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Revista M&T - Ed.218 - Novembro 2017
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Miniequipamentos

Adequação à tarefa

Faz sentido comparar minicarregadeiras com carregadeiras compactas? Ouvimos especialistas do setor para responder a uma esta questão que pode pesar no seu bolso
Por Antonio Santomauro

À primeira vista, as denominações podem até sugerir que carregadeiras compactas e minicarregadeiras difiram apenas em quesitos mais gerais, como tamanho e capacidade de carga. Mas a nomenclatura pode confundir. Afinal, são famílias de equipamentos com concepções e construções muito distintas e, assim, adequadas a determinadas aplicações, devendo a escolha entre uma ou outra ser feita de maneira criteriosa, considerando-se fatores como as tarefas a realizar com o equipamento e os espaços de manobra dos ambientes onde serão utilizadas, o que inclui avaliação de pisos, limitações de altura e distâncias a serem percorridas nos ciclos de trabalho, por exemplo, dentre muitas outras variáveis.

Apesar de não serem tão disseminadas quanto poderiam, as minicarregadeiras – conhecidas em inglês como skid steers –, já são máquinas bem conhecidas no Brasil, disponíveis por aqui em uma ampla gama de modelos. Em comparação às pás carregadeiras compactas, apresentam dimensões reduzidas (tanto na altura quanto na largura) e, graças à possibilidade de acionamento de suas rodas e


À primeira vista, as denominações podem até sugerir que carregadeiras compactas e minicarregadeiras difiram apenas em quesitos mais gerais, como tamanho e capacidade de carga. Mas a nomenclatura pode confundir. Afinal, são famílias de equipamentos com concepções e construções muito distintas e, assim, adequadas a determinadas aplicações, devendo a escolha entre uma ou outra ser feita de maneira criteriosa, considerando-se fatores como as tarefas a realizar com o equipamento e os espaços de manobra dos ambientes onde serão utilizadas, o que inclui avaliação de pisos, limitações de altura e distâncias a serem percorridas nos ciclos de trabalho, por exemplo, dentre muitas outras variáveis.

Apesar de não serem tão disseminadas quanto poderiam, as minicarregadeiras – conhecidas em inglês como skid steers –, já são máquinas bem conhecidas no Brasil, disponíveis por aqui em uma ampla gama de modelos. Em comparação às pás carregadeiras compactas, apresentam dimensões reduzidas (tanto na altura quanto na largura) e, graças à possibilidade de acionamento de suas rodas em direções opostas, podem girar sobre seu próprio eixo. É exatamente isso o que as tornam mais adequadas ao trabalho em locais onde é mais difícil o acesso de equipamentos maiores, ou ainda em canteiros nos quais há menos espaço para as manobras necessárias. Não é pouco.

Embora sejam mais habituais no carregamento e transporte de cargas, é no quesito versatilidade que as skid steers se propõem a superar as carregadeiras compactas. A exemplo das retroescavadeiras, também são frequentemente comparadas a ‘caixas de ferramentas’ ou a ‘canivetes suíços’, pois recebem caçambas e inúmeros outros implementos, incluindo garfos-paletes, valetadeiras, vassouras, fresadoras, marteletes, perfuratrizes e betoneiras.

Outra vocação é o agronegócio. Desde sua origem, ainda na década de 1950, quando a primeira unidade foi produzida nos EUA pela Melroe, a marca Bobcat (uma das principais do segmento) foi inicialmente destinada ao trabalho em uma fazenda de criação de perus. Até hoje esses equipamentos são utilizados no agronegócio e, mesmo no Brasil, são relativamente comuns em ambientes similares àqueles onde nasceram, como granjas, principalmente, mas não apenas. “Rapidamente, seu uso expandiu-se para a construção, que hoje é seu principal mercado no Brasil”, nota Pedro Medeiros, gerente da Bobcat para o mercado brasileiro.

Há contraponto. Como ressalta o profissional da Bobcat – marca controlada pela Doosan –, as skid steers podem concorrer com carregadeiras compactas em “algumas” aplicações, especialmente as mais restritas a carregamento e transporte. “Mas vantagens como consumo de combustível, diversidade de aplicações, facilidade de transporte e valor de manutenção também fazem com que os clientes prefiram as minicarregadeiras”, afirma Medeiros.

O especialista de marketing de produto da New Holland Construction, Rafael Ricciardi, observa que as minicarregadeiras podem ser transportadas até mesmo por caminhonetes, graças ao seu layout mais compacto. “Em alguns países, elas têm uso quase doméstico em, por exemplo, sítios e casas de campo”, diz. “As minicarregadeiras aceitam mais de 100 implementos, são realmente muito versáteis, custando metade do que custa uma carregadeira compacta”, arremata Ricciardi.

