividade.
Já como norma específica pode-se citar a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), que estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho. “Com as NR’s é possível zelar de forma preventiva pela garantia das condições de seguridade das pessoas, ambientais e dos equipamentos”, frisa Palhari. “Nesse sentido, as normas técnicas e regulamentadoras padronizam e definem requisitos e premissas necessárias à boa operação e manutenção do equipamento.”
Abimaq apresenta emendas à NR-12
No final de 2015, a Abimaq (Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos) propôs emendas aos projetos que tramitam no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, respectivamente PDS 43/15 e PDC 1408/13. Para a entidade, a sustação irrestrita da norma será prejudicial aos fabricantes de máquinas, propondo que ocorra somente para as máquinas e equipamentos fabricados antes da Portaria nº 197 (de 17 de dezembro de 2010). “Na ausência da NR-12, a fiscalização se regeria pela CLT, pela NR-03 e outros dispositivos legais, cujos critérios de fiscalização são extremamente subjetivos, o que aumentaria o poder dos fiscais em decidir por interditar máquinas, bem como autuar ou não uma empresa”, afirma José Velloso, presidente executivo da Abimaq. “O nosso pleito tem por objetivo defender os fabricantes de máquinas novas que realizaram investimentos e adequaram os seus produtos à NR-12”.
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