Comércio externo de serviços exige registro prévio
Sistema institui a obrigatoriedade de registro das empresas que compram e vendem serviços de engenharia no exterior
A partir de 04 de janeiro de 2010, as empresas brasileiras de engenharia serão obrigadas a usar um novo sistema para informar o Estado brasileiro sobre a compra e venda de serviços quando a operação envolver outra empresa domiciliada no exterior.
Trata-se de um sistema nos mesmos moldes do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), criado com finalidades estatísticas. Dessa forma, ele permitirá que o Estado conheça as operações realizadas entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior no que se refere a serviços, bens intangíveis e outras transações que possam produzir variações no patrimônio das entidades.
A intenção do governo é reunir informações mais precisas para o aperfeiçoamento de políticas de estimulo à produção de serviços, além do redirecionamento das já existentes. Segundo a Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), o Brasil encerrou 2008 com um aumento médio de 27% no comércio exterior de serviços. O crescimento ocorreu tanto nas exportações quanto nas importações, que totalizaram US$ 28,8 bilhões e US$ 44,4 bilhões, respectivamente.
Esses números revelam as perspectivas do setor brasileiro de serviços e outros intangíveis. A despeito da sua pujança, ele tem sido posto à margem das políticas de estímulo ao comércio exterior, sempre concentradas no segmento de mercadorias. Entretanto, a novidade é que isso finalmente começa a mudar com o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das Entidades (Siscoserv), que começa a funcionar em janeiro e será de uso obrigatório.
Apesar de assemelhar-se ao Siscomex, o Siscoserv tem suas especificidades, pois envolve operações distintas das relacionadas ao comércio de mercadorias. Quando falamos em serviços, bens intangíveis e outras operações que produzem variações de patrimônio, estamos tratando de um tipo de operação que não envolve compra, mas sim aquisição. Nesses casos, não há o deslocamento físico de bens ou mercadorias cruzando fronteiras.
Vale lembrar, também, que no Brasil, por motivos legais, os serviços se distinguem dos intangíveis e das outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades. Na primeira categoria se incluem os serviços jurídicos, de contabilidade e de auditoria, bem como os de engenharia e de despachantes aduaneiros, entre outros.
São classificados como intangíveis, por sua vez, o licenciamento de patentes e de marcas, a exploração de direitos sobre cultivo e o licenciamento de direitos de autoria. Na categoria das “outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades” estão o fornecimento de refeições, arrendamento mercantil operacional e cessão de direitos sobre topografia de circuitos integrados.
O Siscoserv possibilitará a produção de relatórios gerenciais capazes de conferir maior segurança à administração pública no estabelecimento de políticas de apoio ao setor terciário, de forma a orientar os segmentos envolvidos na definição de suas estratégias de negócios. Para tanto, é necessário alimentar o sistema com dados confiáveis.
O Siscoserv está disponível na internet (processamento on-line) e é acessado por meio de certificado digital. O sistema só registra as operações de venda (fase inicial) e de aquisição (fase posterior) já iniciadas ou concluídas. Assim, não se deve tentar registrar operações que não foram sequer iniciadas, o que constitui uma das diferenças em relação ao Siscomex.
Tanto nas opções de venda quanto nas de aquisição se aplicam os quatro modos de prestação de serviços estabelecidos pela Rodada Uruguai. Dessa maneira, é possível vender um serviço por meio de comércio transfronteiriço (modo 1), para consumo no exterior (modo 2), que requeira a presença comercial no exterior (modo 3), que exija o movimento temporário de profissionais (modo 4) ou ainda que tenha um mix, total ou parcial, desses modos.
Vale observar que o registro no Siscoserv não requer anuência prévia de nenhum órgão governamental, seja ele federal, estadual ou municipal. O sistema dispõe de ferramenta de ajuda aos usuários e apresenta os dados relacionados a suas operações.
Poucas empresas de consultoria internacional estão preparadas para atender seus clientes neste novo procedimento que, ao longo de 2010, será estendido gradativamente a empresas de outros setores além do de engenharia. É fundamental que as construtoras e demais empresas de engenharia que transacionam serviços no exterior busquem consultorias habilitadas para o registro de suas operações no novo sistema, de maneira regular e tempestiva.
(*) Walter Thomaz Junior é diretor da Portorium Consultoria Internacional, empresa que conta também com a colaboração de Cesar Olivier Dalston, ex-dirigente da Receita Federal.