MAIS CARGA?

No fundo, não há concorrência direta. Mais recentes no mercado brasileiro, as carregadeiras compactas ainda nem compõem formalmente uma categoria de produtos no país. É por isso que uma fabricante como a JCB, por exemplo, prefira seguir a classificação proposta pela Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), que qualifica carregadeiras como equipamentos com capacidade da caçamba acima de 1,7 m³, sendo, portanto, ‘carregadeiras compactas’ todos os modelos situados abaixo deste patamar.

Há outras visões. Na de Ricardo Nery, gerente de produto da JCB, as carregadeiras compactas são soluções destinadas a locais onde haja “maior demanda por capacidade de carga”, terrenos extremamente irregulares e maior espaço para manobras (enquanto as skid steers, em comparação, têm ‘manobrabilidade única’ e dimensões mais reduzidas).

Além disso, por serem dotadas de articulação central, são aplicadas preferencialmente na manipulação e carregamento de materiais em pátios e locais a céu aberto, onde geralmente também atuam pás carregadeiras maiores e, até mesmo, retroescavadeiras. “Como as carregadeiras compactas compartilham algumas características com esses equipamentos, tais como peso e potência, ainda têm baixa procura no Brasil”, pondera o especialista.

Mas ainda há outros pontos que merecem atenção. Enquanto em uma minicarregadeira o acionamento das rodas é hidrostático – com um motor diesel de baixo consumo de combustível acionando bombas hidráulicas que acionam motores e rodas –, as carregadeiras compactas têm acionamento mecânico, o que significa que não só transportam mais carga que as skid steers, como fazem isso mais rapidamente. Ou seja, tanto na capacidade de carga quanto na velocidade, as diferenças podem ser significativas. São contrapontos a se considerar. Mas claro que, em se tratando de tecnologias aplicadas, é sempre uma questão de adequação à tarefa, a ser estudada caso a caso.

DEMANDA

A operação de uma carregadeira compacta é similar à de uma pá carregadeira convencional, ou mesmo de uma retroescavadeira, compara Cláudio Peres, gerente regional de vendas da Volvo Construction Equipment na América Latina. “Ela tem comando da carregadeira – braço e caçamba –, através de joystick, e direção através de um volante”, ele descreve. “Já a minicarregadeira é operada por dois joysticks que comandam tanto a carregadeira e o sistema hidráulico quanto o sistema de translação e direção”, complementa Peres.

Concebidos e construídos de maneiras muitos distintas, esses dois tipos de equipamentos têm, consequentemente, especificidades em sua manutenção. Carregadeiras compactas demandam, entre outras coisas, ações no eixo central e na transmissão mecânica (componentes inexistentes em skid steers). As minicarregadeiras, por sua vez, geralmente exigem basculamento da cabine para acesso aos componentes hidráulicos. “Mas ambas são máquinas bem simples”, ressalta Guilherme Ferreira, gerente de produto da Volvo CE.

Com sua própria marca, a Volvo oferece no Brasil skid steers – com pneus ou esteiras –, com capacidade operacional de carga entre 600 kg e 1.300 kg. Disponibiliza também uma carregadeira compacta com a marca SDLG, integrante do grupo. “O que vai definir qual desses dois tipos de equipamento possui melhor relação custo/benefício são as características da aplicação”, enfatiza Ferreira.

Medeiros, da Bobcat, recomenda que essa avaliação da relação entre custo e benefício de cada equipamento fundamente-se em fatores como produtividade – por exemplo, na velocidade para entrar e sair de uma obra –, versatilidade, custos de manutenção e transporte, durabilidade, entre outros. “Também não se deve esquecer da rede de dealers e assistência técnica, além do conhecimento do produto no mercado”, argumenta o profissional da Bobcat, empresa que comercializa no mercado brasileiro uma gama de minicarregadeiras cujas capacidades operacionais variam entre 318 kg e 1.792 kg – com rodas –, e entre 723 kg e 2282 kg, no caso de minicarregadeiras de esteiras.

Já o portfólio disponibilizado no Brasil pela New Holland não inclui carregadeiras compactas, mas tem sete modelos de minicarregadeiras: dois deles com movimentação radial dos braços e os demais com essa movimentação paralela ao solo. “Nossas minicarregadeiras têm design que possibilita acesso mais fácil à cabine, maior visibilidade traseira, ângulo diferenciado de inclinação traseira – que evita que o equipamento emperre em rampas – e distância entre eixos que gera maior estabilidade”, diz Ricciardi.

