CNT/Radio Senado
08/08/2022 08h51 | Atualizada em 08/08/2022 14h01
O Senado aprovou, na semana passada (3), a Medida Provisória (MP) nº 1.112/2022, que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar).
Os senadores aprovaram o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 19/2022 na forma do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, a adesão ao Renovar será voluntária, tendo como objetivo tirar de circulação ônibus e caminhões no fim da vida útil.
A implantação do programa será feita por etapas, sob operação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), dando prioridade ao acesso a
...O Senado aprovou, na semana passada (3), a Medida Provisória (MP) nº 1.112/2022, que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar).
Os senadores aprovaram o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 19/2022 na forma do texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, a adesão ao Renovar será voluntária, tendo como objetivo tirar de circulação ônibus e caminhões no fim da vida útil.
A implantação do programa será feita por etapas, sob operação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), dando prioridade ao acesso aos benefícios para o transportador autônomo de cargas e os associados das cooperativas de transporte de cargas.
Por atuação da CNT foi acatada emenda que garante a participação de representantes dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil na composição do Conselho do Renovar.
Ainda foi incluído no PLV o reestabelecimento da mora que garante que a relação entre as empresas de transporte de cargas e os caminhoneiros autônomos é comercial.
Nesse sentido, ficou determinado que compete à justiça comum o julgamento de ações oriundas dos contratos de transportes de cargas. A regra havia sido retirada da Lei 11.442/2007 durante a tramitação do Documento de Transporte Eletrônico (DT-e).
O retorno evita interpretações equivocadas e que os processos sejam destinados a justiça do trabalho.No texto final, também foi feita alteração para que o benefício de creditamento de PIS e da Cofins na contratação de TAC tenha maior abrangência.
Hoje, apenas as empresas de transporte de cargas, que subcontratarem transportadores autônomos, podem realizar o creditamento. Com a alteração, qualquer pessoa jurídica que realizar essa contratação terá direito ao creditamento disposto no parágrafo 19 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Por atuação da Confederação, tanto na tramitação na Câmara dos Deputados, quanto no Senado Federal, foram rejeitados todos os destaques que traziam regras beneficiando empresas autorizatárias de transporte não regular de passageiros.
O programa será bancado com recursos de multas de trânsito, repasses da Cide-Combustíveis e por valores que as petroleiras direcionam para pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Este ponto foi duramente criticado por vários senadores, que concordam com a atualização da frota, mas não com o uso do dinheiro destinado à ciência e tecnologia.
Por uma diferença de três votos, 31 a favor e 28 contra, a destinação dos recursos de pesquisa para a renovação da frota foi mantida na medida provisória. A proposta segue agora para sanção presidencial.
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