Segundo o diretor do Grupo Portorium, Walter Thomaz Junior, em meio à implementação do novo processo de importação, baseado no Portal Único e nos compromissos firmados pelo Brasil no Acordo de Facilitação de Comércio, inteligência artificial aplicada na gestão de riscos dos controles aduaneiros e, ainda, políticas como o LPCO Flex (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), “antigas práticas de protecionismo parecem ressurgir no país”.
Medidas como o aumento de alíquotas e restrições à concessão do ex-tarifário para máquinas não vinculadas a projetos de investimento geram incômodo no setor, diz o especilista.
Soma-se a isso a proibição de aplicação do ex-tarifário a máquinas e equipamentos usados.
“Isso evidencia um cenário de resistência à moderniza&
Segundo o diretor do Grupo Portorium, Walter Thomaz Junior, em meio à implementação do novo processo de importação, baseado no Portal Único e nos compromissos firmados pelo Brasil no Acordo de Facilitação de Comércio, inteligência artificial aplicada na gestão de riscos dos controles aduaneiros e, ainda, políticas como o LPCO Flex (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), “antigas práticas de protecionismo parecem ressurgir no país”.
Medidas como o aumento de alíquotas e restrições à concessão do ex-tarifário para máquinas não vinculadas a projetos de investimento geram incômodo no setor, diz o especilista.
Soma-se a isso a proibição de aplicação do ex-tarifário a máquinas e equipamentos usados.
“Isso evidencia um cenário de resistência à modernização", dispara Thomaz.
Para ele, o tratamento aplicado à importação de bens seminovos e usados em especial é um exemplo dessa postura.
“Embora a legislação permita a importação de máquinas e equipamentos sem produção nacional, existem restrições importantes”, justifica.
É bom reforçar que a importação definitiva é diferente da chamada admissão temporária (aluguel ou empréstimo) para utilização econômica, que não resvala na similaridade nacional, mas os bens usados enfrentam condições específicas no recolhimento de impostos, proporcionais ao período de permanência no país.
“A verificação de produção nacional é dispensada no caso de admissão temporária, assim como para os bens enquadrados como ex-tarifários”, explica o diretor.
“No entanto, em termos de tributação, mesmo com o ex-tarifário, os bens usados são tributados conforme a alíquota da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sem considerar a exceção tarifária.”
Com nova regra, bens usados são tributados sem considerar a exceção tarifária
Para a admissão temporária, ressalta Thomaz, a tributação é aplicada à base de 1% sobre o montante dos tributos originalmente devidos, para cada mês ou fração do período de vigência do regime.
“Assim, para uma permanência de 24 meses, o importador paga 24% do total dos tributos, e não a totalidade”, sublinha.
No caso da exportação, todavia, as restrições são menores, exceto para bens em consignação.
A exportação temporária para execução de contratos de arrendamento, aluguel, empréstimo ou prestação de serviços no exterior também é permitida, “com as mesmas exceções tributárias aplicáveis aos bens novos estendendo-se aos usados”.
“A complexidade das atividades aduaneiras no Brasil demanda que importadores e exportadores busquem suporte técnico especializado, a fim de evitar riscos e garantir conformidade com as regulamentações”, norteia o diretor da Portorium.
“Por outro lado, também precisa haver cuidado em evitar a entrada de produtos que não cumpram as normas técnicas do país para esse tipo de aplicação.”
PROCESSO
Por falar em suporte especializado, quando uma empresa tem interesse em importar equipamentos seminovos ou usados, precisa saber que não é possível fazer tudo.
Afinal, só é possível importar equipamentos usados desde que o item seja definido como “bem de capital” e listado no Anexo V da NCM, passando ainda por um processo de consulta de similaridade nacional.
“Só pode importar na condição de uso próprio do equipamento ou destinação a terceiros designados, ainda sob a inexistência de produção nacional similar”, conta Alvaro Pinto Ricardo Filho, diretor presidente da consultoria aduaneira Braslog.
Estudar a fundo o processo de consulta é fundamental, diz especialista
“A produção local se manifesta, definindo-se a aprovação após consulta pública.”
Caso ninguém se manifeste, a licença de importação é deferida e pode-se prosseguir com o processo de importação da máquina, o que geralmente ocorre em um prazo de até 30 dias.
Como etapas adicionais, a descrição completa do item (incluindo marca, modelo, número de série etc.) deve ser submetida ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) e, depois, realizado o registro da licença de importação, além da apresentação do catálogo técnico do equipamento.
Devido à inexistência de dados estatísticos específicos, não se sabe ao certo o volume atual de operações atualmente realizadas no país. “Nem a receita federal tem esse dado”, diz o executivo.
Seja como for, ele orienta que, antes de realizar a compra de um equipamento, é importante estudar a fundo o processo de consulta e tomar cuidados antes de efetivar o embarque para evitar problemas aduaneiros futuros.
“Isso pode acontecer, mas felizmente não é algo corriqueiro”, suspira aliviado o executivo, que atua diretamente nesse tipo de operação.
Em lado inverso, na última década também ocorreu um fluxo de equipamentos usados saindo do país, com as construtoras vendendo parte da frota, assim como locadoras, com utilização das máquinas em obras no exterior.
“Mas a exportação não tem restrição”, pondera Alvaro, para quem o principal desafio para as empresas, seja na importação ou na exportação, é o desconhecimento das regras.
“Esse é o ponto principal, é algo muito frequente”, aponta o especialista. | (MJ)
Saiba mais:
Braslog: www.braslog.com.br
Portorium: https://portorium.net
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