Aplicada a partir de 17 de abril, a nova Lei dos Caminhoneiros inclui artigos como isenção de pedágio sobre eixo suspenso de caminhões que circulem vazios, aumento das tolerâncias máximas nas pesagens, conversão das penas de multa em advertência por excesso de peso e ampliação dos “pontos de parada” para descanso do motorista.
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