A classificação fiscal de mercadorias — Revista M&T
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M&T nº 200Abril 2016 Matéria 15 de 20
Sumário
  1. EditorialCompromisso e credibilidade nas páginas de M&T
  2. EspecialO salto do século
  3. EspecialLeitura indispensável
  4. ImplementosVersatilidade para equipamentos pesados
  5. Tecnologias Para ConcretoUma solução para cada necessidade
  6. MercadoDesafio global
  7. TreinamentoInterface avançada
  8. LançamentoCaterpillar nacionaliza retroescavadeiras
  9. PavimentaçãoHora de remodelar o negócio
  10. PavimentaçãoA evolução de um conceito
  11. ComponentesTração agrícola
  12. SegurançaA importância das NR’s na locação
  13. LançamentoDebulha aprimorada
  14. Momento Constructionexpo 2016Soluções urbanas em foco
  15. Comércio ExteriorA classificação fiscal de mercadorias
  16. A Era Das MáquinasScrapers ganham a cena
  17. ManutençãoDisponibilidade e equilíbrio na gestão da frota
  18. Entrevista"O espírito do negócio"
  19. Compactos & FerramentasEnergia sob demanda
  20. Coluna YoshioA lição que vem das ruas
  21. Painel16 notas e colunas
Comércio Exterior

A classificação fiscal de mercadorias

Uma categorização correta é extremamente importante para a determinação da tributação, bem como para os demais fatores que permitem o andamento saudável das operações

Exclusivo M&T 18 de abril de 2016 · Edição 200

No Brasil, nem todas as empresas têm pleno conhecimento da classificação fiscal que utilizam nas importações ou exportações de suas mercadorias. E isso é extremamente importante para a determinação da tributação, bem como para os demais fatores que permitem o andamento saudável das operações.

A classificação de mercadorias no comércio exterior se baseia num Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (S.H.). Criado em 1985, este sistema tem o intuito de unificar mundialmente os códigos de todas as mercadorias passíveis de negociação internacional. O código S.H. possui seis dígitos, sendo que os dois primeiros determinam o capítulo da mercadoria, o terceiro e o quarto referem-se à sua posição e o quinto e sexto informam sobre sua subposição. Essas condições foram desenvolvidas justamente para que as mercadorias sejam localizadas de forma segura e organizada, definindo sua classificação fiscal.

No entanto, para que haja uma classificação completa da mercadoria, não é suficiente basear-se apenas no Sistema Harmonizado. Para isso, outro aliado importante é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), utilizada pelos países-membros em relação a terceiros. Portanto, a classificação fiscal de uma mercadoria é composta por oito dígitos, sendo os dois últimos denominados “item” e “subitem”, respectivamente.

CLASSIFICAÇÃO

No comércio exterior, a Classificação Fiscal é utilizada para determinar as alíquotas, as estatísticas de mercado e, até mesmo, a balança comercial. Além disso, a classificação fiscal das mercadorias também auxilia no controle aduaneiro, nas negociações em acordos internacionais, nos controles de valoração aduaneira e ainda nas aplicações de direitos de defesa comercial.

Quando falamos em importação, normalmente o fornecedor informa na Proforma Invoice o “HS Code”, que deve ser utilizado pelo prestador de serviço como base para a correta classificação fiscal da mercadoria importada. Nas exportações, é a empresa fornecedora que determina essa informação. Neste quesito, é essencial o auxílio de um prestador de serviço na área de comércio exterior.

Como uma classificação fiscal correta da mercadoria garante o andamento natural das operações internacionais, é necessário estudar e pesquisar a fundo sobre o assunto, pois uma classificação equivocada pode originar prejuízos e atrasos na liberação das cargas das empresas envolvidas.

*Renan Rossi Diez é consultor aduaneiro, graduado em Direito pela PUC/Campinas e sócio-diretor na Intervip Comércio Exterior.

 

 

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