A JCB, por sua vez, disponibiliza no Brasil tanto carregadeiras compactas quanto minicarregadeiras; nesse segundo grupo, destacam-se como os mais comercializados pela empresa no país os modelos JCB 155 e JCB 190 (com capacidade operacional, respectivamente, de 703 kg e 862 kg). “Inspiradas em nossa linha de manipuladores telescópicos Loadall, nossas minicarregadeiras possuem lança de elevação única lateral ligada ao monobloco – conceito desenvolvido e patenteado pela JCB –, e porta de entrada lateral”, ressalta Nery.

MERCADO

Alheio a qualquer comparação, o segmento composto por skid steers, carregadeiras compactas, miniretroescavadeiras e miniescavadeiras apresentou entre janeiro e julho deste ano – relativamente ao mesmo período de 2016 – uma queda mais acentuada que a registrada pelo conjunto de equipamentos utilizados em grandes obras de construção, como caminhões articulados, pás carregadeiras, escavadeiras e rolos compactadores, dentre outros. “Enquanto o mercado de máquinas em geral caiu 13% nesse período, nas máquinas compactas a queda foi superior a 30%”, relata Gilson Capato, diretor comercial da Volvo CE no Brasil.

Ele credita a maior queda dos equipamentos compactos a fatores como a maior presença, nesse mercado, de empresas de menor porte – sempre mais sujeitas às crises econômicas – e restrições ao crédito bancário. “No decorrer deste ano, porém, foi possível notar, mês a mês, uma pequena melhora na conjuntura”, ressalta Capato. Segundo ele, no Brasil o preço de uma minicarregadeira pode variar entre R$ 70 mil e R$ 170 mil, enquanto os valores cobrados por carregadeiras compactas situam-se nas posições intermediárias dessa mesma faixa.

No Brasil, como conta Ricciardi, da New Holland Construction, o auge do mercado das minicarregadeiras aconteceu entre 2012 e 2014, quando foram vendidas cerca de 7 mil unidades desses equipamentos, sendo 3 mil no primeiro desses três anos, e 2 mil em cada um dos dois anos seguintes. No ano passado, essa quantidade já havia baixado para apenas 637 unidades. E pode diminuir ainda mais: “Neste ano, as vendas devem ficar entre 500 e 600 unidades”, projeta Ricciardi.

Porém, como crê Medeiros, da Bobcat, há um vasto potencial para as minicarregadeiras no mercado latino-americano. “Só a Argentina deve consumir neste ano o dobro da quantidade de minicarregadeiras comercializadas no Brasil atualmente”, observa.

Nery, da JCB, também lembra que, além de serem extremamente versáteis, as minicarregadeiras consolidaram no Brasil um mercado já desenvolvido e com alta demanda. “Já as carregadeiras compactas ainda possuem baixa procura por aqui, mas também estão começando a ser reconhecidas e avaliadas para algumas aplicações, uma vez que em mercados mais modernos são muito utilizadas”, ressalta Nery.

Por enquanto, quase todas as minicarregadeiras disponibilizadas no Brasil, assim como a maioria das carregadeiras compactas, são importadas (há exceções, como a carregadeira compacta 580Nvc, da Case, produzida no Brasil). Assim, quem tiver interesse em adquirir um desses equipamentos deve considerar também fatores como taxas cambiais e custos de importação, além da possibilidade de utilização das linhas de financiamento destinadas à aquisição de produtos nacionais.

VELOCIDADE É DOCUMENTO?

Há quem diga que a velocidade seja um item secundário para máquinas de construção, mas a verdade é que o deslocamento também pode ser um item de desempenho importante. E que fornece dados comparativos reveladores. A carregadeira compacta Case 580Nvc, por exemplo – com capacidade nominal de carga de 3.086 kg e caçamba de 1 m3 –, pode atingir velocidades de até 43 km/h, enquanto a maior minicarregadeira oferecida no Brasil pela marca – a SV300, com capacidade nominal de carga de 1.361 kg e caçamba de 0,67 m3 – tem velocidade máxima próxima a 12 km/h, que pode subir para um pouco mais de 19 km/h com o uso de um opcional, que aumenta o fluxo hidráulico para acionamento das rodas. “Com pneus menores, as minicarregadeiras também se deslocam com mais dificuldade em terrenos irregulares”, destaca Gabriel Freitas, especialista de marketing de produto da Case CE.

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