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Revista M&T Edição 147 - 07/2011

Tributos sobre bens minerais podem ser reduzidos

A notícia é boa, mas seletiva. Existe a possibilidade de o governo federal reduzir os tributos para alguns minerais usados na construção civil. A proposta faz parte do novo código de mineração, que está em vias de ser enviado ao Congresso Federal pelo Ministério de Minas e Energia. Os chamados agregados poderão ser beneficiados, o que significa a aplicação de menores alíquotas para extração de areia, brita e argila. A idéia da redução seria manter a competitividade dos materiais, que são bastante afetados pelo custo do frete. Todos também influem diretamente nos custos de construção dos projetos de infraestrutura, setor aquecido em todo o Brasil. A legislação atual estabelece que as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) aplicadas aos agregados minerais sejam de 2%, o dobro do que pagam as mineradoras de ouro. Embora oficialmente não haja a confirmação da redução da alíquota, há uma forte gestão da Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para a Construção Civil (Anepac) para que isso aconteça. Por outro lado, é provável que aconteça um aumento das alíquotas para outros bens minerais, caso da exploração do minério de ferro, que atualmente recolhe 2%, índice determinado na década de 1980, mas que não mais faria sentido no cenário atual. O mineral representa a maior exportação do seu setor, tanto em minério bruto como parcialmente beneficiado (pelotas). A alíquota média atual para bens minerais é de 2%, mas existe a real possibilidade que esse valor dobre, com aumento de um lado e redução de outro. Também deve mudar a forma de cálculo dos royalties. Atualmente ele considera o faturamento liquido, mas a idéia do governo é tomar como base o volume total de minério produzido. Há a possibilidade ainda de se estabelecer um valor de cotação do minério, via decreto. Hoje, a distribuição do CFEM é feita da seguinte maneira: 65% do total da compensação financeira é destinada aos municípios, enquanto os Estados ficam com 23% e a União com 12%.

21/07/2011